TJSP 11/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
2004
horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 4) Determino a intimação, bem
como eventual intimação e requisição, se necessário, das testemunhas Dyessika Rocha Tome, Luciano Rosa, Jessica Maiara
Martins, PC Bruno Zanini Rubira, PM João Roberto Gabriel e PM Renan de Angelo Cagliari, para participarem da teleaudiência,
devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha
possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. E por se tratar de processo de réu preso, não sendo
possível a participação por videoconferência, deverá a vítima/testemunha ser intimada para comparecer presencialmente ao
fórum com trinta minutos de antecedência (desde que esteja liberado o acesso ao fórum pelo Tribunal de Justiça) e bem como
certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 5) Intime-se e requisite-se o réu Alcides dos Santos, para
participar da teleaudiência acima designada, oportunidade em que será interrogado. 6) Providencie a serventia requisição junto
ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido, e das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser
encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio
do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de e-mail. 7) Fica a defesa cientificada de que
eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 8) O
defensor e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 9) Servirá o
presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/
SP)
Processo 1502091-61.2021.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Alison Paes - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e
anotando-se no sistema informatizado. No que se refere a mídia, a serventia deverá observar e cumprir obrigatoriamente o
disposto previsto no Comunicado CG n. 1322/2017 (processos físicos) e Comunicado CG n. 277/2020 (processos digitais) e
bem como expedir a certidão de remessa dos autos à 2º Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). Int.
- ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1502138-69.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda
ou suspensão de direitos - EVERTON VINICIUS TEODORO - 1) Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara
de Mirassol, sendo designada também para cumular a 2ª Vara Criminal de Lins, necessária a redesignação da audiência de
instrução, debate e julgamento para o dia 20/09/2022 às 13:30 horas, para melhor adequação da pauta, que será realizada por
meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a intimação da(s) vítima(s) NATHALIA MANFRIN
CRACCO, bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, da(s) testemunha(s) WALLYSSON SILVA BARBOSA,
para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o
e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como
certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do réu. 3) INTIME-SE o(s) réu(s) EVERTON VINICIUS TEODORO,
para participar(em) da teleaudiência, oportunidade em que será(ão) interrogado(s), devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça
certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de
teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link
. 4) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por
ocasião das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através
do link abaixo ou qrcode. 6) Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 149/150, independente de cumprimento.
7) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: ROSELENE MARFIL
FERNANDES (OAB 394637/SP)
Processo 1502159-11.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1500807-81.2022.8.26.0322) - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - T.A.P. - Providencie a Serventia, o apensamento do presente procedimento de
medidas protetivas ao inquérito policial nº 1500807-81.2022.8.26.0322, em curso nesta Vara. Efetuem-se as devidas anotações
no sistema informatizado. No mais, dê-se prosseguimento nos autos principais. Remetam-se os presentes autos ao arquivo. ADV: THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 413792/SP)
Processo 1502314-48.2020.8.26.0322 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.A. - Cumpra-se conforme determinado
no termo de audiência de fls. 143/144, transladando-se cópia do termo, mídias e relatórios aos autos principais. Nada mais
havendo a providenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP)
Processo 1502409-78.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - J.C.T. - 1- Cumpra-se o V.
Acórdão. 2- Expeça-se guia de recolhimento definitiva de José Carlos Tozzi, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais
competente, para fiscalização do cumprimento da pena imposta, com a observação de que a audiência admonitória do sursis
deverá ser realizada pelo Juízo da Execução responsável pelo controle e acompanhamento das condições fixadas. 3- Expeçase o necessário. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Processo 1502585-57.2020.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - R.J.B.S. - Fls
522: Anote-se. No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial. - ADV: RICARDO SANCHES PEREIRA (OAB 363809/SP),
ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP)
Processo 1503016-28.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - T.S. - Ante a renúncia da defensora
(fls. 331), providencie a serventia, nomeação de novo defensor dativo através do sistema informatizado e integrado à Defensoria
Pública. Com a nomeação, intime-se o(a) advogado(a) acerca da R.Sentença de fls. 318/322. Sem prejuízo, arbitro os honorários
do advogado, expedindo-se certidão de honorários, que ficará disponível no sistema e-saj. No mais, aguarde-se o retorno do
mandado expedido às fls. 329/330. - ADV: LEILA CRISTINA DIAS (OAB 426155/SP)
Processo 1503411-83.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Anderson dos Santos - 1)
Considerando que esta Magistrada está assumindo a 1ª Vara de Mirassol, sendo designada para cumular a 2ª Vara Criminal de
Lins, necessária a redesignação da audiência para o dia 14/09/2022 às 15:50 horas, para melhor adequação da pauta, que será
realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 2) Determino a requisição da testemunha Investpol
Paulo José Dias Carneval, para participarem da teleaudiência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual
deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais
através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participar(em) da audiência, devendo
constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de
e-mail. 3) Desnecessária intimação do réu Anderson dos Santos, uma vez que foi decretada sua revelia às fls. 128/129. 4) Fica
a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião
das alegações finais. 5) O(s) defensor(es) e o Ministério Público ficam intimados a participar da audiência virtual através do
link abaixo ou qrcode. 6) Servirá o presente despacho, por cópia digitada como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º