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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1331

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1331

doloso sujeito à pena de reclusão e praticado contra o próprio filho, considerando mais a gravidade do crime, a tenra idade da
vítima e a pena aplicada superior a 2 anos, determino a suspensão do exercício do poder familiar pelo prazo de 2 (dois) anos,
com fulcro nos artigos 92, II, do Código Penal e 1.637, parágrafo único, do Código Civil. Anoto que, embora a medida não seja
prevista expressamente pelo diploma penal, é menos gravosa do que o efeito previsto no art. 92, II, do Código Penal e, por
isso, levando em conta o princípio do melhor interesse da criança, entendo cabível a aplicação de medida mais branda. Oficiese o Conselho Tutelar para acompanhamento do caso e para que o órgão, se entender necessário, entre em contato com o
respectivo Ministério Público ou com o Poder Judiciário para as devidas providências. Custas pelo acusado, ressalvada eventual
concessão da gratuidade. P.I.C. - ADV: MARCUS WILLIAM BERGAMIN (OAB 147829/SP)
Processo 1500317-22.2022.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO VICTOR DA CRUZ - Nota de cartório: páginas 180/181 ciência à Defesa da informação prestada. - ADV: VINICIUS
RAYMUNDO STOPPA (OAB 314740/SP)

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2022
Processo 0002257-96.2022.8.26.0302 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - Felipe Pagan Carreira da Silva - VISTOS.Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão do réu Felipe
Pagan Carreiro da Silva, expedido nos autos 0001595-07.2018.8.12.0030, da Vara Única de Brasilândia/MS. Não se verifica, a
partir da documentação acostada, indícios de irregularidade. E não cabe a este juízo qualquer análise a respeito dos motivos
que ensejaram a decretação da prisão ou dos pedidos contidos em pg. 13. Não é demais observar que cabe à SAP a análise a
respeito do local de cumprimento da prisão. Desta feita, cumpra-se o disposto no Comunicado CG 2642/2021, redistribuindo-se
ao juízo competente. Int.” - ADV: LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ
COSTA (OAB 124738/SP)
Processo 0004644-21.2021.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1002721.90.2020.8.26.0038 - Vara
Criminal) - L.T.P. - VISTOS. Aguarde-se a devolução do mandado expedido. Após, conclusos para deliberação. Saem intimados
os participantes. - ADV: RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
Processo 0004889-71.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ CARLOS RIBEIRO - Vistos. Fls.
252: a pena aplicada ao sentenciado foi julgada extinta por decisão do Juízo da Execução. Assim, em relação a ele, determino
o arquivamento definitivo dos presentes autos, sem prejuízo das averbações necessárias. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA
GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 0006503-14.2017.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica J.M.D.S.S. - Vistos. Fls. 186: a pena aplicada ao sentenciado foi julgada extinta por decisão do Juízo da Execução. Assim,
em relação a ele, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, sem prejuízo das averbações necessárias. - ADV:
BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
Processo 1001329-31.2022.8.26.0302 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - W.A.S. - VISTOS. Aguardese o relatório, que será juntado pelo Setor Técnico. Após, ciência às partes e, em seguida, conclusos para deliberação. Saem
intimados os participantes. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1003896-35.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - J.J.S. - M.A.S. - Vistos. Trata-se de ação proposta por J. J. S., representado por seu curador, contra o Município
de Jaú objetivando a condenação do ente público ao fornecimento de insumo que não possui condições financeiras para
adquirir. Vislumbra-se dos documentos de páginas 07/08 que o requerente é maior de idade e, destarte, incompetente esta
vara especializada da Infância e Juventude para análise e julgamento. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta vara
da infância e juventude e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Jaú, com a máxima
urgência. - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1500559-49.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TIAGO HENRIQUE SABINO - Vistos.
Fls. 448: Tendo em vista que o sentenciado não efetuou o pagamento da pena de multa no prazo legal, determino a expedição
de certidão para inscrição de dívida, procedendo-se conforme o disposto no Provimento CG 4/2020. Comunique-se como de
praxe. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da
execução] sobre eventual extinção da penacorporal. Int. - ADV: JULIO CESAR DE OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1501767-68.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.G.S.C. - Vistos.
1. Fls. 227: Intime-se novamente o defensor constituído do réu para que, em 5 dias, providencie a apresentação de memoriais,
observando-se que sua inércia implicará fixação de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, nos termos do que dispõe
o artigo 265 do Código de Processo Penal. 2. No caso de renúncia ao mandato, comprove o defensor, no prazo de 5 (cinco)
dias, a notificação do réu sobre a renúncia, nos termos do art. 5º, § 3º, e art. 34, XI, da Lei 8.906/94, c/c art. 112, “caput”, e §
1º, do CPC/15, a fim de possibilitar ao acusado eventual nomeação de substituto. Consigno, por oportuno, que o nobre patrono,
até o decurso do prazo previsto nas normas supramencionadas, não poderá abandonar o processo, sob pena de multa de 10
a 100 salários mínimos (CPP, art. 265). 3. Decorrido o prazo, se o réu não constituir outro defensor em substituição, oficie-se à
Defensoria Pública do Estado, solicitando-se a indicação de profissional habilitado para, doravante, patrocinar a defesa do réu.
Com a nomeação, intime-se o causídico sobre o inteiro teor do presente feito. 4. Int. - ADV: ANDRE BERGAMIN DE MOURA
(OAB 348790/SP)
Processo 1503076-90.2021.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDNAMERSON DANIEL BORGES - VISTOS. Excepcionalmente, defiro à Defensora o prazo de 05 dias para apresentar os
requerimentos. Após, conclusos para deliberação. Saem intimados os participantes. - ADV: BRUNA GABRIELA MONTEIRO DA
SILVA (OAB 412698/SP), KATIA CARMEN GABRIEL SCARPELINI (OAB 400959/SP)
Processo 1503730-77.2021.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME FINOTTI - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Caso não haja ordem em sentido contrário, expeça-se mandado de prisão, com as cautelas de estilo
(NSCGJ, artigo 419 e seguintes). Nos termos dos artigos 424 e 426 das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça,
e tendo por base as regras sobre o cálculo da prescrição penal, fixo a validade do mandado de prisão em 25.01.2030. Com
o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se guia de recolhimento definitiva e, nos termos do artigo 468 das Normas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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