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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 1522

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

1522

e VITOR HUGO LEITE DA SILVA, pessoalmente, para responderem, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que
lhes foi feita. Consignem-se, nos mandados, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome,
qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade
de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não
presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa
pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca
de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa
dos interesses de RODRIGO FILIPE DOS SANTOS FRANCO, CAUÊ RENAN NOVAIS, ATAIDE GABRIEL BRAGA LISBOA e
VITOR HUGO LEITE DA SILVA. Oficie-se à autoridade policial requisitando-se a remessa aos autos do laudo pericial faltante,
no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à 1ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda comunicando-se a prisão do
réu CAUÊ RENAN NOVAIS, bem como a presente decisão, para instrução dos autos 0055804-07.2017.8.26.0050. Oficie-se à
5ª Vara das Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda comunicando-se a prisão do réu RODRIGO FILIPE
DOS SANTOS FRANCO, bem como a presente decisão, para instrução dos autos 0026314-66.2019.8.26.0050. Providencie
a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto aos advogados constituídos a
fls. 175/178. Defiro a gratuidade requerida pelos acusados Cauê e Vítor, anotando-se. Citem-se e intimem-se, inclusive seus
Defensores, e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: REGIS GERALDO NASCIMENTO (OAB 211653/SP),
FILIPE CHELES NASCIMENTO (OAB 391943/SP)
Processo 1502424-26.2021.8.26.0544 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - DANILO
AUGUSTO DA SILVA ALMEIDA - O presente feito foi distribuído a este juízo solicitando aplicação das medidas protetivas de
urgência que foram deferidas. Tendo em vista que os fatos aqui tratados estão sendo apurados no inquérito policial distribuído
a este juízo sob número 1500625-37.2022.8.26.0309, determino o apensamento da presente medida ao inquérito policial acima
mencionado. Ainda, considerando que as medidas protetivas continuam vigentes, determino o arquivo provisório da presente
medida cautelar, conforme determinado no Comunicado CG 2540/2019. Decorrido o prazo de validade ou revogadas as medidas
protetivas, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO VITOR DE MACÊDO CARVALHO (OAB 390450/SP)
Processo 1506025-37.2019.8.26.0309 - Inquérito Policial - Maus Tratos - C.R.V.P. - Acolho a manifestação do representante
do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, determino o arquivamento deste inquérito policial, ressalvado, no
entanto, o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal. Procedam-se
às anotações e comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de Polícia de origem, para que dê destinação adequada aos
bens porventura apreendidos neste processo, devolução, doação ou destruição). Intimem-se e dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. - ADV: ANDRE HENRIQUE PAULINO (OAB 327487/SP)

Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2022
Processo 0002115-21.2017.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDILSON CARLOS
PEREIRA - PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE - V I S T O S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson
Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), LUIZ ANTONIO E SILVA (OAB
286639/SP)
Processo 0003787-85.2020.8.26.0309 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WESLEY ORUE
NUNES - Juiz) de Direito: Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Observo que já houve pedido de parcelamento da pena de
prestação pecuniária de um salário mínimo (pedido fls. 69) em seis parcelas, deferido às fls. 77. Atualmente o valor do salário
é R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Assim, deverá o reeducando efetuar o pagamento das seis parcelas, no valor
de R$ 202,00 (duzentos e dois reais). Ciente do relatório de fls. 171. Anote-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa
constituída. Int. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP)
Processo 0005368-04.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I
S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int., ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Processo 0005827-54.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - FERNANDO DE MELO FERREIRA - Juiz) de Direito:
Dr. Jefferson Barbin Torelli VISTOS. Ao Ministério Público. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: MARCELO FELLER (OAB
296848/SP)
Processo 0005983-91.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I
S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int., ADV: PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP)
Processo 0005985-61.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Vania de Almeida Rosa - V I
S T O S. Tendo em vista a juntada do comprovante de quitação do RPV, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a), que, atendendo ao Comunicado Conjunto Nº 915/2019 do Tribunal de Justiça de 10/07/2019,
deverá primeiramente preencher e juntar aos autos o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico que poderá ser
acessado através do site do Tribunal de Justiça: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais. Aguarde-se a
comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int., ADV: VANIA DE ALMEIDA ROSA (OAB 132088/SP), PAULECIR BLANCO (OAB 313365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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