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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 3452

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 3452 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

3452

protocolado o ofício incidental, aguarde-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para encerramento do mesmo,
renovável por mais 60 dias, em caso de não pagamento. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nestes autos
devem ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas. As petições relativas à eventual obrigação de fazer
serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais célere e ordenado do processo. Int. Piracaia, data
supra. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0000315-70.2022.8.26.0450 (processo principal 1002200-39.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - João Antonio Donizetti Lopes - Vistos, Considerando a distribuição do incidente 0000277-58.2022.8.26.0450, esclareça
o exequente a necessidade da distribuição deste incidente, no prazo legal. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0000323-47.2022.8.26.0450 (processo principal 0001028-79.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Claro S.A. - Vistos. Verifique-se o cadastramento do incidente (polos). Efetue o executado o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000324-32.2022.8.26.0450 (processo principal 1001742-22.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Fabiana Aparecida de Jesus - Dênis Corrêa de Oliveira - Vistos. Efetue o executado o pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Int. - ADV: VICTOR HUGO PINHEIRO ROCHA (OAB 374264/SP), SAMUEL DOS SANTOS SILVA (OAB 349894/SP), JOYCE
MONIQUE DA SILVA PINTO (OAB 378164/SP)
Processo 0000328-69.2022.8.26.0450 (processo principal 1001995-10.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Ines Devai - Atanael Aparecido Borges de Oliveira - Vistos. Efetue o executado o pagamento
da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.
Int. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP),
DANIEL APARECIDO PRODOSSIMO PINHEIRO (OAB 420530/SP)
Processo 0000340-83.2022.8.26.0450 (processo principal 1002200-39.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - João Antonio Donizetti Lopes - Vistos, Considerando a distribuição do incidente 0000277-58.2022.8.26.0450, esclareça
o exequente a necessidade da distribuição deste incidente, no prazo legal. Int.. - ADV: CLAUDIO MOURA (OAB 321847/SP)
Processo 0000342-53.2022.8.26.0450 (processo principal 1000525-51.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ditão Comércio de Telhas & Madeiras Ltda Me - - Benedito Aparecido Pinto - Vistos. Intime-se a parte executada
para que retifique o cálculo apresentado à vista dos depósitos de fls. 523/526 dos autos principais. Após, intimem-se as partes
executadas para pagamento, no prazo legal, anotando que o cálculo apresentado já apresenta a aplicação da multa de 20%.
Quanto ao pedido liminar, considerando o resultado negativo do leilão nos autos principais, justifique a parte exequente a
manutenção das restrições elencadas, podendo solicitar a adjudicação ou a alienação por conta própria, se o caso. Anoto para
meu controle que já fora lavrado termo de penhora com relação aos veículos à fl. 486 dos autos principais. Int. - ADV: SIMONE
ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), BIANCA MARTIN PINHEIRO (OAB 307882/SP)
Processo 0000637-32.2018.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ALEXSANDRO
DONIZETE ALVES TEIXEIRA DE LIMA - Vistos. Cadastrem-se os autos no SAJ. Oficie-se ao IIRGD. Havendo defensor nomeado,
arbitro os honorários no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Certifique a serventia se há objetos, armas ou
valores apreendidos, dando-se a destinação adequado, ficando deferida, caso necessário, a expedição de alvará em favor
do réu ou de seu representante legal para que seja retirada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Piracaia, data supra. - ADV: ÉZIO BERNARDO DE CASTRO (OAB
367644/SP)
Processo 0000903-14.2021.8.26.0450 (processo principal 1000294-14.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Helena Bueno de Oliveira Corsi - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de
fls. 39, expedi, de acordo com os termos do formulário de fls. 382, mandado de levantamento eletrônico, cuja cópia de alvará
eletrônico de pagamento segue juntada. Anoto que o MLE foi remetido via sistema para o banco, que providenciará o crédito em
conta. Nada Mais. Piracaia, 29 de março de 2022 - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0000903-14.2021.8.26.0450 (processo principal 1000294-14.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Helena Bueno de Oliveira Corsi - Vistos. Petição de fls. 42/43: indefiro o pedido, uma vez
que a penhora sobre o faturamento da empresa está disciplinada no artigo 866, do Código de Processo Civil, que atribui a esta
modalidade complexidade, prevendo não apenas a nomeação de depositário como também a prestação de contas mensal, o
que é incompatível com os princípios que norteiam o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, pois conforme disciplina o
artigo 2º da Lei nº 9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade. Assim, requeira
a exequente o quê de direito em termos de regular prosseguimento do feito. Int. Piracaia, data supra. - ADV: MAURO ANTONIO
BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0001038-94.2019.8.26.0450 (processo principal 1000359-48.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Jf Scudelari Me - Antonio Pedro Inocencio - Certifico e dou fé que foi juntada às fls. retro cópia do alvará eletrônico
de pagamento. Anoto que o MLE foi remetido via sistema para o banco, que providenciará o crédito em conta. Nada Mais.
Piracaia, 06 de abril de 2022. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS
(OAB 328340/SP)
Processo 0001053-92.2021.8.26.0450 (processo principal 1000205-88.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Rogerio Bueno Paschoal - Vistos. Petição de fl. 30: expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação,
especialmente com relação ao veículo de placa CYK9847, devendo o Sr. Oficial observar o disposto no artigo 836, §§ 1º e 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: KAMILA MARCELINA DA SILVA CUNHA (OAB 429385/SP)
Processo 0001081-60.2021.8.26.0450 (processo principal 1000846-76.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Izilda Maria Gonçalves da Silva - Sabrina Miranda Pinto - Tendo em vista que o formulário não se trata de honorários, favor
preencher corretamente com os dados do beneficiário do levantamento. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE
SILVA (OAB 225256/SP), NELSON JANUARIO COSTATO BASILE NETO (OAB 300486/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB
309498/SP)
Processo 0001100-66.2021.8.26.0450 (processo principal 1001334-31.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Cheque - Eduardo Luiz da Silva Piracaia Epp - Marblison Crisnambuk Lopes da Silva - Vistos, Petição de fls. 60/61: defiro o
prazo aduzido pela parte. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/SP), ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI
(OAB 262624/SP)
Processo 0001179-84.2017.8.26.0450 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - NAILTON DE
JESUS - Vistos. Cadastrem-se os autos no SAJ. Oficie-se ao IIRGD, ao cartório eleitoral e ao DETRAN. Hacendo defensor
nomeado, arbitro os honorários no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Inscreva-se o nome do réu no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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