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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 262

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

262

(TJSP; Agravo de Instrumento 2085244-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Santos -12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2016; Data de Registro: 20/09/2016). Por essa
razão, indefiro o pedido da exequente, nessa parte. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício. Int. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000113-93.2019.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Gildo Barbosa de Oliveira - Fica a parte autora intimada para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: NATALIA TANI MORAIS (OAB 361237/SP), DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 1000117-62.2021.8.26.0252 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Luiz Lopes Maistro - - Vitorio Henrique
Lopes Maistro - - Lara Silva Maistro - Juiz (a) de Direi - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), ALEXANDRE
FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 1000198-45.2020.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Celiflex Indústria de Colchões Ltda Epp - - Quality Flex Indústria de Colchões e Espumas Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias em termos
de prosseguimento. - ADV: MATHEUS MARCHAN HONORIO WAISEL (OAB 393393/SP), ARTUR RAMALHO DE OLIVEIRA
(OAB 392446/SP)
Processo 1000252-11.2020.8.26.0252 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Mariana Gomes Santana e outro - Vistos. Fls
195 - DEFIRO. Com o recolhimento das custas, providencie a serventia a pesquisa de endereços do(a) requerido(a) Antonio
Marcio Moreira, CPF 032.056.273-50, nos sistemas Infojud e Infoseg. Int. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000315-36.2020.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.A.M. - Em cumprimento ao Com. CG
nº 1307/2007 ficam as partes intimadas da perícia designada para o dia 10/06/2022, às 10:00h, a ser realizada no Hemocentro
da Famema Faculdade de Medicina de Marília, Rua Lourival Freire, 240, Marília SP, devendo os periciandos comparecerem
munidos dos documentos constantes do ofício de designação às fls. 64. - ADV: REGINALDO DA SILVA GUIMARAES (OAB
340165/SP)
Processo 1000460-24.2022.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.N. - Vistos. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação aptas a permitirem o regular início da demanda. Além disso, a petição
inicial atendeu aos requisitos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade processual, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a gratuidade da mediação e da
conciliação (art. 14 da Resolução 809/2019 do TJSP). Anote-se. Seguindo, considerando o que determina o Comunicado CSM
2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com restrição de
acesso aos prédios dos fóruns, objetivando diminuir o risco de contágio da COVID-19, DESIGNO audiência de conciliação para o
dia 07 de junho de 2022, às 15:00 horas. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de
maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A intimação
da parte autora será feita através do advogado constituído. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência
utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar
instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com
qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto,
exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser
dispositivo próprio ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o
envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. CITESE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que no ato da diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá
colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe
dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com
câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a
realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado
na Rua Natale Cavezzale, nº 455, Centro, nesta comarca de Ipauçu-SP, visto que, nesse caso, a audiência será realizada na
modalidade presencial. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas
da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 1000493-14.2022.8.26.0252 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.G.
- Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. CONCEDO à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das três pensões alimentícias vencidas
antes do ajuizamento da ação (R$ 1.726,67), referente aos meses de dezembro de 2021 e janeiro e fevereiro de 2022, e daquelas
vencidas no curso da lide, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, caput, §§
3º e 7º, do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Marco Antonio dos Santos, OAB/SP 200361. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando
o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1000520-36.2018.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Norival da Silva - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Segunda Instância, devendo ser cumprido o v. acórdão.
Tendo em vista que a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença, mediante requerimento eletrônico incidental,
para processamento da fase executória em autos próprios, nos termos das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, e
considerando-se que este Juízo esgotou a prestação jurisdicional requerida na inicial ao proferir sentença, após cumpridas as
formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 1000552-02.2022.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - W.C.C. - Vistos. Trata-se de ação
de extinção de condomínio cc cobrança de aluguéis promovida por WALKIRIA CARVALHO CENTENO em face de CARLOS
ALBERTO DAGOLA MOLINA. A autora alega, em síntese, que conviveu com o requerido em união estável, que foi reconhecida
por sentença proferida no processo n. 1004891-26.2019.8.26.0408, sendo, inclusive, determinada a partilha do trailer pertencente
ao casal. Acrescentou que também foi determinado que o requerido lhe pagasse o valor de R$ 6.750,00, correspondente a
metade do lucro diário, e R$ 450,00 pela utilização do trailer. Assim, requer: (i) a extinção do condomínio; (ii) após a avaliação
judicial, a alienação do trailer, cabendo a cada parte 50% da quantia auferida e (iii) a condenação do requerido ao pagamento
dos valores indicados. Com a inicial vieram nomeação de advogado pelo convênio e documentos (fls. 07/14). Pois bem. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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