TJSP 08/04/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
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constituída mediante coação e ameaça A distribuição do ônus de prova seguirá a regra geral do artigo 373, inciso I e II do CPC,
incumbindo a embargante a prova dos fatos constitutivos do direito que alegou e ao embargado a prova dos fatos impeditivos,
modificativos e extintivos daquele direito. Defiro a produção de prova documental, em 15 dias, sob pena de preclusão. Defiro a
produção de prova testemunha, cujo rol deverá ser ofertado em 15 dias, sob pena de preclusão. Indefiro a produção de outras
provas requeridas por não as reputar necessárias ao julgamento da lide. A audiência de instrução e julgamento será realizada
de forma telepresencial, nos termos do Comunicado 184/2020, para maior celeridade processual. Assim, deverão as partes
informarem nos autos, em 15 dias, numero de telefone celular com whatsaap, e-mail das partes, de seus advogados e ds
testemunhas arroladas, de modo a propiciar o enio do link para acesso ao ambiente virtual. Anoto que incumbirá as partes a
intimação das testemunhas, com comprovação documental nos autos com antecedência mínima de três dias, na forma do artigo
455 e §1° do CPC, sob pena de preclusão. Com eventuais documentos, digam. Após, voltem conclusos para ser deswignada
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. . Intimem-se. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/
SP), FRANCIELE MARIA SEIXAS FRANCESCHINI (OAB 424435/SP)
Processo 1009456-07.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ariane Corrêa Simão
- Banco Daycoval S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP), GABRIELA CARDOSO TONDATO (OAB 459189/SP)
Processo 1009729-54.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.M.S. - M.F.M.
- Vistos. Certidão de p. 210: Cobre-se a resposta o ofício de p. 189/190, ou seja, para o Senhor Perito esclarecer sobre as
críticas a seu Laudo, ofertando Laudo complementar, respondendo a eventuais quesitos pendentes, ratificando ou retificando
suas conclusões, por meio do Portal Eletrônico. (PASTA (IMESC): 494770 - Dr.Luiz Carlos de Moraes -Perito Oficial / CRÓ
28.926). No silêncio, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP), GERALDO APARECIDO
DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE MELO
LIVRAMENTO (OAB 195559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 0002160-48.2021.8.26.0297 (processo principal 1008810-31.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Kauany Teixeira de Souza Guimarães - Erica Fernanda Sumaio - Real Piscinas - Fica(m) o(s)
Requerido(os) devidamente INTIMADO(S), na pessoa de seu Advogado/Procurador para, no prazo de cinco (5) dias, efetuar(em)
o recolhimento das custas finais do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa ao Estado, juntando os comprovantes nos
autos. Para o recolhimento, deverá a parte ora intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações contidas no site,
acessando http://www.tjsp.jus.br/portalcustas. TAXA JUDICIÁRIA - GUIA DARE, CÓDIGO 230-6, no valor de R$. 159,85 - ADV:
FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP), LUCAS DE
OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 0003532-32.2021.8.26.0297 (processo principal 1005503-69.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Leonardo de Freitas Carvalho - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Ciência às partes da informação do Contador de p. 66/67. Eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0008504-89.2014.8.26.0297 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Paulo Sergio Saes Alcindo - - Jose Eduardo Saes Alcindo e outros - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes da Certidão da
Serventia de página 6 e documentos de páginas 7/13, requerendo o quê entenderem de direito em prosseguimento no prazo
de cinco (05) dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB
248004/SP)
Processo 1006545-22.2021.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, fica a parte vencedora intimada
para, querendo, formular pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual,
instruído com as peças necessárias, conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado
CG nº 1.631/2015, sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
ALESSANDRA COELHO CARIBÉ (OAB 177001/SP), RAPHAEL PINHEIRO CORDEIRO DA SILVA (OAB 269825/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 1005964-80.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Tozo
Tondato - - Luiz Carlos Tondato - - Jose Antonio Tondato - - Iolanda Aparecida Tondato Artilha - Banco Itaú - Unibanco S/A Fica(m) o(s) Requerido(os) devidamente INTIMADO(S), na pessoa de seu Advogado/Procurador para, no prazo de cinco (5)
dias, efetuar(em) o recolhimento das custas finais do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa ao Estado, juntando os
comprovantes nos autos. Para o recolhimento, deverá a parte ora intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações
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