TJSP 12/05/2022 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1510
(OAB 121536/SP)
Processo 1501887-29.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - ÍCARO MATHEUS DA SILVA - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática
a ensejar revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de TATIANE DE
MORAES JANUARIO DA LUZ e ÍCARO MATHEUS DA SILVA. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: INAIARA
TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 1501926-26.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELDER YAN MELO DA SILVA - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de
Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar revisão
da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de ELDER YAN MELO DA SILVA.
Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP)
Processo 1501926-26.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELDER YAN MELO DA SILVA - Ciência à defesa quanto ao ofício recebido - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/
SP), JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501933-18.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JARDEL RODRIGUES DE ARAUJO - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, não havendo mudança fática a ensejar
revisão da decisão que decreta a prisão, pelas mesmas razões então expendidas, manter a prisão de JARDEL RODRIGUES DE
ARAUJO. Cumpra-se, no mais, o quanto já determinado. Leme, data do protocolo digital. - ADV: DAIANE CRISTINA DA SILVA
GUIMARÃES (OAB 403354/SP)
Processo 1501959-50.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DAILTON MACEDO DA SILVA Intimação da defesa de que foi expedida certidão de honorários e que a mesma se encontra à disposição no site do TJ. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP)
Processo 1505010-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.C.O. - Vistos.
Homologo a desistência retro declinada pela defesa com relação às vítimas. Anote-se. Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as)
indicado(a, os, as), de que 26/05/2022 às 16:30hserá realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. A audiência será realizada preferencialmente
de forma remota. Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme,
cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima),
através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Retire-se o sigilo da
mídia lançada em atendimento ao quanto requerido pela defesa, f. 297. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas
de acusação/defesa/comuns, ALINE HELENA HARDER, Jose Ailton da Silva, Adilson Aparecido da Silva e PM Jadson Eduardo
Aranha,; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se
seu(s) defensor(es)- Inaiara Tereza Hildebrand, André Ferreira e Isabela Labre Moniz de Aragão Faria. Eventualmente, em
havendo expediente forense presencial, ainda que parcial, para os casos em que a parte/testemunha não tenha acesso à
internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada a participação
diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria, devendo comparecer com 30(trinta) minutos
de antecedência. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. Int. Ciência ao MP. Leme, data do protocolo
digital. - ADV: ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), INAIARA TEREZA HILDEBRAND (OAB 329349/SP)
Processo 3004044-76.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça J.L.S. - Ciência à defesa quanto ao laudo juntado - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 3004044-76.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça J.L.S. - Nos termos da Resoluções vigentes relativas às restrições sanitárias impostas com relação à nova COVID-19 bem como
o quanto prevê o §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal, considerando a retomada parcial do expediente presencial
devido à Pandemia COVID-19, Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 25/01/2023 às 16:15hserá
realizada audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados
em audiência, oralmente. COBRE-SE A VINDA DO LAUDO COM URGÊNCIA, F. 1933. Para tanto, as partes e testemunhas
deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail
da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará garantido ao
causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas de acusação/
defesa/comuns; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. I
Eventualmente, em havendo expediente forense presencial, ainda que parcial, para os casos em que a parte/testemunha não
tenha acesso à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada
a participação diretamente nas dependência do fórum, também de forma remota, em sala própria, devendo comparecer com
30(trinta) minutos de antecedência, portando máscara e comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou atestado justificando
o impedimento à imunização.. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 1501393-67.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA - Chamei os autos à conclusão verbal para, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, observado que até apresente data não houve
a apresentação do laudo para verificação de eventual dependência toxicológica do acusado, decorrido quase 8(oito) meses
de sua prisão, reputo insubsistentes as razões ensejadoras da decretação da prisão preventiva de MARCELO DE OLIVEIRA
VIEIRA, pelo que, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, imponho ao acusado, além da manutenção das
medidas protetivas, se o caso, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, a saber: 1- vedação de frequentar bares,
prostíbulos e estabelecimentos congêneres; 2- proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 dias sem autorização do
Juízo; 3- obrigação de comparecimento a todos os atos do processo; 4- manter o endereço atualizado no feito; Intime-se a
vítima por telefone e indagar acerca da necessidade de manutenção de medidas protetivas, bem como o réu das medidas acima
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