TJSP 06/04/2022 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3482
3191
de praxe. Int.. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1500441-78.2022.8.26.0407 - Notificação - Intimação / Notificação - Marli Ap. Daniel Alencar - No processo fiscal,
qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente, através do portal eletrônico. Intime-se
e aguarde-se o cumprimento na ordem cronológica. - ADV: BRUNA VILELLA TEOTONIO (OAB 445740/SP)
Processo 1501048-96.2019.8.26.0407 - Inquérito Policial - Posse Sexual Mediante Fraude - E.L.D.G. - Página 147 Arbitro os
honorários do n.Defensor dativo (página 122) nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. Após,
cumpra-se o já determinado à página 144, arquivando-se os autos com as formalidades legais e demais cautelas de praxe. Int.
- ADV: SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 170782/SP)
Processo 1501220-04.2020.8.26.0407 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Roubo - P.P.C. - Vistos. Páginas 257,
258/271: ao Doutor Promotor de Justiça da Infância e da Juventude para as contrarrazões, prazo: 05 (cinco) dias.. Páginas 252,
253/255: à Defesa para as contrarrazões, prazo: 05 (cinco) dias. Após, tornem à conclusão. Int.. - ADV: FLAVIO APARECIDO
SOATO (OAB 145286/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 04/04/2022
PROCESSO :
0000037-31.2022.8.26.0592
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : 0178/2022 - Osvaldo Cruz
REQTE
: Justiça Pública
RÉU : DIRCEU CABRAL
ADVOGADO : 999999/DF - Defensoria Pública
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1501587-57.2022.8.26.0407
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2069977/2022 - Parapua
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : KLERISON RODRIGO DE SOUZA
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1501588-42.2022.8.26.0407
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2069992/2022 - Parapua
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : CARLOS ACOSTA DE CAMARGO
VARA:
1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0000107-07.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000107) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Lydia Strachini
de Pietro - Banco Bamerindus do Brasil S/A - Junte a inventariante certidão negativa Federal e negativa de testamento, no
prazo de trinta dias. Int. - ADV: ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), TELMA
ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0000111-10.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000111) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Expeça-se mandado de cancelamento do R1/M 13264 do CRI local
tendo em vista a declaração de rescisão do contrato de compra e venda do referido imóvel. A serventia deverá disponibilizar o
mandado junto ao sistema SAJ para que a parte interessada promova o seu cumprimento junto ao respectivo cartório. Retornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB
215060/SP)
Processo 0000177-58.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000177) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Claudinei de Lima Souza - Antonio Vicente Iglecia e outro - Expeça-se mandado de avaliação do imóvel denominado Chácara
São Olímpio em Parapuã, objeto da matrícula 6654 do CRI local, intimando-se o representante da requerida Benedito de Paula
Almeida. Com a juntada do mandado, intime-se as partes quanto ao valor avaliado e aguarde-se o prazo legal para eventual
recurso. P. I. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), CASSIO SENDAO (OAB 143060/SP), DORIVAL FASSINA (OAB
98252/SP)
Processo 0000203-75.2018.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - POSSIDENIO SOARES
DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR POSSIDÊNIO
SOARES DE OLIVEIRA, como incurso nas sanções dos arts. 302, por cinco vezes, e 303, ambos do CTB, em concurso formal
(CP, art. 70), às penas de 03 anos de detenção a serem cumpridas em regime inicialmente aberto e 03 meses de suspensão
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Substituo a pena privativa de liberdade
nos termos acima fixados. Deixo de decretar a prisão preventiva, pois ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, consoante artigo 804 do CPP. Observe-se a assistência
judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Oportunamente,
após o trânsito em julgado desta decisão: Comunique-se a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III
da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal; Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º