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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 4126

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TJSP 08/04/2022 - Pág. 4126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3484

4126

já foi expedida a fls. 431. Arbitro os honorários advocatícios até esta fase processual de acordo com a tabela do Convênio
Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Façam-se as anotações necessárias. Ato contínuo, anote-se a data da prescritção in
concreto e, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: PABLO RICARDO PEÑALOZA GAMA (OAB 440160/SP), ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP),
MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP), LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA (OAB 204161/
SP)
Processo 1500135-75.2022.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANAELE LAGO DO ROSÁRIO - Fls. 161: cumpra-se a decisão de fls. 158. Observe a serventia o correto cadastramento das
partes para as devidas intimações, haja vista que, embora já deferido anteriormente, da publicação de fls. 159/160 não constou
o nome das defensoras. Concedo à defesa o prazo de dez dias para apresentação de defesa preliminar. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1500135-94.2021.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ISABELA MARIA DA SILVA AMARAL - Intime-se a defesa para que se manifeste sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO NAKAZATO (OAB 242825/SP)
Processo 1500242-27.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.S. Fls. 451: Defiro. Certifique-se o trânsito em julgado para a defesa técnica e para o Ministério Público. Façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB
247842/SP)
Processo 1500396-11.2020.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RAFAEL BLASKES DE OLIVEIRA - 1)
Intime-se a defesa para que se manifeste sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 2)
Façam-se as anotações necessárias quanto ao cumprimento do mandado de prisão, providenciando-se a baixa necessária. Ato
contínuo, expeça-se com urgência, guia de recolhimento, nos termos já determinados a fls. 305. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
Processo 1500604-58.2021.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFFERSON APARECIDO BERTONHA - Intime-se a defesa para manifestação acerca do cálculo da pena de multa, no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), RAPHAEL
VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1500635-78.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DIEGO SALES MOREIRA - Ante a
não localização da vítima , oficie-se à Delegacia Seccional de Polícia requisitando auxilio policial para localização de VIVIANE
CRISTINA BOMFIM, União Estável, Vendedora, RG 45654917, mãe CLEUSIMAR BOMFIM, Nascido/Nascida em 27/10/1987,
RUA ANITA GARIBALDI, 63, (18) 99137-5941, RUA ANITA GARIBALDI, CEP 19400-000, Presidente Venceslau SP. Sendo
positiva a diligência, tornem conclusos; sendo negativa, tornem ao Ministério Público. Servirá cópia da presente como ofício à
Delegacia de Polícia, requisitando concurso policial. Instrua-se o ofício com as cópias necessárias. Quanto à não localização do
acusado, aguarde-se a audiência, ocasião na qual será analisada eventual decretação de revelia. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1500873-97.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.N.O. - 1) Fls. 91/92:
Defiro. Cadastre-se. Tendo em vista o cumprimento do mandado de prisão, façam-se as anotações necessárias, providenciandose a necessária baixa. Em razão da prisão do denunciado João Nunes, cumpra-se a decisão de fls. 82, citando-se e intimandose ambos os denunciados. Esclareça o defensor constituído a fls. 91 se patrocinará a defesa do réu e, em caso positivo,
apresente desde já a resposta à acusação, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI
(OAB 130969/SP)
Processo 1500887-18.2020.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCELA CRISTINA LOPES DA SILVA - Intime-se a defesa para que se manifeste sobre o cálculo da pena de multa, no prazo
de cinco dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP), BRUNO PERES
DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
Processo 1501001-88.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ADRIEL BRUNO GRITTEN - Intime-se o defensor de que a certidão de honorários já foi expedida, conforme se vê a fls. 206.
Cumpra-se a decisão de fls. 286. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 1500876-23.2019.8.26.0483 (apensado ao processo 1500673-61.2019.8.26.0483) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Quadrilha ou Bando - Marcos da Silva Santos - - Carlos Eduardo de Oliveira Silva - - Daniel Julio dos Santos - Maycon Renan Francisco Chuffi - - Ericke Val - - Robson Cleber Alves - - José Yuri Santos Ferreira - - João Guilherme Pereira - Cleiton dos Santos Correia - - Antonio Carlos do Nascimento e outros - 5. DO DISPOSITIVO. Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de para: 5.1. CONDENAR o réu CLEITON DOS SANTOS CORREIA, qualificado
nos autos, como incurso nas penas do art. 2º, § 2º, § 3º, c/c art. 1º, § 1º, todos da Lei Federal nº 12.850/2013, a pena privativa
de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão e pagamento de 79 (setenta e nove) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 do salário
mínimo vigente à época da publicação desta, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, no regime fechado; e
ABSOLVÊ-LO da imputação quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. 5.2. CONDENAR o réu ERNANDIS DA SILVA SANTOS, qualificado nos autos, como
incurso nas penas do art. 2º, § 2º, c/c art. 1º, § 1º, todos da Lei Federal nº 12.850/2013, a pena privativa de liberdade de 10
(dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 69 (sessenta e nove) dias-multa, cada qual fixado em 1/30 do salário
mínimo vigente à época da publicação desta, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, no regime fechado; e
ABSOLVÊ-LO da imputação quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, o que faço com fundamento no art. 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal. 5.3. CONDENAR o réu PAULO AUGUSTO BRITO DO NASCIMENTO, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do art. 2º, § 2º, c/c art. 1º, § 1º, todos da Lei Federal nº 12.850/2013, a pena privativa de
liberdade de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 69 (sessenta e nove) dias-multa, cada qual fixado em
1/30 do salário mínimo vigente à época da publicação desta, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, no regime
fechado; e ABSOLVÊ-LO da imputação quanto ao crime previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, o que faço com fundamento
no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5.4. CONDENAR o réu MARCOS DA SILVA SANTOS, qualificado nos
autos, como incurso nas penas do art. 2º, § 2º, c/c art. 1º, § 1º, todos da Lei Federal nº 12.850/2013, a pena privativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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