TJSP 12/05/2022 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
1616
Nº 0100031-68.2022.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: JAIR DA SILVA LEONEL Agravado: São Paulo Previdência - SPPREV - Diante dessas circunstâncias, processe-se, pois, sem efeito suspensivo, eis que
ausentes os requisitos legais para tanto (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil). Desnecessária a solicitação de informações
ao Juiz da causa. Com fundamento no inc. II do art. 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se a agravada para oferecimento
de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contraminuta, voltem para voto. Intime-se. - Magistrado(a)
Ricardo Truite Alves - Advs: Jose Carlos Jardim Pereira (OAB: 326989/SP)
DESPACHO
Nº 1006437-91.2021.8.26.0038/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embargante: Tradição
Imóveis S/c Ltda.-me - Embargado: Bruno Carvalho Bená - Embargada: Gabriela de Carvalho Bená Varuzza - Embargada:
Rafaela Carvalho Bená Fávaro - 1) Conheço dos embargos opostos e NEGO PROVIMENTO aos mesmos, na medida em que
a contradição apontada pelo embargante, diz respeito à aspectos extrínsecos da decisão e não intrínsecos, o que justificaria a
alteração do entendimento; 2) Ademais, além da presunção legal militar em favor daquele que assim se declara, o patrimônio
existente é compatível com a benesse, de sorte que cabe àquele que impugna demostrar haver cessado a situação de
hipossuficiência que ensejou a concessão do benefício, o que no entender deste relator, não restou evidenciado nos autos;
Intime-se. - Magistrado(a) Antonio César Hildebrand e Silva - Advs: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB: 288851/SP) - Marcos
Vinicius Vieira (OAB: 189423/SP)
VISTA
Nº 0000020-31.2022.8.26.9019 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Limeira Requerente: Neide Aparecida Cardoso Pardeal - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante da interposição de pedido de
uniformização, à parte contrária para que, no prazo de dez dias, apresente as contrarrazões, nos termos da disposição contida
no artigo 6º § 3º da Resolução nº 553/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado. - Advs: Jefferson Pompeu
Simelmann (OAB: 275155/SP) - Patricia Fiorillo dos Santos (OAB: 388200/SP) - RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB: 74828/
MG) - Daniel Jardim Sena (OAB: 112797/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2022
Processo 0000722-78.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Adriana Leite Pereira - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes
de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório
eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANA LEITE PEREIRA (OAB 209717/SP)
Processo 0001932-04.2021.8.26.0320 (processo principal 1006438-40.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Pagamento - Márcio Rodrigues Tavares - Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao parecer juntado. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAISSA BELINELLI ALBERTI (OAB 411512/SP), ROBERTA SAVIO DALL
EST (OAB 350882/SP)
Processo 0002534-58.2022.8.26.0320 (processo principal 1013812-73.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Andréa de Cassia Camilo - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de
petição de fls. 82. Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0002719-96.2022.8.26.0320 (processo principal 1007205-44.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Padronizado - Thamires da Silva Morita - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte autora
fls. 04, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso. Ante
a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e intimações, fica à parte autora autorizada a protocolar
e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV
/ PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados
novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto
nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada
como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo
requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquivese. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 0002722-90.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria do
Carmo Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP)
Processo 0002726-88.2022.8.26.0320 (processo principal 1002457-66.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Jane Aparecida da Costa - Vistos. Considerando os cálculos apresentados pela parte
autora fls. 03, bem como a concordância nestes autos, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o
caso. Ante a concordância das partes nestes autos, após as devidas publicações e intimações, fica à parte autora autorizada a
protocolar e dar inicio ao incidente de RPV. Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de
RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se
individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro
geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012
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