TJSP 04/05/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3498
1525
RELAÇÃO Nº 0214/2022
Processo 0011065-06.2021.8.26.0309 (processo principal 1007063-44.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ensino
Fundamental e Médio - A.A.A.S. - Intime-se o(a) douto(a) advogado(a) a cadastrar o competente incidente de requisição de
pequeno valor, observando-se o Comunicado Conjunto 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
ALESSANDRA ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
Processo 0011066-88.2021.8.26.0309 (processo principal 1004545-47.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - A.A.A.S. - Intime-se o(a) douto(a) advogado(a) a cadastrar o competente incidente de requisição de pequeno
valor, observando-se o Comunicado Conjunto 2240/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ALESSANDRA
ANDRADE ALVES DOS SANTOS (OAB 150096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2022
Processo 0000518-67.2022.8.26.0309 (processo principal 1016787-04.2021.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Entidades de atendimento - I.S.K.V.P. - VISTOS. Trata-se de cumprimento provisória de sentença julgado e declarado
extinto em razão do cumprimento da obrigação, conforme sentença de fls. 42/43. O Município de Jundiaí interpôs recurso de
apelação contra a fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente. Pediu o afastamento dos honorários
ou, ao menos, a sua redução. O recurso foi recebido e o exequente, ao ser intimado para apresentar contrarrazões, renunciou
ao crédito sucumbencial, fls. 56. Intimada, a municipalidade quedou-se inerte. DECIDO Diante da renúncia do exequente quanto
a fixação de honorários advocatícios em prol de seu advogado, o recurso de apelação perdeu o seu objeto. Assim, certifique-se
o trânsito em julgado da sentença, assim que ocorrer e cumpra-se a parte final do comando de fls. 43, arquivando-se os autos,
com anotações, comunicações e cautelas de praxe. Int., Jundiaí, 02 de maio de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito ADV: FAOUEZ HASSAN AYOUB (OAB 276782/SP)
Processo 0015215-35.2018.8.26.0309 (processo principal 0012582-56.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liminar
- L.E.S.S. - VISTOS. Considerando que os estabelecimentos de ensino retornaram às aulas presenciais, intime-se o autor, por
seu advogado, para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias, informando, inclusive,
se houve cumprimento da obrigação pelo ente público. Int., Jundiaí, 02 de maio de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito
- ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP)
Processo 1000642-33.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - V.D.O.
- DECIDO. Os entes públicos requeridos foram regularmente citados e apresentaram suas contestações. Não há preliminares a
serem analisadas. Os autos encontram-se formalmente em ordem. Considero-os saneados. Defiro a solicitação de nota técnica
sobre o caso à equipe do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), que prestará ao Juízo informações sobre a
eficácia, segurança e resultado esperado com o uso do medicamento solicitado para o tratamento da enfermidade que acomete
a autora. Para tanto, deverá a requerente, por seu advogado, providenciar a juntada do formulário disponibilizado no portal www.
tjsp.jus.br/NatJus, devidamente preenchido, bem como trazer aos autos documentos, informações, relatórios, laudos médicos,
exames, atualizados, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. Após a providência, deverá a z. serventia remeter cópia da presente, que
servirá como ofício, ao e-mail [email protected], instruída com os demais documentos elencados no portal acima mencionado.
Ciência ao Ministério Público. Int. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP)
Processo 1002593-62.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO
- M.P.B.M. - VISTOS. Defiro o requerimento de fls. 59 e admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como assistente
litisconsorcial. Cadastre-se-a nos autos. No mais, aguarde-se a vinda das informações. - ADV: PAULA SIDERIA (OAB 458329/
SP)
Processo 1003071-70.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - P.L.S.P. - Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ação de obrigação de fazer com pedido de
antecipação de tutela jurisdicional movida por P L S P, por seu representante legal, sem julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinado o oportuno arquivamento dos autos. Fica revogada a
decisão de antecipação de tutela jurisdicional de fls. 24. Sem custas nem outras verbas processuais, nos termos do artigo 141,
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as devidas anotações. P.I.C. Jundiaí, 02 de maio de 2022. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1003681-38.2022.8.26.0309 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - F.H. - VISTOS. Diante
do agendamento dos profissionais dos setores técnicos para atendimento dos envolvidos e considerando que se tratam de
estrangeiros, defiro o requerimento da autora e nomeio como intérpretes ad hoc os senhores Sophia Nobre Santiago e Ahmad
Naweed Kawusi. Int., Jundiaí, 02 de maio de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO
MORICONI (OAB 305921/SP), SANTIAGO, ALMEIDA & MORICONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12161/SP)
Processo 1007232-26.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - J.E.G.G. - V I S T O
S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: ANA CAROLINA COSTA DE
CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP)
Processo 1007253-02.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.V.F.B. - - A.K.F.B.
- V I S T O S. Abra-se vista ao Ministério Público. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: RENAN RODRIGUES
ROMÃO (OAB 471664/SP)
Processo 1007342-25.2022.8.26.0309 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.G.P. - Posto isso, defiro e
concedo medida de antecipação de tutela jurisdicional para o fim de determinar, como determinado está, ao MUNICÍPIO DE
JUNDIAÍ, representado pelo senhor Prefeito do Município de Jundiaí, a concessão de vaga para matrícula e frequência da
criança autora em creche municipal, no período vespertino, assinado para tanto o prazo de trinta dias corridos, por se tratar
de prazo de direito material, contados da intimação desta. Deverá a autoridade fornecer vaga na unidade mais próxima da
residência onde haja vagas disponíveis, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em
unidade que venha a demandar transporte. Expeça-se o necessário para a notificação desta decisão antecipatória de tutela e
citação do réu. Int. Jundiaí, 03 de maio de 2022. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1008898-96.2021.8.26.0309 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.S.C. - VISTOS. Cadastrese em favor da requerida a advogada nomeada às fls. 885 e intime-se-a para apresentar contestação no prazo legal. No mais,
aguarde-se a realização de estudos técnicos. Jundiaí, 02 de maio de 2022. Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV:
LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 1019458-97.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.N.O. - VISTOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º