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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 - Página 3105

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TJSP 07/04/2022 - Pág. 3105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3483

3105

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2022
Processo 0000416-15.2017.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - ALFREDO BATISTA DE
GODOY - Vistos. Tendo em vista haver transcorrido o prazo da suspensão do processo sem que houvesse revogação, acolho
a manifestação do representante do Ministério Público e julgo, por sentença, extinta a punibilidade de ALFREDO BATISTA DE
GODOY nestes autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se o(a) réu(ré), informando-o(a) de
que está dispensado(a) do comparecimento mensal. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: LUCAS NASCIMENTO CARDOSO (OAB 339458/SP), EDUARDO LUIZ AMBROZIN (OAB 375622/SP)
Processo 0000435-89.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - PAULO ROBERTO
LUCA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
PAULO ROBERTO LUCA. Considerando a atuação do defensor nomeado nos autos à fl. 386, expeça-se certidão de honorários,
para fins do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil. Declaro levantado o depósito de fl. 18.
Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de honorários, arquivem-se os
autos. P. I. C. - ADV: TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP), LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/SP)
Processo 0001296-02.2020.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - FERNANDO CONSENTINO Vistos. Recebo o recurso da defesa de fl. 274, bem como as razões de fls. 275/278, em seus regulares efeitos. Dê-se vista
dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, apresente contrarrazões recursais. Int. - ADV:
ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), LUIZ AUGUSTO DE OSORIO CARVALHO RIBEIRO (OAB 361166/SP)
Processo 0006993-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.006993) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Genesio Jose dos Santos - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a a audiência de instrução, debates e julgamento,
por meio de videoconferência, para o dia 10 de agosto de 2022, às 15h30min. Intime-se o réu. Intimem-se as testemunhas
comuns Anderson Marcelo Mendes Peres, Eduardo Alves de Oliveira e Rafael Henrique dos Santos. No ato da intimação,
o oficial de justiça deverá perguntar ao réu e às testemunhas o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá
informar que será(ão) contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por videoconferência. Intimem-se
e/ou requisitem-se as testemunhas comuns Josias Contim Batista e José Antônio de Lima Júnior. Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)
(es) defensor(a)(es). Ciência ao representante do Ministério Público. Libere-se a pauta da audiência anteriormente designada.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CALEB GOMES MORENO (OAB 59361/SP)
Processo 0007373-72.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ELOISA FERNANDA CARDOSO Vistos. Mantenho a prisão domiciliar concedida à sentenciada às fls. 130/131 dos autos, pelos fundamentos lá mencionados.
Determino que a sentenciada cumpra a determinação de permanecer em sua residência pelo período de cumprimento do
benefício da prisão domiciliar, com proibição de qualquer atividade externa ao endereço residencial declarado, à exceção
de emergência médica relacionada aos seus filhos. A emergência, para ser reconhecida pelo Juízo das Execuções, deverá
ser comprovado por atestado médico. Essa informação deverá ser enfatizada à sentenciada no ato da intimação da presente
determinação. Ainda, visando ao acompanhamento da pena, determino a realização de periódicas constatações acerca da
permanência da sentenciada em sua residência, por diligências a serem realizadas pela Polícia Militar, com a consignação de
que, em caso de sua não localização no endereço declarado, deverá comunicar este juízo para as providências pertinentes.
Determino à serventia que promova, bimestralmente, a juntada da Folha de Antecedentes da sentenciada aos autos, com
abertura de vista ao representante do Ministério Público para acompanhamento. Comunique-se a presente decisão à CAEF
local, se necessário. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Processo 0008888-73.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Robson
Sciani Rodrigues - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO o réu ROBSON SCIANI
RODRIGUES da acusação pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90, com fundamento no artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio
entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: JOISE CARLA
ANSANELY DE PAULA (OAB 194789/SP)
Processo 1003578-59.2021.8.26.0408 (apensado ao processo 1505334-80.2020.8.26.0408) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - F.J.N. - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o depoimento
especial das vítimas Maria Clara do Nascimento, Gustavo Henrique do Nascimento e Ruan Miguel do Nascimento para o dia 20
de maio de 2022, às 14h00. Intimem-se as vítimas para comparecerem no Setor de Psicologia do fórum local, acompanhados
de seu representante legal, no dia 20 de maio de 2022, às 13h00. Libere-se a pauta da audiência anteriormente designada. Em
relação às vítimas Ana Luiza e Anne Caroline, permanecerá a data designada à fl. 14 para a ouvida. Prejudicado o requerimento
de fl. 17, por ter sido apreciado nos autos principais. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE DE BARROS
BURATI (OAB 404037/SP)
Processo 1005170-12.2019.8.26.0408 (apensado ao processo 1503562-19.2019.8.26.0408) - Cautelar Inominada Criminal
- Estupro de vulnerável - L.F.V. - Vistos. Designo audiência para o depoimento especial da vítima Ninhage Dias Nogueirapara
o dia 03 de junho de 2022, às 14h00. Intime-se a vítima (endereço à fl. 157) para comparecer no Setor de Psicologia do fórum
local, acompanhada de seu representante legal, no dia 03 de junho de 2022, às 13h00. Intime-se o doutor defensor. Ciência ao
representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário. Encaminhem-se os autos ao setor técnico. Int. - ADV: JULIANA
BELTRAMI DA SILVA LIMA (OAB 171935/SP)
Processo 1500127-07.2022.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ARTUR DE OLIVEIRA GOMES - Vistos. I - Nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 11.343/06, notifique(m)-se o(a)(s) acusado(a)
(s) para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. II - Em relação ao laudo de exame químico-toxicológico,
aguarde-se por 40 (quarenta) dias. No silêncio, oficie-se solicitando a remessa. Int. - ADV: MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB
414606/SP)
Processo 1501288-48.2020.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- DANILO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DANILO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS. Considerando a atuação do
defensor nomeado nos autos à fl. 69, expeça-se certidão de honorários, para fins do convênio entre a Defensoria Pública e a
Ordem dos Advogados do Brasil. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP)
Processo 1508345-83.2021.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADENILSON DOS SANTOS - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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