TJSP 27/04/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3493
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que a parte deverá observar o valor do cálculo homologado e sua data base quando protocolar o incidente para o pagamento do
crédito, sob pena de ser rejeitado. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO SINGER (OAB 405314/SP)
Processo 0015074-14.2021.8.26.0405 (processo principal 1504598-37.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Fabio Ribeiro Singer - - Luiz Ciano - Vistos. Diante da manifestação retro, prossiga-se no incidente de cumprimento de
sentença em andamento ( 0015067-22.2021.8.26.405), arquivando-se estes autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: FABIO
RIBEIRO SINGER (OAB 405314/SP)
Processo 0015077-66.2021.8.26.0405 (processo principal 1504329-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - Dal Corso Estacionamento e Lava Rapido Ltda Me - - ARNO LUIZ DAL CORSO RIBEIRO - - MARISA
DAL CORSO RIBEIRO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Diante da concordância da PMO, homologo os cálculos
apresentados pela parte autora. Caso a credora solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da
petição no formato digital, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual,
Classes: Precatório ou RPV. Anoto que a parte deverá observar o valor do cálculo homologado e sua data base quando protocolar
o incidente para o pagamento do crédito, sob pena de ser rejeitado. Intime-se. - ADV: DIOGO MARQUES MACHADO (OAB
236339/SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP), GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB
144177/SP), CESAR GODOY BERTAZZONI (OAB 245178/SP)
Processo 0015534-98.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Rosangela Maria Xavier - Vistos. Diante da tentativa de expedir mandado de levantamento (fls.34/35), confirme a
parte autora se os dados bancários encontram-se corretos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO HERNANDES GARCIA FILHO
(OAB 452206/SP)
Processo 0016473-78.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Andre Massa - Vistos. Diga a parte autora sobre
a manifestação retro. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0018870-81.2019.8.26.0405 (processo principal 1506952-11.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - Edison Gomes dos Santos - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Sem prejuízo, diga o autor
se o requisitório do valor dos cálculos homologados já foi pago. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP)
Processo 0019467-50.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Gerson Luiz Spaolonzi
- Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 0019640-74.2019.8.26.0405 (processo principal 1508452-78.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Vistos. Traslade-se cópia da petição e documento
retro juntado para o incidente de RPV, onde o crédito foi cobrado. Após, tornem os autos ao arquivo, com celeridade. Intime-se.
- ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 0019641-59.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Gerson Luiz Spaolonzi
- Vistos. Proceda-se como pedido retro, expedindo-se o MLE na forma pedida. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe comunicando-se o DEPRE. Int. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 0509161-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.509161) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Vistos.
Diante da certidão retro e tendo em vista que o débito fora pago na via administrativa, expeça-se MLE em favor do executado.
Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 1000210-17.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desenho Industrial Luciene Ferreira - - Ravel Francisco dos Santos - - Fernando Soares Teixeira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação
movida por LUCIENE FERREIRA E OUTROS, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de
DECLARAR indevida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Diária Especial por Jornada
Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM, bem como para o fim de CONDENAR a ré a restituir à parte autora os
valores indevidamente descontados até a cessação definitiva, respeitada a prescrição quinquenal e eventual desconto do
montante a ser repetido (em tendo havido a restituição do imposto de renda). A atualização monetária deve ser feita com base
no IPCA-E, desde os pagamentos indevidos até o trânsito em julgado da condenação. A partir do trânsito em julgado, a correção
monetária se dará juntamente com os juros de mora, à taxa SELIC (Súmula nº 188 do STJ: “Os juros moratórios, na repetição
do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), pois é esse o critério utilizado pela Fazenda Pública para
atualização do valor dos tributos e compensação da mora, nos termos do decidido definitivamente pelos Tribunais Superiores no
julgamento do Tema nº 810 do STF e Tema nº 905 do STJ. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários
advocatícios,conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: GLAUCO LEAL
NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1000973-28.2016.8.26.0405 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Cognus Serviços e Participações
Ltda - - Celso Inácio Ferreira Junior - - Pro-eng. Assessoria e Projetos Ltda. - - Roberto Reinhart Júnior - - Emidio Pereira de
Souza - - Prefeitura Municipal de Osasco - - Estanislau Dobbeck - - Renato Afonso Goncalves - - Mariane Konder Comparato
- - Instituto Cidad - - Cesar Inacio Ferreira - - Nilton Nabarrete Coelho e outro - Vistos. Fl. 6277, Ciência ao interessado.
Intime-se. - ADV: JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP), ALDIMAR DE ASSIS (OAB 89632/SP), FABIO LLIMONA
(OAB 287472/SP), GUILHERME AROCA BAPTISTA (OAB 364726/SP), FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY (OAB
315269/SP), MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP), JOSE ROBSON ROCHA NONATO (OAB 137842/
SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP), LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO (OAB 109316/SP), ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), RENATA LORENA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 106077/SP)
Processo 1001201-90.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1508845-37.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Magazine Luiza S/A - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º