TJSP 03/05/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
1504
268495/SP)
Processo 0001007-08.2020.8.26.0299 (processo principal 0005688-70.2010.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.P. - “Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, indicando, se o caso, bens passíveis
de penhora, conforme cota do Ministério Público de fls. 55.” - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP), ALDILENE
FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP), VERONICE STECHE BURG (OAB 295470/SP)
Processo 0001307-67.2020.8.26.0299 (processo principal 1003433-78.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Comercial Agricola Helena - Vistos. Defiro a solicitação de fls. 64 e seguintes. Encaminhem-se os autos ao setor responsável.
Intime-se. - ADV: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP), LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB
322489/SP)
Processo 0001707-52.2018.8.26.0299 (processo principal 1003291-11.2016.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - Regis da Silva - Vistos. Face a manifestação de fls. 123/124, declaro suspensa
a presente execução com fundamento no artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo manifestação
da exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB
192311/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0001897-44.2020.8.26.0299 (processo principal 1003090-14.2019.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lecx Industria e Comercio de Elevadore - Bb Empreendimento Imobiliario Pitangueiras Spe Ltda - Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 109-110, pois a providência compete à parte, independentemente de ordem judicial. Assim, aguardese por 30 (trinta) dias manifestação da exequente. Int. - ADV: CELESTINA VISCARDI GALLO RAMALHO (OAB 99195/SP),
FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)
Processo 0002637-65.2021.8.26.0299 (processo principal 1001025-75.2021.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - BANCO PAN S.A. - Eunice Ferreira Martins - “Manifeste-se o exequente acerca da Impugnação
apresentada (fls. 16/30).” - ADV: CYNTHIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA MACHADO (OAB 395690/SP), JOÃO VITOR CHAVES
MARQUES (OAB 450363/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0002832-67.2018.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.A. - III. DISPOSITIVO Ante
o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o
pedido da ação proposta por L.V.S.A., representada por sua genitora, em face de A.A.B., para CONDENAR o réu a pagar à sua
filha pensão alimentícia no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), devido a partir da citação. Deixo de arbitrar as verbas da
sucumbência, uma vez que não houve resistência ao pedido. Cópia desta sentença servirá de ofício à empregadora do genitor
para desconto da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do genitor ALEXANDRE ALVES BEZERRA, e depósito
em conta bancária a ser informada pela genitora da menor, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e entrega
ao destinatário. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Advogado dativo indicado à fl. 32. Após,
arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP)
Processo 0003047-12.2010.8.26.0299 (299.01.2010.003047) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Diana Paula de Vito Abreu - Rb Capital Companhia de Securitização Vistos. Antes de decidir sobre o pedido de penhora, providencie a parte exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada
do imóvel que pretende ver constrito. Int. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB
130203/SP), EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP), MARCO OTAVIO
BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
Processo 0003182-14.2016.8.26.0299 (processo principal 0002314-75.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis - Gildásio Cardoso Mendes e outro - Vistos. Fl. 84
Defiro, providenciando-se pesquisa da última declaração de imposto de renda dos executados, via Infojud. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), HENRIQUE GREGORIO DE LIMA
(OAB 288759/SP)
Processo 0003217-03.2018.8.26.0299 (processo principal 0002956-48.2012.8.26.0299) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis - Vistos. Defiro a pesquisa requerida às 97. Encaminhemse os autos ao setor responsável. Intime-se. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 0004208-57.2010.8.26.0299 (299.01.2010.004208) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Madeiranit Comércio e Industria de Madeiras Ltda - Vistos. Em razão da inserção de todas as peças processuais e ausentes
incorreções ou qualquer outra irregularidade, declaro encerrado o procedimento de digitalização dos autos, que prosseguirá na
forma digital em seus ulteriores termos, restando que os autos físicos deverão ser remetidos ao arquivo (cód. de movimentação
61797), observando-se o disposto na Resolução 637/13, com as alterações da Resolução 822/19. O Cartório deverá inserir o
processo na fila digital correspondente à do processo físico e na mesma ordem cronológica em que ele se encontrava antes da
digitalização, anotando, ainda, as prioridades legais e o nome de todos as partes e seus respectivos Patronos. Sem prejuízo,
no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a parte exequente o que de direito, devendo ser observado que todas as manifestações
deverão, doravante, serem encaminhadas por meio de peticionamento eletrônico. Int. - ADV: RICARDO VIEIRA DA SILVA (OAB
125890/SP)
Processo 0004421-19.2017.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - R.A.K. - Vistos. Chamo
o feito à ordem. Em decorrência da suspensão dos comparecimentos presenciais, computa-se como período de prova cumprido
o período compreendido de junho de 2021 à março de 2022 que corresponde a 10 meses. Restam, portanto, 14 meses para
cumprimento do período de prova. Intime-se o réu para comparecimento e cumprimento das obrigações impostas. Cumpra-se.
Int. - ADV: CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP), DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP)
Processo 0005784-46.2014.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Placidina
Goulart da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 517-522. O cumprimento de sentença, deverá ser proposto como
incidente processual, em apenso aos próprios autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1285 a
1289 das NSCGJ). Arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDA DA
SILVEIRA RIVA VILLAS BOAS (OAB 184680/SP)
Processo 0006315-98.2015.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso A.F.D. - Vistos. Fl. 162 em decorrência da suspensão dos comparecimentos presenciais que perdurou até março do corrente
ano, considero o período de prova compreendido entre junho de 2021 à março de 2.022, que equivale a 10 (dez) meses, como
cumprido. Resta, portanto, para cumprimento das obrigações impostas o período de 14 meses (comparecimento mensal). Intimese o réu para dar continuidade ao cumprimento das obrigações impostas. Em tempo, o réu realizou o pagamento da prestação
pecuniária (fl. 176). Int. - ADV: CAROLINA GONÇALVES (OAB 277848/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
Processo 1000046-79.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edson Gomes de Oliveira
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