TJSP 06/04/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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os descontos obrigatórios por lei INSS, IR e contribuições de natureza sindical) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação
na CTPS) ou desemprego, 40% do salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito
em conta bancária mencionada pela requerente às fls. 05. Expeça-se oficio a empregadora do requerido, indicada as fls. 05,
para que proceda aos descontos dos alimentos em folha de pagamento. Cite-se a parte requerida para que, querendo, oferte
contestação no prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar
nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de
whatssap para envio do link de acesso para a realização de audiência virtual de mediação a qual será designada. A teor do
artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, apenas se ambas as partes declinarem expressamente do desinteresse da mediação, será
dispensada referida audiência. Servirá cópia da presente decisão como oficio a ser encaminhado pela zelosa serventia via
e-mail, juntamente com os dados qualificativos do requerido, cujo sigilo deve ser preservado, por força do disposto na Lei nº
13.709/2018. Cite-se e Intime-se. - ADV: MARIANA ERJAUTZ BORGES (OAB 303292/SP)
Processo 1001109-85.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- que o autor/exequente se manifeste sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s), no prazo de 05 dias. - ADV: FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001213-77.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Matheus Fernandes - Águas do Jaguari Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - ciência ao interessado de sua habilitação nos
presentes autos. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 1001277-24.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000296-92.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Esportiva e Recreativa Auritania - Foz do Iguaçu Futebol Clube Jaguariúna Futebol Clube Ltda. Me - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de nº
20220404173542004993, no valor de R$ 30,00 fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV:
NIXON ALEXSANDRO FIORI (OAB 44765/PR), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1001531-94.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000786-17.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Conscinco Brasil Construções Ltda. - - Izabella Micheletto Lima - - Wagner Lima - - Márcia Micheletto Lima
- - Gustavo Micheletto Lima - - Aglis Roberta Alves da Fonseca Silva Lima - - Guilherme Micheletto Lima - - G.g.i Administração
de Bens Ltda. - Banco do Brasil S/A - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de nº
20220404133435003346, no valor de R$ 32,30, fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s)
eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV:
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001622-53.2021.8.26.0296 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ida Ignez dos Reis Missaglia - K Cristina Faria - Me - - Guilherme Rodrigues Ribeiro - Ciência ao(à) interessado de que
o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico nº 20220404112449003302 no valor de R$ 34.681,99 fora(m) expedido(s), e após
conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado
a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), PEDRO PAOLIELLO
MACHADO DE SOUZA (OAB 158672/SP)
Processo 1001624-23.2021.8.26.0296 - Inquérito Policial - Ameaça - F.O.F. - F.A.S. - Vistos. I) Defiro a manifestação retro
do(a) ilustre Representante do Ministério Público, e CONCEDO o prazo de 60 (sessenta) dias para continuidade das diligências
pela D. Autoridade Policial. II) Remeta-se e anote-se. III-) Fls. 56: defiro, anotando-se e cadastrando-se, bem como intime-se
a Advogada subscritora do pedido para regularizar sua representação nos autos, juntando a competente procuração. - ADV:
PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP)
Processo 1001668-76.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Geovane Teixeira
- Pedro Igor Dias Argentini - - Adriana Dias Argentini - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico de nº 20220404173542004993, no valor de R$ 30,00, fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão)
encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte
interessada. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB
167940/SP)
Processo 1001725-60.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fátima Aparecida Flores
Pereira - Bradesco Promotora S/A - Manifeste-se a parte requerida acerca da estimativa dos honorários periciais, providenciando
o depósito dos honorários caso haja concordância. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), CAIO VICENZOTTI
(OAB 338113/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001795-14.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1066358-83.2017.8.26.0114) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aruan Aparecido Ribeiro - Ibe - Business Education de São Paulo
Ltda e outro - Ciência ao(à) interessado de que o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico de nº 20220404151032004907,no
valor de R$ 32,30 a fora(m) expedido(s), e após conferência e assinatura, será(ão) encaminhado(s) eletronicamente pelo sistema
do portal de custas do TJ ao banco indicado a fim ser levantado pela parte interessada. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO
(OAB 376692/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1002157-16.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - C.J.G.A. U.E.S.P.F.E.C.M. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista que não compareceu à
perícia designada. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 1002159-49.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Jaguariúna
III - Maicon Donizete Miranda - Vistos. MAICON DONIZETE MIRANDA apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em
face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JAGUARIÚNA III, alegando, em síntese, que não possui legitimidade para figurar no polo
passivo do feito, posto que desde de 2019 o imóvel é habitado por sua ex-esposa. Ainda, apontou que os débitos são referentes
a períodos posteriores. Por fim, afirmou que os honorários contratuais cobrados são indevidos. Juntou documentos. Intimada,
a excepta apresentou às fls. 151/155 impugnação à execução de pré-executividade. Eis o relatório. Fundamento e decido. De
proêmio, registro que estão presentes os requisitos para o conhecimento da exceção de pré-executividade apresentada. Isso
porque, as materias alegadas são de ordem pública, passíveis de serem conhecidas de ofício, além de não demandar a produção
de outras provas além daquelas documentais apresentadas. Com relação as despesas condominiais consigno que estas têm
natureza propter rem e, nesse sentido, respondem por elas todas as pessoas que possuem algum tipo de relação jurídica com
o bem imóvel. Este é o entendimento consolidado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê do seguinte julgamento
proferido em sede de recurso repetitivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º