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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2015

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2015

custas e despesas processuais incorridas pelos impetrantes. Findo o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Público, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009), com as homenagens
deste Juízo. P.R.I.C. Marilia, 12 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LUIZ HENRIQUE
SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 1019529-91.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Auto Posto
Amigão de Maracai Ltda. - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA. Em razão da sucumbência, arcará o auto posto impetrante com as
custas e despesas processuais incorridas, mas sem verba honorária (artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/2.009, c/c a Súmula nº
512 do C. STF). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Marilia, 12 de abril de 2022 Walmir
Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV: LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA (OAB 232818/SP)
Processo 1020019-16.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Leandro Lunardi - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de declarar a inexigibilidade dos créditos tributários por isenção relativos ao IPVA
do veículo de propriedade do autor da ação, conforme descrito na inicial, inclusive no que diz respeito ao exercício de 2021,
obstando sua cobrança a partir da data da aquisição, devendo a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO se abster de
exigir o tributo discutido ou de vedar o licenciamento veicular sob tal fundamento e providenciar a baixa do débito correspondente
junto ao sistema de dados fazendário. Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, notadamente o perigo de dano de difícil
reparação decorrente de exação indevida, reconsidero a decisão de fls. 41/42, em sede de cognição exauriente, e concedo a
tutela de urgência para os fins referidos no parágrafo precedente. Expeça-se e providencie-se o necessário para cumprimento.
Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensada a remessa necessária,
nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2.009. P.R.I.C. Marilia, 11 de abril de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE
DIREITO - ADV: FERNANDA DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP)
Processo 1020399-39.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Romildo Rocha Viana - Fls. 24: nos
termos do que dispõe o artigo 303, § 1º, inciso I, recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Dispenso a audiência de
conciliação. Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações públicas, invariavelmente, não possuem
poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua. Ademais, os direitos discutidos perante a Vara
da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas
jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1500878-90.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EMPRESA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas
em aberto expeça-se o necessário para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotandose. P. I. C. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1501065-93.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francisco
Bortoletto Freire - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para
levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FLAVIO LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1501066-78.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francisco
Bortoletto Freire - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para
levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FLAVIO LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1501068-48.2020.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francisco
Bortoletto Freire - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário para
levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: FLAVIO LUIS DE
OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1501117-31.2016.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário
para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1501205-35.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário
para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1501585-87.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas em aberto expeça-se o necessário
para levantamento de eventual penhora ou bloqueio. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1507028-19.2019.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a
suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado,
deverá o exequente manifestar-se em termos de extinção da execução. Int. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI
(OAB 281558/SP)
Processo 1507877-59.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
DE MARÍLIA - Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução
pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestarse em termos de extinção da execução. Int. - ADV: THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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