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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 - Página 3618

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TJSP 11/04/2022 - Pág. 3618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3485

3618

Câmara de Direito Privado, j. 22/08/20107; AI 0043010-27.2005.8.26.0000, Rel. Tersio Negrato, 17ª Câmara de Direito Privado,
j. 09/03/2005).” Ante a manifesta inexistência do interesse de recorrer, certifique-se o imediato trânsito em julgado da decisão,
arquivando-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ERLON MUTINELLI (OAB 181424/SP)
Processo 0000087-29.2022.8.26.0472 (processo principal 1002830-34.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Pedro Juan Martin - Autovias S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente (fl. 42), JULGO
EXTINTA a presente ação pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 40/41, observando o formulário apresentado às fls. 43. Não há custas finais
a serem recolhidas. Neste sentido: “Não são devidas custas finais, porque a atividade jurisdicional propriamente executiva
(atos constritivos e de excussão patrimonial) não se iniciou (TJSP, AI 0037309-17.2007.8.26.0000, Rel. Itamar Gaino, 21ª
Câmara de Direito Privado, j. 22/08/20107; AI 0043010-27.2005.8.26.0000, Rel. Tersio Negrato, 17ª Câmara de Direito Privado,
j. 09/03/2005).” Ante a manifesta inexistência do interesse de recorrer, certifique-se o imediato trânsito em julgado da decisão,
arquivando-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ERLON MUTINELLI (OAB 181424/SP), GUSTAVO PEREIRA
DEFINA (OAB 168557/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0000172-15.2022.8.26.0472 (processo principal 1000932-49.2019.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Vitor Hugo Silva do Carmo Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Comprove o exequente que o seu genitor permanece recluso, bem como o andamento do processo junto ao TRF da 3ª Região,
no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO
JUNIOR (OAB 201094/SP)
Processo 0000202-50.2022.8.26.0472 (processo principal 0003631-40.2013.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos Bressam - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos, Tratando-se de cumprimento de sentença proferida em processo físico, deverá a parte exequente instruir o pedido com a
cópia integral dos documentos indicados no art. 1.286, §2º das NSCGJ, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 924, I do
CPC). Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0000203-35.2022.8.26.0472 (processo principal 0003897-90.2014.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Roseli Tuao Denofrio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Apresente a parte executada os cálculos de liquidação do julgado, em execução invertida, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), DANIELA CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 0000230-23.2019.8.26.0472 (processo principal 1001949-57.2018.8.26.0472) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.V.B.B. - - F.M.B. - J.L.B. e outro - Vistos. Embora o i. Patrono dos exequentes possua procuração com
poderes para receber e dar quitação (fls. 08 dos autos principais), em se tratando de débito alimentar, esclareça o motivo da
expedição de mandado de levantamento parcial em seu favor (fls. 247), apresentando contrato de honorários se o caso. Após,
dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e tornem os autos conclusos. Intimem-se e diligencie-se. - ADV: RENATO
DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), FELIPE ARANTES DOS SANTOS (OAB 438886/SP)
Processo 0000235-40.2022.8.26.0472 (processo principal 0005083-66.2005.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agnaldo Sebastião Feliciano - Vistos. Instrua o exequente o presente incidente
com cópia da carta precatória de citação do INSS na ação principal, bem como com a respectiva certidão de juntada, no prazo
de 10 dias. Após, abra-se nova vista à autarquia ré para apresentação dos cálculos de liquidação em 30 dias. Intimem-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
Processo 0000295-13.2022.8.26.0472 (processo principal 1000862-66.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Renato da Cunha Ribaldo - Pedro Carlos Santana - Vistos. Tendo em vista que os requeridos
foram representados por diferentes patronos na fase de conhecimento do feito, é certo que o valor fixado para os honorários
sucumbenciais deverá ser rateado entre os advogados levando em consideração o número de réus. Frise-se que o executado
foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa e não ao adimplemento do
dobro dessa quantia, o que aconteceria caso se permitisse que os patronos de cada uma das partes requeridas executassem
a obrigação da forma pretendida no presente cumprimento de sentença. Nesse sentido, inclusive, já foi decidido pelo E. TJSP
em caso semelhante: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão Litisconsórcio de partes vencedoras, patrocinadas
por advogados/escritórios distintos - Embargante que reclama não ter sido apontado no v. acórdão o percentual dos honorários
sucumbenciais devidos, pelos autores sucumbentes, a cada patrono/escritório de advocacia vencedor, sendo que a divisão
dos honorários arbitrados (10% sobre o valor da causa) geraria o recebimento de quantia, por advogado, inferior ao mínimo
estabelecido no art. 85, §2º do CPC - Valor dos honorários de sucumbência que atende a contento à disposição do art. 85,
§2º do CPC/15, o qual delimita o piso e o teto relativamente à condenação do vencido, não havendo garantia legal do proveito
econômico a ser obtido pelo advogado da parte vencedora, mormente quando haja litisconsórcio de vitoriosos representados
por patronos/escritórios diferentes - Omissão sanada tão somente para fazer constar que o valor dos honorários deverá ser
repartido entre tantos quantos forem os advogados/escritórios vencedores, no caso dos autos, dois - EMBARGOS ACOLHIDOS,
SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1047177-12.2015.8.26.0100; Relator (a): Angela
Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 04/04/2017). Sendo assim, objetivando evitar
enriquecimento ilícito, concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para que retifique os cálculos apresentados, observando
o montante equivalente a 5% do valor da causa, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. Ressalto, desde já, que eventual
descontentamento com o conteúdo da presente deverá ser manifestado por meio da via recursal adequada, não se prestando a
tal fim mero pedido de reconsideração ou a oposição de embargos de declaração com evidente intuito infringente. Intime-se. ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP), DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP)
Processo 0000375-11.2021.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Conceição de
Fátima Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Informem as partes o andamento do processo nº 100200845.2018.8.26.0472, inclusive em grau de recurso. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: VIVIANE BARUSSI
CANTERO (OAB 161854/SP), VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI (OAB
224760/SP)
Processo 0000855-23.2020.8.26.0472 (processo principal 1000841-56.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco Cartões S.A. - Arte Móveis Design & Interiores Ltda. - Epp. - Vistos. Esclareça o exequente se
a pesquisa de imóveis em nome dos executados foi negativa, apresentando a respectiva certidão no prazo de 15 dias. Após,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 84. Intime-se. - ADV: RODRIGO PRINHOLATO (OAB 322563/SP),
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 0000896-53.2021.8.26.0472 (processo principal 1001748-36.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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