Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1330

  1. Página inicial  > 
« 1330 »
TJSP 10/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1330

do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 47/48, expedindo-se o necessário para a transferência do valor depositado (referente
à fiança) ao requerente. Prosseguindo, diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 21), intime-se o Advogado constituído a
informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço do beneficiado do ANPP. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP)
Processo 1008402-59.2019.8.26.0302 - Arresto / Hipoteca Legal - Fraude em certames de interesse público - G.R.S. - Pág.
506, item 1: defiro. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível da comarca solicitando a manutenção da suspensão de levantamento dos
valores por parte de Maria Letícia Cipola, nos autos nº 0001223-24.2001.8.26.0302. Item 2: esclareça o Ministério Público sobre
o valor a ser bloqueado, a considerar a decisão de pág. 197 e os bloqueios já efetuados nos autos (vide págs. 224/5 e 502).
Dê-se ciência. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), JOSÉ CARLOS
NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
Processo 1500046-37.2018.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS FERNANDO ALVES - Parte: MATHEUS FERNANDO ALVES. Nº da CDA: 1339672916 - ADV: ANDRE BERGAMIN DE
MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500452-34.2022.8.26.0302 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS HENRIQUE
GOMES DE SANTANA - - LEONARDO DE MOURA BAPTISTA RODRIGUES MARQUES - - GABRIEL ANTONIO REZENDE DE
CARVALHO - 1. Presto, abaixo, as informações requisitadas (Habeas Corpus nº 737580 - SP). 2. Providencie-se a extração de
cópias das peças mencionadas, anexando-as, a seguir, ao expediente, que deverá ser imediatamente enviado com senha para
acesso ao andamento processual ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Relator. 3. Págs. 1438/1440 (Requisição do Excelentíssimo Senhor
Doutor Ministro Relator Ribeiro Dantas, do E. Superior Tribunal de Justiça): acuso o recebimento e, com o devido respeito,
dirijo-me, honrosamente, a Vossa Excelência para, em atendimento, prestar as informações processuais pertinentes à ação
constitucional de Habeas Corpus em referência (CPP, art. 662 NSCGJ, art. 495). acuso o recebimento e, com o devido respeito,
dirijo-me, honrosamente, a Vossa Excelência para, em atendimento, prestar as informações processuais pertinentes à ação
constitucional de Habeas Corpus em referência (CPP, art. 662 NSCGJ, art. 495). Trata-se de expediente de comunicação da
prisão em flagrante-delito do ora paciente (Carlos Henrique Gomes de Santana), ocorrida em 21/03/2022 e, mediante provocação
do Ministério Público, convertida em preventiva por decisão deste Juízo, proferida em audiência de custódia (págs. 117/119),
nos termos dos arts. 282, § 6º, 310, II, e 312, caput, todos do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião, foi reconhecida
a regularidade do auto respectivo. Aguarda-se a conclusão do inquérito policial correspondente, tendo havido duplicação do
prazo para tanto (pág. 1405). Ressalvada elevada compreensão diversa, sustento que a prisão cautelar está devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos (base empírica idônea). Essas, as informações. Anexada senha de
acesso, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras complementares, aproveitando a oportunidade para externar
protestos de estima e consideração. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA
(OAB 314740/SP)
Processo 1500715-71.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GEOVANE FERNANDO DA SILVA - Parte: KEYTH DAIANE ALVES CASALE. Nº da CDA: 1339672127 - ADV: JESUS DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 1504194-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.C.S. - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de
partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de
execução e ao lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao
arquivo. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o lapso prescricional,
tornando os autos então conclusos para extinção da pena. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1504194-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.C.S. - Parte: JOAO VITOR DA CONCEICAO SINEZ. Nº da CDA: 1339666680 - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS
(OAB 309770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0002287-34.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500024.90.2022.8.26.0063 - 2ª Vara da
Comarca de Barra Bonita) - MATHEUS FELIPE BUDIN ANDRE DOS SANTOS - Cumpra-se, servindo a presente como mandado
(NSCGJ, capítulo III, seção XIV, art. 126). Em seguida, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo, observando-se
o Comunicado CG nº 155/2016. - ADV: ANA LUCIA PRADO (OAB 339591/SP)
Processo 0002289-04.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500312.78.2018.8.26.0095 - 1ª Vara do
Foro de Brotas) - Marcionilia Beatriz Candido - Cumpra-se, servindo a presente como mandado (NSCGJ, capítulo III, seção XIV,
art. 126). Em seguida, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016.
- ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 0005692-20.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - ISLAN MOURA REZENDE - NOTA
DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o cálculo da pena de multa pág. 594, nos termos do disposto no Provimento CG
nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), MARCIA APARECIDA DE
MOURA CLEMENTE (OAB 395504/SP)
Processo 1500056-42.2022.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - M.C.R. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado MARCIO DO CARMO RAMOS,
qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter infringido o
disposto no artigo 1°, inciso II, combinado com o § 4°, inciso II, da Lei n.° 9.455/1997, contra a vítima A.G.R. e para ABSOLVÊLO da imputação contida no artigo 1°, inciso II, combinado com o § 4°, inciso II, da Lei n.° 9.455/1997, em relação à filha A.V.R.,
o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Deixo de reconhecer ao réu o direito de recorrer
em liberdade, pois nada de novo ocorreu de modo a subsistirem as razões que autorizaram a decretação de sua prisão cautelar
(art. 312 do CPP). Além do que, porque respondeu preso ao processo, de sorte que seria um paradoxo colocá-lo em liberdade
exatamente depois de receber a sentença penal condenatória. A propósito, confira: [...]. 4. Tendo o paciente permanecido
preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as
circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em Juízo de primeiro
grau. [...] (STJ - HC 596.260/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020). Expeçase, porém, o necessário para cumprimento da pena no regime ora fixado. Como efeito da condenação, tratando-se de crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo