TJSP 12/04/2022 - Pág. 2103 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
2103
Nº 1009445-87.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Conceição Rocha dos
Santos - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Castro Figliolia - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA DE JUROS ANUAL E O DUODÉCUPLO DA MENSAL QUE NÃO REPRESENTA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, MAS APENAS A INCIDÊNCIA DESSES ENCARGOS DE FORMA COMPOSTA ADMISSIBILIDADE
DA FORMAÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS POR MEIO DO CÁLCULO DE JUROS COMPOSTOS, PRÉVIO AO INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCIAMENTO A SER PAGO EM PARCELAS FIXAS DIFERENÇA ENTRE O VALOR
TOTAL DAS PARCELAS E O VALOR DO CONTRATO QUE EQUIVALE AO TOTAL DE JUROS EXIGIDOS, PREVIAMENTE
INFORMADO À PARTE PREVISÃO NO CONTRATO BANCÁRIO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO
DA MENSAL SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA (SÚMULA Nº 541 DO
STJ) APELANTE QUE SABIA EXATAMENTE QUAL O VALOR DA DÍVIDA E O VALOR A SER PAGO VALIDADE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA QUE PODIA EXIGIR OS JUROS QUE EXIGIU, NÃO SENDO O CASO DE ALTERAÇÃO DO ENCARGO
SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO.JUROS REMUNERATÓRIOS INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO LEI Nº 4.595/64 QUE
AFASTOU A INCIDÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 22.626/33 DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUIÇÕES
INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SÚMULA Nº 596 DO STF PRECEDENTE DO STJ JULGADO EM
REGIME DE PROCESSO REPETITIVO REDUÇÃO DOS JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADOS QUE SÓ PODERIA SE
DAR NO CASO DE COBRANÇA ABUSIVA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS PACTUADA NO
CONTRATO DISCREPAVA DA MÉDIA DO MERCADO, O QUE NÃO SE EVIDENCIOU NOS AUTOS SENTENÇA MANTIDA NESTE
ASPECTO.TARIFA DE CADASTRO COBRANÇA QUE É VÁLIDA E ESTAVA EXPRESSA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO,
CELEBRADO DEPOIS DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007 (30/4/2008) INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 566 DO STJ SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO.COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS PERTINÊNCIA
EXAMINADA COM BASE NAS TESES FIXADAS PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO TARIFA DE REGISTRO DO
CONTRATO TARIFA QUE PODIA SER COBRADA PREVISÃO CONTRATUAL DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DO REGISTRO
DO VEÍCULO EM NOME DA APELANTE JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM
SERVIÇO COMPROVADAMENTE REALIZADO VALOR COBRADO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO COBRANÇA VÁLIDA
INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
COBRANÇA DENOMINADA “CAP PARCELA PREMIÁVEL” VENDA CASADA CONFIGURAÇÃO RESTITUIÇÃO DO VALOR
PAGO QUE NÃO PODE SER ACOLHIDA APELANTE QUE CEDEU O CRÉDITO PROVENIENTE DO TÍTULO A ENTIDADE
FILANTRÓPICA SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. COBRANÇA DE SEGUROS DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E DE
AUTO CASCO PERTINÊNCIA EXAMINADA COM BASE NA TESE FIXADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS
EXISTÊNCIA NO CONTRATO DE CLÁUSULA OPTATIVA PELA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS, MAS SEM POSSIBILIDADE
DE ESCOLHA DE SEGURADORA DO INTERESSE DO CONSUMIDOR CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA NOS TERMOS
DO ENTENDIMENTO DO STJ E CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO CDC DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO QUE DEVE SE DAR, MAS
DE FORMA MODULADA APELANTE QUE NÃO ABRIU MÃO NA INICIAL QUANTO À COBERTURA SECURITÁRIA QUE TERIA,
CASO HOUVESSE SINISTRO AO LONGO DO ANDAMENTO DO PROCESSO CONTRATO QUE JÁ VIGOROU POR PRAZO
EXPRESSIVO DEVOLUÇÃO DO PRÊMIO INTEGRAL QUE IMPLICARIA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA CESSAÇÃO DA
COBERTURA SECURITÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DO PRÊMIO
REPETIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR DE FORMA SIMPLES, PELA INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ, COM CORREÇÃO
PELA TABELA DE CÁLCULOS DESTE TRIBUNAL DESDE CADA DESEMBOLSO, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO
ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESTE ASPECTO.RESULTADO: RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Anderson de Oliveira Vieira (OAB: 389081/SP) - Mauri Marcelo
Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1009701-48.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: TRANSTECHNO
LOGISTICA LTDA - Apelante: Technocomex Comércio Exterior Ltda - Me - Apelado: Easy Shake Brasil Artigos Esportivos Ltda
– Me - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Negaram provimento ao recurso da ré Transtechno Logística Ltda. e Deram
provimento ao recurso da ré Technomex Comércio Exterior Ltda - Me. V.U. - AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTRATO ACESSÓRIO DE DEPÓSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. RESTOU
PLENAMENTE COMPROVADO QUE A CORRÉ TECHNOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - ME NÃO PARTICIPOU DAS
NEGOCIAÇÕES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO DA CARGA TRANSPORTADA POR MESES NO ARMAZÉM DA CORRÉ
TRANSTECHNO LOGÍSTICA LTDA. É CERTO QUE A CORRÉ TECHNOMEX COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - ME A QUAL ATUOU
COMO DESPACHANTE ADUANEIRA PROMOVENDO A INTERMEDIAÇÃO DO TRANSPORTE E LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
E NAQUELA CONDIÇÃO, ERA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DA MERCADORIA JUNTO DA OUTRA CORRÉ, NOS
TERMOS DO ARTIGO 749 E 750 DO CÓDIGO CIVIL. ENTRETANTO, CUIDAVA-SE DE SITUAÇÃO PECULIAR, EM QUE A
CARGA NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO FINAL, QUAL SEJA, A SEDE DA EMPRESA AUTORA, EM RAZÃO DE
CONTRATO DE DEPÓSITO FIRMADO ENTRE A AUTORA E A CORRÉ TRANSTECHNO LOGÍSTICA LTDA. A PARTIR DAQUELA
SITUAÇÃO CONTRATUAL, NÃO SE MOSTRAVA ADEQUADA A RESPONSABILIZAÇÃO DA CORRÉ TECHNOMEX COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA - ME POR EVENTO OCORRIDO EM CONTRATO EM QUE NÃO FOI PARTE, DEVENDO SER DECLARADA A
SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCLUINDO-SE, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ TECHNOMEX COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA - ME PARA RECONHECER A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA, JULGANDO-SE EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.
PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. OBSERVA-SE QUE NÃO SE APLICAM AO CASO CONCRETO AS DISPOSIÇÕES DO
DECRETO Nº 1.102/1903, PORQUANTO O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL INSTITUIU REGRAS PARA EMPRESAS DE
ARMAZÉNS GERAIS. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, EMBORA TENHA SIDO ESTABELECIDO UM CONTRATO DE DEPÓSITO
(ACESSÓRIO E POSTERIOR AO CONTRATO DE TRANSPORTE), A EMPRESA RÉ NÃO PRESTOU SERVIÇOS DE ARMAZÉNS
GERAIS, CONFORME DISPOSTO EM SEU CONTRATO SOCIAL, NA EXPOSIÇÃO DE SEU OBJETO SOCIAL (FL. 99). APLICASE, DESSE MODO, O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ARTIGO 206, §3º, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º