Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 3311

  1. Página inicial  > 
« 3311 »
TJSP 11/04/2022 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

3311

Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 29/04/2019). Falta interesse processual, porém,
em relação ao pedido de incidência da sexta-parte sobre o Adicional de Insalubridade, uma vez que, conforme os holerites
juntados às fls. 09/76, o órgão pagador já inclui tal gratificação na base de cálculo da senta-parte (SEXTA-PARTE S/ADIC.
INSALUBRIDADE). Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para, reconhecida a natureza alimentar do débito, determinar o recálculo dos adicionais por tempo de
serviço (quinquênios) auferidos pela parte autora, que deverão incidir também sobre o Adicional de Insalubridade. Condeno a ré
ao pagamento das diferenças apuradas entre o valor devido e o valor pago, observada a prescrição quinquenal das parcelas
(art. 1º do Decreto nº 20.910/32). Os valores deverão ser atualizados a contar dos respectivos vencimentos, pelo IPCA-E, e
acrescidos de juros moratórios correspondentes aos índices de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (STF,
RE 870947, 20.09.2017). Sem despesas processuais ou verba honorária na instância, por expressa disposição legal (art. 55,
caput, da Lei 9.099/95). P. I. C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001275-24.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Kely Alves Godoi de Morais - Vistos. Retifique a Serventia o cadastro processual a fim de que passe a
constar o correto nome da autora, qual seja Kely Alves de Godoi (fls. 14, 15 e 18). Diante da regularização da representação
processual da autora (fls. 30), remeta-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca
de Pindamonhangaba (CEJUSC) para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação. Int. - ADV: FABRICIO RENANN
PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 1001278-76.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Paulo Bonadio Telles
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Nos termos do item “V” da decisão de fls. 48/49, intime-se o autor para apresentação
de réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001325-50.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Evaldo Antonio da Silva - Vistos. 1) Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela São Paulo
Previdência - SPPREV às fls. 98/123, observando-se o disposto no art. 13, caput, da Lei nº 12.153/09. 2) Intime-se o autor para
as contrarrazões. 3) Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté SP. 4) Intimese. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
Processo 1001338-49.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Marcos de Jesus Vistos. 1) À vista do cumprimento das determinações de fls. 10, cite-se o executado para o pagamento do débito, devidamente
atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá
o executado indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 2) Não efetuado o pagamento, deverá o oficial
de justiça proceder à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. 3) Poderá o executado reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30%
do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a
efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês . 4) Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora de bens do executado, conforme
o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos
oralmente ou por escrito. Int. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP)
Processo 1001548-03.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Pedro da Fonseca
- Vistos. Cite-se o réu e/ou intimem-se as partes para participarem da audiência conciliatória designada pelo CEJUSC, a ser
realizada no dia 12/07/2022, às 15:30h, encaminhando-se o link de acesso à reunião - https://cutt.ly/SFuldZE No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso à reunião, com vídeo e áudio habilitados
(computador ou smartphone), munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual
no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação
deverá protocolada digitalmente até o momento da abertura da audiência, caso esteja assistido por advogado, sob pena de
revelia. Caso o réu não esteja assistido por advogado, a contestação se ofertada por escrito - deverá ser encaminhada ao
e-mail pindajec@tjsp. Jus.br até o momento da abertura da audiência; se o réu pretender ofertar contestação oralmente, poderá
fazê-lo mediante comparecimento ao Cartório do Juizado Especial Cível no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a realização da
audiência, tudo sob pena de revelia. Infrutífera a tentativa de conciliação, se a contestação já tiver sido ofertada, a parte autora
sairá desde logo intimada para, querendo, apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias. Se não dispuser de aparelho tecnológico
apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum Velho da Comarca de Pindamonhangaba no dia
e horário da audiência designada. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas pelo email através do
manual de participação em audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 21606/SP)
Processo 1001607-88.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Paulo
Antonio Ribeiro - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSIAS DA
CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 1001661-54.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andreza
Gonçalves Junqueira - Vistos. Remeta-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Pindamonhangaba (CEJUSC) para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação. Int. - ADV: GIOVANE BELOTTO ALVES
(OAB 367431/SP)
Processo 1001674-53.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Lúcio Couto da Silva - Vistos. Fls. 37/38: Defiro o aditamento da petição inicial para juntada aos autos de procuração para
regularização da representação processual do requerente. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 35/36. Intime-se. ADV: TIAGO ARAUJO DE SOUZA (OAB 460573/SP)
Processo 1001715-20.2022.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos Paulo Henrique Chinachi - Vistos. 1) Em 22/10/2021, em sede de repercussão geral, o STF proferiu o Acórdão no Recurso
Extraordinário n. 1.338.750/SC, processo-paradigma do Tema n. 1177, no qual fixou a seguinte tese: Tema 1177 - A competência
privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros
militares (artigo22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa
dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares
inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade” destaquei -. Declarada,
pois, a inconstitucionalidade do dispositivo legal que alterou a alíquota de contribuição, com fundamento no art. 311, II, do
CPC, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA para assegurar à parte autora o direito contribuir com o percentual praticado antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo