TJSP 06/04/2022 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
1793
RELAÇÃO Nº 0138/2022
Processo 0000017-16.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Daniel Carlos Justino Vistos. Intime-se novamente o Defensor do réu Daniel Carlos Justino, para apresentar as razões do recurso, no prazo legal de
08(oito) dias. Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: JOSE HAYDEN DO VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 0000024-47.2014.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Renato dos Santos - Parte: Renato
dos Santos. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela PGE para inscrição de
débitos. - ADV: ALAIDE GARCIA PACHECO (OAB 78616/SP)
Processo 0000058-56.2017.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e
do adolescente - Carina Gedor - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls.359/360.
Compulsando os Autos observo que há um depósito Judicial da Fiança (fls.40). Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando
a transferência de R$ 395,97, para o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP Titular da conta SAP CNPJ
96.291.141/0001-80 - Banco do Brasil - agência nº 1897-X - conta corrente nº 139521-1, juntando comprovante de pagamento
nos autos. Após, havendo saldo remanescente, intime-se a ré Carina Gedor acima indicada para efetuar o levantamento. Tendo
em vista o teor do Comunicado 651/2021 CGJ, suspendo a ordem de intimar a ré à pagar a Taxa Judiciária constante da
Sentença de fls.260/269, tendo em vista que a acusada Carina Gedor, foi assistida nos autos por Defensora Dativa (fls.92).
Após, efetuadas as diligências determinada, arquivem-se os Autos. Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 0000169-74.2016.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luciano Pereira de Lima
- Vistos. Intime-se novamente o Defensor do réu Luciano Pereira de Lima, para apresentar as razões do recurso, no prazo legal
de 05(cinco) dias. Em não havendo atendimento, oficie-se à O.A.B. e à Defensoria Pública, e, sem prejuízo, providencie-se a
indicação de novo Defensor. Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: DILSON AUGUSTO GONCALVES (OAB 55745/SP)
Processo 0000251-03.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Donizeti Aparecido Mendes
- Tendo em vista o teor do Comunicado 651/2021 CGJ, suspendo a ordem de expedição de certidão de Divida Ativa Taxa
Judiciária constante da Sentença de fls.263/269, tendo em vista que o acusado Donizeti Aparecido Mendes foi assistido nos
autos por Defensor Dativo (fls. 128). Arquivem-se os autos. Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES
(OAB 132010/SP)
Processo 0000671-61.2022.8.26.0322 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PAULO FERNANDO BARCELOS
BORGES - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo sentenciado visando a concessão de autorização para viagem. O Ministério
Público opinou favoravelmente ao pedido formulado. Ante o exposto, defiro o pedido formulado a fls. 252 e AUTORIZO o
sentenciado PAULO FERNANDO BARCELOS BORGES, Casado, Enfermeiro, RG 60273068, pai NEHILTON SILVA BORGES,
mãe SIRLEY ALVES BARCELOS BORGES, Nascido/Nascida 27/03/1987, Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 30, Vila Paulista,
CEP 16401-060, Lins - SP, que cumpre pena em REGIME ABERTO nesta cidade e comarca de Lins SP, a realizar viagem,
diariamente, de sua cidade (Lins SP), para a cidade de Getulina SP, com saída de Lins às 07 horas e retorno por volta das 18
horas, a fim de cumprir sua jornada laboral, junto ao Departamento de Saúde do Município de Getulina. Servirá o presente, por
cópia digitada, como autorização para viagem. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Lins, 04 de abril de 2022.
- ADV: SERGIO HAUY (OAB 389763/SP)
Processo 0000739-50.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. R.C.C. - A.C.C.M.C. - Vistos. (I) Cumpra-se o V. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Tendo em vista o trânsito
em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de Rodrigo Camozato Cabral, consignando-se expressamente o regime
prisional aberto para o inicio do cumprimento da pena, e destacando que, tão logo efetuada a prisão, deverá o sentenciado ser
submetido à devida Advertência. Após, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao competente Juízo
da Execução, onde será fiscalizado o cumprimento da pena. Encaminhe-se cópia da decisão à vitima (conforme artigo 201,
§2º, do Código de Processo Penal) (II) Intime-se o réu para, em até 60 (sessenta) dias efetuar o pagamento da taxa judiciária,
equivalente a 100 UFESP’s, nos termos da Lei 11.608/2003, sob pena de Inscrição na Divida Ativa da Fazenda Pública
Estadual. (III) Efetuadas as devidas anotações e comunicações de praxe, aguarde-se a comunicação do cumprimento da pena,
permanecendo os autos no arquivo. (IV) Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: MARIA CAROLINA REMBADO RODRIGUES DA
COSTA (OAB 241440/SP), MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 0001609-32.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Carlos Cesar Alves Leite Vistos. Recebo o recurso de fls. 322, ante sua tempestividade. Intime-se a d. Defesa para apresentação das razões de recurso,
no prado de 08 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA
(OAB 360352/SP)
Processo 0001781-47.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Samuel Natanael Geremias Rodrigues - Vistos. Diante
da nova condenação do sentenciado, conforme fls. 271/272, remetam-se os autos ao DEECRIM de Araçatuba SP, efetuadas às
devidas anotações. Lins, 04 de abril de 2022. - ADV: VINÍCIUS DE ÁVILA BRANDÃO (OAB 415784/SP)
Processo 0001824-42.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jorge Luiz Ventura - Rafaela Aparecida Ribeiro Rodrigues - Vistos. (I) No tocante à taxa judiciária, determino a extração de certidão da sentença em
nome de Rafaela Aparecida Ribeiro Rodrigues para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, encaminhando-se à
Procuradoria Geral do Estado. (II) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado,
determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód.
62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução
Pena de Multa”. (III) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento,
no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do
Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo.
(IV) Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: FERNANDO NORONHA MANNE (OAB 269875/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB
64868/SP)
Processo 0002462-41.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - Aline
Cristiane Jacobi Maximo - Vistos. Diante do comprovante juntados, por ora, aguarde-se o pagamento das demais parcelas
(duas) restantes. Int. Lins, 01 de abril de 2022. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 0003796-13.2017.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.M.P.S. - M.V.D.R. - Vistos. (I) Defiro a expedição da certidão de objeto e pé requerida em fl. 846. No entanto, considerando-se tratar
de processo com Segredo de Justiça, quando da expedição deverão ser omitidos os dados pessoais da vítima (nome, filiação,
etc), preservando-se a sua intimidade. (II) Efetivadas as prisões dos sentenciados, expeçam-se as guias de recolhimento
definitivas, encaminhando-as ao juízo competente para a execução e a fiscalização do cumprimento da pena. Após, e efetuadas
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