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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 1692

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 1692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

1692

SARDENHA (OAB 249051/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), LUCAS DE ARAUJO FELTRIN (OAB
274113/SP)
Processo 1002295-37.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Edmarcia de Lourdes
Pinheiro - Ante ao exposto, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial,
ratificando a liminar concedida, para declarar inexigíveis em relação à autora o crédito tributário referente aos IPVAs lançados a
partir de 2012 e determinar o cancelamento em definitivo dos protestos relacionados a tais créditos. Por fim, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência
recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, assim como com o pagamento de honorários
advocatícios em favor da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC,
observada a gratuidade de justiça concedida à autora, ficando vedada a compensação da verba honorária, nos termos do art.
85, § 14º do CPC. P.I. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1004491-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Regina Empreendimentos Sociais
Ltda - Vistos. Pág.156/159: Intimem-se as partes quanto à data e local agendados pelo Sr. Perito Judicial, para realização da
vistoria, a saber: Endereço: Residencial Margarida Holstein - Via Guilherme Dibbern, 4001, Jardim Maria Buchi Modeneis. Data
: 17 de Maio de 2022. Horário : 09:40h. Intime-se. Limeira, 13 de abril de 2022. - ADV: RENAN NOGUEIRA (OAB 442341/SP),
CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 1005852-32.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.H.E.A. - Vistos. A
competência da Vara da Fazenda Pública não é definida exclusivamente em razão do interesse do Estado ou do Município no
processo. Nos termos do artigo 148, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e da Juventude
é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao
adolescente. No mesmo sentido, prescreve o artigo 208 do mesmo Estatuto, que “Regem-se pelas disposições desta Lei as
ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou
oferta irregular: ... VII - de acesso às ações e serviços de saúde;”. Além disso, de acordo com a Súmula nº 68 do TJSP, “compete
ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes,
ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda”. Trata-se de competência absoluta, que pode
e deve ser declarada de ofício pelo juiz. Assim, determino a redistribuição do processo à Vara da Infância e da Juventude desta
Comarca. Encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca, para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RAFAEL
GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1011374-45.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Marcos Rogério Rosa Pina - Vistos. Intimese o autor para apresentar as contrarrazões de apelação, considerando o oferecimento de recurso de apelação pelo requerido
(pág.784/791), no prazo legal. Após, cumprido pela serventia o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno
Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/
SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1012646-40.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.C.B. - Vistos. Intime-se o
autor para manifestação, no prazo legal, acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo requerido, nos termos do art.1023,
§2, CPC. Intime-se. Limeira, 13 de abril de 2022. - ADV: DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO
DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1014463-08.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jorge Luiz Bosque - Andre Jacinto Boschiero - - Ines Honorio de Oliveira - - Luiz Danilo Boschieiro - - Antonio Carlos Bueno de Godoy - - Jose
Carlos Delaliva - - José de Oliveira Miúdo - - Antonio Marcos de Oliveira - - Salvador Donizeti de Oliveira - - Marilena Aparecida
Guimaraes Pedronette - - Igreja Evangelica Assembleia de Deus - Ministerio da Cidade de Sao Pedro - - Wilson Aparecido de
Oliveira - - João Olivaldo de Oliveira - - Zenilda Pereira da Silva Fioque - - Maria Ivone Honório de Oliveira Delariva - - Maria Rita
Landgraf de Oliveira - - Sonia Aparecida de Oliveira Albino - - Cesar Augusto de Oliveira - - Sueli Aparecida de Oliveira Trevisan
- Vistos. Arbitro os honorários periciais em definitivo no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), quantia suficiente
a remunerar o expert pelos trabalhos realizados, tendo em vista a natureza e a complexidade do estudo técnico. Considerando
que ambas as partes já providenciaram o pagamento integral dos honorários (pág.148/149 e pág.153/156) , intime-se o Sr.
Perito Judicial nomeado às pág.132/133, através do correio eletrônico, para início dos trabalhos, procedendo seu cadastro no
Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fornecido junto ao site do Tribunal de Justiça. Laudo em 30 (trinta) dias, a
contar de sua intimação. Intime-se. Limeira, 13 de abril de 2022. - ADV: RENAN PELIZARI DA SILVA (OAB 449348/SP)

LINS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2022
Processo 0000010-19.2021.8.26.0322 (processo principal 1000201-18.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - A.E.S.N.I.U.I.U. - A.G.B.P. - Fls. 155: Diante da informação apresentada, intime-se a exequente
para informar o “número de variação” da “conta poupança” mencionada no MLE de fls. 151, no prazo de 15 dias. Com a
informação, cumpra a Serventia a decisão de fls. 152. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), CARLA
ANDREA BEZERRA ARAUJO (OAB 94214/RJ), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ), ALEXANDRE GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 97218/MG)
Processo 0000015-41.2021.8.26.0322 (processo principal 1003483-06.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Getulio Brasil Jorge - Telefonica Brasil S.A. - Teor do ato: Intime-se a executada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária
final, no valor de R$169,32, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Advogados(s):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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