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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 - Página 2092

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TJSP 04/05/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

2092

Processo 1000982-70.2016.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com
o comunicado C.G. nº 1038/2020. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1000994-94.2017.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.G. - - A.L.D.V. - Vistos. Intime-se a parte
autora, por carta + AR, no endereço indicado a fls. 104/105 para ciência da redistribuição da ação para esta vara e comarca,
bem como para que dê o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dia. Int. - ADV: SAMANTA FELIX RECHE (OAB
358506/SP)
Processo 1001042-67.2021.8.26.0346 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Murilo de Souza Dias - Vistos.
Observo que o perito nomeado no despacho inicial havia prontamente atendido a determinação para informação de dados
bancários, e que a informação não foi juntada pela serventia temporalmente nestes autos, de sorte que não era caso de
destituí-lo do cargo. Assim, considerando que o novo perito ainda não foi intimado, revogo esta última nomeação para revigorar
a nomeação anterior para manter o perito Marcos de Oliveira Lima na condição de perito do juízo para laborar nestes autos
realizando o trabalho para o qual foi designado. Neste passo, e atento à urgência do caso, tendo em vista que já realizado a
reserva de honorários a fl. 159, intime-se o perito Marcos para realizar a perícia “in loco” em 5 (cinco) dias. Cumpram-se com
urgência, Anoto, em tempo, que a intimação do perito deve ser efetuado por meio eletrônico, cientificando-o da possibilidade
do peticionamento eletrônico para apresentação dos laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que foram
nomeados, mediante a utilização de certificado digital (COMUNICADO CONJUNTO Nº 1666/2017). Int. - ADV: CATARINA
MARIANO ROSA LOPES (OAB 332139/SP), AMANDA DOS SANTOS COSTA (OAB 424255/SP)
Processo 1001050-44.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Regiane Pereira Rocha Banco Cetelem S.A - Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. 1.Para aferir se a parte
autora faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, intime-se a autora para que junte aos autos extrato bancário, comprovante de
recebimento do benefício previdenciário e cópia de declaração do imposto de renda dos últimos três anos (ou comprovação de
que não declara imposto de renda), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2. Rejeito a preliminar de falta
de interesse de agir em relação à alegada renegociação do contrato de empréstimo objeto da demanda, pois é ponto controverso
e matéria que se confunde com o próprio mérito. Rejeito também a preliminar de inépcia, pois, no mesmo sentido, a ausência
de documentos a corroborar a inicial se confunde com o mérito. Por outro lado, a fim de melhor esclarecer o pedido formulado
na inicial, intime-se a parte autora para que junte aos autos extratos bancários demonstrando o depósito do valor contratado
(R$ 8.900,00) e se utilizou os referidos valores bem como extratos demonstrando os descontos realizados até momento e sua
totalização (memória de cálculo), haja vista a informação da requerida de que o débito foi renegociado. Decorrido o prazo,
com ou sem a juntada dos documentos, dê-se vista ao requerido e voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de
fls. 158/159 e/ou para sentença. Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), THATYANA FRANCO
GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
Processo 1001111-41.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio Ed. Balneario Recreio - Interpretando o silêncio
do(s) credor(es) como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro satisfeita a obrigação imposta na sentença
e, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de processo Civil, julgo extinta esta ação, em fase de cumprimento de sentença.
Calcule a serventia as custas finais e, após, intime-se, o executado/impugnado, na pessoa de patrono para efetuar o recolhimento
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003 (1% ao ser satisfeita a
execução), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Decorridos sem recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão
para inscrição na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
LYNCOLN HEBERT DA SILVA (OAB 357328/SP)
Processo 1001114-88.2020.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.B. Vistos. Despacho para fins de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com
o comunicado C.G. nº 1038/2020. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1001158-15.2017.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.O. - Intimação do Dr César Augusto Henriques,
OAB/SP 172470 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e
remetida. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 1001566-64.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Dissolução - L.F.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via
digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com
as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: ELMOSA CRISTINA DE ARRUDA (OAB 164319/SP)
Processo 1001624-04.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp - A Casa da Construção
Ltda. Epp - Interpretando o silêncio do(s) credor(es) como anuência tácita ao(s) recebimento(s) do(s) crédito(s), declaro
satisfeita a obrigação imposta na sentença e, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de processo Civil, julgo extinta esta
ação, em fase de cumprimento de sentença. Calcule a serventia as custas finais e, após, intime-se, o executado/impugnado,
na pessoa de patrono para efetuar o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual
nº 11.608, de 29/12/2003 (1% ao ser satisfeita a execução), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Decorridos sem
recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, encaminhando-se. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SERGIO
RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1001832-22.2019.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.S.S. - V.F.S. - Nos termos do Comunicado
Conjunto nº 585/2020, requisite-se ao IMESC, através do portal eletrônico, a entrega do laudo pericial. - ADV: DIRCE LEITE
VIEIRA (OAB 322997/SP), MARIA BEATRIZ BOAVENTURA (OAB 412522/SP)
Processo 1001842-03.2018.8.26.0346 - Embargos à Execução - Pagamento - Renan Felipe Saldanha - Sidiclei dos Santos
Rosendo - Vistos. Ante a certidão retro, promova-se o imediato arquivamento dos autos. Int. - ADV: CARLA CAROLINE
ZANDONATO COSTA DE PAULA (OAB 357871/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001907-61.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.C.M.A.A. - - S.M.A. - F.M.A. - Intimação
da Dr Alexandra de Oliveira Tosta, OAB/SP 388017 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema
informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: MARIA BEATRIZ BOAVENTURA (OAB 412522/SP), ALEXANDRA DE
OLIVEIRA TOSTA (OAB 388017/SP)
Processo 1002063-54.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manuel da Luz Cordeiro
e outro - Vlademir Caldeira - - Lucas Antonio Amice Bernardes e outros - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a
devolução da carta precatória (fls. 243) devidamente cumprida ou informações quanto ao andamento. Int. - ADV: FABIANO
VICENTE DA SILVA (OAB 358896/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA
SILVA (OAB 247646/SP), AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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