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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1711

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1711

Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após
a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de
2022. - ADV: ANDRÉA FERNANDA TABIAN (OAB 161566/SP)
Processo 1501642-74.2019.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Pedro de Souza Rodrigues - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado,
determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód.
62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução
Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento,
no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do
Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo.
(III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), THIAGO HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 413792/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1501681-37.2020.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Breno Pereira da Silva - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado,
determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód.
62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução
Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento,
no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do
Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo.
(III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: MARIO MARCIO COVACEVICK (OAB 246476/SP)
Processo 1501683-07.2020.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DAVID WILLIAN CAMARGO DE OLIVEIRA - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por
parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a
Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a
fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá
o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o
número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos
ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: LUCIANA STELA PONCE SILVA (OAB 187202/SP)
Processo 1501894-43.2020.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luis Carlos Xavier - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado,
determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód.
62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução
Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento,
no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do
Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo.
(III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 1502031-59.2019.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.G.J.P.X. - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino,
desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050
Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de
Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico
de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de
Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins,
04 de maio de 2022. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
Processo 1502531-57.2021.8.26.0322 - Pedido de Prisão Preventiva - Ameaça - S.C. - Vistos. Considerando que os Autos
estão regularizados, tendo havido relaxamento da prisão domiciliar e cumprimento do alvará de soltura, nada mais havendo a se
providenciar, encaminhem-se os Autos ao cartório distribuidor para remessa à 2ª Vara Criminal local, por dependência aos Autos
1502521-13.2021, onde se apura eventual descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Intime-se. - ADV:
GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA (OAB 131021/SP)
Processo 1503910-38.2018.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THOMAS ERIC RODRIGUES JACINTO - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por
parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a
Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a
fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá
o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o
número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos
ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1504811-35.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Flavio Martins Nogueira Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos
479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo,
a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo
Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após
a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de
2022. - ADV: MICHELLE CRISTINA NASCIMENTO GARRIDO (OAB 230387/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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