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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1212

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1212

de Tulio - - Jair Natal Grizzo e outro - Vistos. Fls. 153. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo sem manifestação da parte exequente ou na hipótese de novo pedido de sobrestamento injustificado, remeta-se o
processo ao arquivo, independentemente de nova intimação. Aguarde-se. Int. - ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB
158662/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), MARCELO JOSÉ NALIO
GROSSI (OAB 248233/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
Processo 0008883-10.2017.8.26.0302 (processo principal 0024001-36.2011.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Revisão
- F.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, que tramita pelo rito do art. 528 do CPC (prisão). Requer
o exequente, ante a natureza alimentar de seu crédito, no que diz respeito ao cumprimento da sanção pelo não pagamento, a
promoção de medidas de cunho expropriatório a fim de garantir o direito do credor de alimentos, sem que o processo se desvie
do curso original. Aplicando-se o principio da instrumentalidade das formas e, em especial, visando a condução processual
norteada pela eficiência, pela satisfação do credor, pela otimização do procedimento, pela economia e pela celeridade processual
com o objetivo final da satisfação da pretensão como delimitam os princípios constitucionais (art. 5º, inciso LXXVIII), inexorável
o deferimento das medidas constritivas requeridas a fls. 201/205. 1... Assim, determino que se tornem indisponíveis ativos
financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito deR$ 7.168,62(art. 854 do CPC).
Providencie-se. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas
subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854,
§ 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em
24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 2... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada
a pesquisa de valores disponíveis junto ao FGTS do executado oficiando-se à CEF para que informe sobre a existência de
saldo na conta vinculada do FGTS em nome do executado e, em caso positivo, deverá proceder ao bloqueio do numerário
até o montante da dívida alimentícia. 3... Sem prejuízo, oficie-se a empregadora do requerido (endereço às fls. 215) para que
proceda aos descontos em folha de pagamento dos alimentos que o réu deverá pagar ao seu filho menor no importe de 41,5%
do salário mínimo nacional vigente, que serão devidos a partir do recebimento deste e até o dia 10 de cada mês, cujo valor será
depositado em conta corrente em nome da genitora do requerente, conforme informado às fls. 215 (item 4). Deverá constar no
oficio que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Caso as
medidas constritivas resultem infrutíferas, voltem-se conclusos os autos para análise do pedido de prisão do executado. Intimese. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1000147-78.2020.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Alexandre Pires - Vistos. Tratase de arrolamento dos bens deixados por Dirce de Godoy Pires, que faleceu e deixou filhos e netos herdeiros, entre este últimos,
dois incapazes (R.P de A., nascido em 11/05/2006, e C.P de A., nascida em 11/08/2004). Intimada a regularizar a representação
processual dos incapazes, a inventariante juntou procuração assinada por uma das irmãs dos menores, representando-os,
considerando que o genitor também é falecido; no entanto, não junta documento que comprove o exercício da tutela pela
irmã dos menores (art. 1728 e seguintes do Código Civil c/c art. 759 a 763 do Código de Processo Civil). Assim, aguarde-se
a regularização da representação processual dos menores, em 15 dias. Após, conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
LIDIANO VICENTE GALVIM (OAB 280800/SP)
Processo 1000442-81.2021.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery Epp - Autos com vista à
parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução do AR negativo -ausente- (fls. 82), cujo teor encontrase disponível no site do TJ/SP. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1000876-36.2022.8.26.0302 - Monitória - Cédula de Crédito Comercial - Credpago Serviços de Cobrança S/A Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) acima juntado(s), tudo
disponível no site do TJ/SP. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000906-08.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Celestino Neris Pecas e
Servicos Eireli - Me - Comércio de Ferragens Pires Martins Importação e Exportação Ltda. e outro - Dispositivo. Diante do
exposto, julgo improcedente o pedido. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, na regra do art. 85 do Código de Processo Civil, considerado a
duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV:
LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), SANTA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA (OAB 129860/SP)
Processo 1001108-48.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdene dos Santos
Reis - - Laureni Santos Nascimento - Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o(s) AR(s)
negativo(s) acima juntado(s), tudo disponível no site do TJ/SP. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1001143-76.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) acima
juntado(s), tudo disponível no site do TJ/SP. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001184-72.2022.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.D.D.C. - - F.J.C.F. - Ciência à parte interessada
de que se encontra em cartório a certidão de casamento averbada (arquivada na pasta 39), devendo comparecer nesta serventia
e promover sua retirada. Prazo: 15 dias. - ADV: MAYARA SILVESTRE CIPOLA GARBI (OAB 330151/SP)
Processo 1001199-41.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - C.F.G.V. - K.C.B. - *Autos com vista à parte
autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre juntada de contestação e documentos. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP), LIA BERNARDI LONGHI (OAB 254925/SP)
Processo 1001213-30.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camildo Antunes de
Souza - CLARO S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado, anoto que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita e, neste
caso, deve ser observado os benefícios da suspensão da cobrança relativa à sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Assim, arquive-se o processo com as anotações necessárias. Int. - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES JUNIOR (OAB 333392/SP),
JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1001262-66.2022.8.26.0302 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - REGIANE DO CARMO, registrado
civilmente como Regiane do Carmo - Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o(s) AR(s)
negativo(s) acima juntado(s), tudo disponível no site do TJ/SP. - ADV: LUÍS EDUARDO DE FREITAS ARATO (OAB 202639/SP)
Processo 1001311-10.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ivanilda Maria da Silva
Cassiano - *Autos com vista à parte autora para manifestação sobre juntada de contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1001535-45.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Demair dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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