TJSP 06/04/2022 - Pág. 2195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
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em custas ou honorários advocatícios nos termos da Lei. Consigno que em razão da decretação da revelia, doravante, os prazos
do presente feito correrão, a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente de intimação, conforme previsto
no art. 346 do NCPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a intimação do(a) exequente para que providencie o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença nos termos do comunicado CG 438/2016. P.I.C - ADV: CARLOS RAFAEL
SILVA (OAB 6265/MS)
Processo 1000143-17.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Alécio Antonio Borsatti
- Maria de Lourdes Pimenta de Morais e outro - Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada
e documentos com ela juntados, no prazo de 15 dias. Dilig. Int. - ADV: CARLOS RAFAEL SILVA (OAB 6265/MS), GABRIEL
MENDONÇA HERNANDES (OAB 379549/SP)
Processo 1000149-24.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paula Peixoto da Silva Jorge
- Vistos. Faculto à parte autora manifestar-se acerca da contestação apresentada e documentos com ela juntados, no prazo de
15 dias. Dilig. Int. - ADV: NAYARA DE OLIVEIRA FREITAS LIMA PEREIRA (OAB 430679/SP)
Processo 1000151-91.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Andrade & Oliveira Junior Ltda - Me - Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a ação para o fim de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento (quantia já devidamente corrigida desde o ajuizamento da ação
e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação) de R$ 7.046,17 (sete mil e quarenta e seis reais e dezessete
centavos). Não há que se falar em custas ou honorários advocatícios nos termos da Lei. Consigno que em razão da decretação
da revelia, doravante, os prazos do presente feito correrão, a partir da publicação de cada ato decisório, independentemente
de intimação, conforme previsto no art. 346 do NCPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a intimação do(a)
exequente para que providencie o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença nos termos do comunicado CG
438/2016. P.I.C - ADV: LUIZ ALBERTO DE CASTRO OLIVEIRA (OAB 50916/GO)
Processo 1000161-38.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva
Jorge - Vistos. Defiro a r. cota retro. Providencie a Serventia o necessário. Dilig. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB
341918/SP)
Processo 1000162-23.2022.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.p.t. Serviços
Educacionais Ltda Me - Vistos. Manifeste-se o exequente, requerendo o que entender oportuno. Dilig. Int. - ADV: SALVADOR
ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 374548/SP)
Processo 1000169-15.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Cristina Teodoro de Siqueira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão
de fls. 32/33, a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, faculto à parte autora manifestar-se acerca da
contestação apresentada e documentos com ela juntados, no prazo de 15 dias. Dilig. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA MOREIRA (OAB 373421/SP)
Processo 1000188-21.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Josimara
Ferreira Domingos - - Juliane Sandoval do Vale - - Elaine Ferreira de Alexandria Gonçalves - - Rosângela Ribeiro Bofi - Vistos.
A parte autora formulou pedido de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência da ação,
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê
em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se
acolher a desistência. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em
julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
Processo 1000189-06.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Paula dos
Santos Silva - - Kelly de Cassia Silva Consolini - - Luciana de Paula Coscrato Melo - Vistos. A parte autora formulou pedido
de desistência da ação. O ENUNCIADO 90 do FONAJE estabelece que “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do
réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e
julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. Logo, é de se acolher a desistência. Ante o
exposto, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução de mérito, o que fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos. PRI. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000229-85.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - CLEA ANTUNES MOISES, registrado civilmente como Cléa Antunes Moyses - Vistos. Petição retro: ciente. Aguardese o trânsito em julgado da sentença. Dilig. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1000236-77.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria/Retorno
aoTrabalho - Jose Cesario Demezio Junior - Vistos. Petição retro: ciente. Aguarde-se o prazo para oferecimento de defesa.
Sem prejuízo, cobre a serventia a devolução do mandado expedido às fls. 70, devidamente cumprido. Dilig. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000250-61.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - D.P.A. - Vistos.
Aguarde-se a citação e eventual decurso de prazo para defesa. Cumpra-se. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES
FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP)
Processo 1000278-29.2022.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - José Gilberlandio do Nascimento - Vistos. Intime-se o autor para que traga aos autos
seu comprovante de endereço para fins de análise de competência do juízo. Após, conclusos para deliberação. Dilig. Int. - ADV:
RODRIGO OLIVEIRA ALVES DE LIMA (OAB 445563/SP)
Processo 1000316-41.2022.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000202-43.2022.8.26.0210 - Juizado Especial
Civel e Criminal do Foro de Guaira) - Clinica Odontologica Rodrigues, Ruppenthal e Zancane Ltda - Vistos. Cumpra-se, servindo
esta de mandado, e devolva-se com as nossas homenagens. Dilig. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000320-78.2022.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002537-63.2020.8.26.0288 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Ituverava/SP) - Sandra Aparecida Marangoni de Oliveira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de
mandado, e devolva-se com as nossas homenagens. Dilig. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/
SP)
Processo 1000327-17.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
José Torrezani, Falecido No Dia 20 de Junho de 2014, Neste Ato Representados Por Seus Herdeiros - Banco do Brasil S.a,
Sucessor do Banco do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S.a - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição do banco.
Manifeste-se o executado acerca do alvará de fls. 594. Sem prejuízo, para posterior análise, deverá o banco executado trazer
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