TJSP 10/05/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1330
do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 47/48, expedindo-se o necessário para a transferência do valor depositado (referente
à fiança) ao requerente. Prosseguindo, diante da certidão do Oficial de Justiça (fls. 21), intime-se o Advogado constituído a
informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o atual endereço do beneficiado do ANPP. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP)
Processo 1008402-59.2019.8.26.0302 - Arresto / Hipoteca Legal - Fraude em certames de interesse público - G.R.S. - Pág.
506, item 1: defiro. Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível da comarca solicitando a manutenção da suspensão de levantamento dos
valores por parte de Maria Letícia Cipola, nos autos nº 0001223-24.2001.8.26.0302. Item 2: esclareça o Ministério Público sobre
o valor a ser bloqueado, a considerar a decisão de pág. 197 e os bloqueios já efetuados nos autos (vide págs. 224/5 e 502).
Dê-se ciência. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), JOSÉ CARLOS
NOGUEIRA MAZZEI (OAB 202122/SP)
Processo 1500046-37.2018.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS FERNANDO ALVES - Parte: MATHEUS FERNANDO ALVES. Nº da CDA: 1339672916 - ADV: ANDRE BERGAMIN DE
MOURA (OAB 348790/SP)
Processo 1500452-34.2022.8.26.0302 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS HENRIQUE
GOMES DE SANTANA - - LEONARDO DE MOURA BAPTISTA RODRIGUES MARQUES - - GABRIEL ANTONIO REZENDE DE
CARVALHO - 1. Presto, abaixo, as informações requisitadas (Habeas Corpus nº 737580 - SP). 2. Providencie-se a extração de
cópias das peças mencionadas, anexando-as, a seguir, ao expediente, que deverá ser imediatamente enviado com senha para
acesso ao andamento processual ao Exmo. Sr. Dr. Ministro Relator. 3. Págs. 1438/1440 (Requisição do Excelentíssimo Senhor
Doutor Ministro Relator Ribeiro Dantas, do E. Superior Tribunal de Justiça): acuso o recebimento e, com o devido respeito,
dirijo-me, honrosamente, a Vossa Excelência para, em atendimento, prestar as informações processuais pertinentes à ação
constitucional de Habeas Corpus em referência (CPP, art. 662 NSCGJ, art. 495). acuso o recebimento e, com o devido respeito,
dirijo-me, honrosamente, a Vossa Excelência para, em atendimento, prestar as informações processuais pertinentes à ação
constitucional de Habeas Corpus em referência (CPP, art. 662 NSCGJ, art. 495). Trata-se de expediente de comunicação da
prisão em flagrante-delito do ora paciente (Carlos Henrique Gomes de Santana), ocorrida em 21/03/2022 e, mediante provocação
do Ministério Público, convertida em preventiva por decisão deste Juízo, proferida em audiência de custódia (págs. 117/119),
nos termos dos arts. 282, § 6º, 310, II, e 312, caput, todos do Código de Processo Penal. Na mesma ocasião, foi reconhecida
a regularidade do auto respectivo. Aguarda-se a conclusão do inquérito policial correspondente, tendo havido duplicação do
prazo para tanto (pág. 1405). Ressalvada elevada compreensão diversa, sustento que a prisão cautelar está devidamente
fundamentada em dados concretos extraídos dos autos (base empírica idônea). Essas, as informações. Anexada senha de
acesso, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para outras complementares, aproveitando a oportunidade para externar
protestos de estima e consideração. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), VINICIUS RAYMUNDO STOPPA
(OAB 314740/SP)
Processo 1500715-71.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GEOVANE FERNANDO DA SILVA - Parte: KEYTH DAIANE ALVES CASALE. Nº da CDA: 1339672127 - ADV: JESUS DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)
Processo 1504194-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.C.S. - Havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se à anotação no histórico de
partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o número do processo de
execução e ao lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo o processo ao
arquivo. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, aguarde-se o lapso prescricional,
tornando os autos então conclusos para extinção da pena. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 1504194-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.V.C.S. - Parte: JOAO VITOR DA CONCEICAO SINEZ. Nº da CDA: 1339666680 - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS
(OAB 309770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0002287-34.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500024.90.2022.8.26.0063 - 2ª Vara da
Comarca de Barra Bonita) - MATHEUS FELIPE BUDIN ANDRE DOS SANTOS - Cumpra-se, servindo a presente como mandado
(NSCGJ, capítulo III, seção XIV, art. 126). Em seguida, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo, observando-se
o Comunicado CG nº 155/2016. - ADV: ANA LUCIA PRADO (OAB 339591/SP)
Processo 0002289-04.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500312.78.2018.8.26.0095 - 1ª Vara do
Foro de Brotas) - Marcionilia Beatriz Candido - Cumpra-se, servindo a presente como mandado (NSCGJ, capítulo III, seção XIV,
art. 126). Em seguida, devolva-se, com as homenagens e as cautelas de estilo, observando-se o Comunicado CG nº 155/2016.
- ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP)
Processo 0005692-20.2018.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - ISLAN MOURA REZENDE - NOTA
DE CARTÓRIO: autos com vista à Defesa sobre o cálculo da pena de multa pág. 594, nos termos do disposto no Provimento CG
nº 11/2015, pelo prazo de 48 horas. - ADV: DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), MARCIA APARECIDA DE
MOURA CLEMENTE (OAB 395504/SP)
Processo 1500056-42.2022.8.26.0598 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - M.C.R. - Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o acusado MARCIO DO CARMO RAMOS,
qualificado nos autos, à pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter infringido o
disposto no artigo 1°, inciso II, combinado com o § 4°, inciso II, da Lei n.° 9.455/1997, contra a vítima A.G.R. e para ABSOLVÊLO da imputação contida no artigo 1°, inciso II, combinado com o § 4°, inciso II, da Lei n.° 9.455/1997, em relação à filha A.V.R.,
o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Deixo de reconhecer ao réu o direito de recorrer
em liberdade, pois nada de novo ocorreu de modo a subsistirem as razões que autorizaram a decretação de sua prisão cautelar
(art. 312 do CPP). Além do que, porque respondeu preso ao processo, de sorte que seria um paradoxo colocá-lo em liberdade
exatamente depois de receber a sentença penal condenatória. A propósito, confira: [...]. 4. Tendo o paciente permanecido
preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque, inalteradas as
circunstâncias que justificaram a custódia, não se mostra adequada sua soltura depois da condenação em Juízo de primeiro
grau. [...] (STJ - HC 596.260/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2020). Expeçase, porém, o necessário para cumprimento da pena no regime ora fixado. Como efeito da condenação, tratando-se de crime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º