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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 1501

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

1501

SP), MARCELO PALAVERI (OAB 114164/SP), DIOGENES MADEU (OAB 128467/SP), CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
(OAB 154422/SP), RAPHAEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 449789/SP), CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR (OAB
201674/SP), LEANDRO DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP), ANTONIO
CARLOS BERNARDI JUNIOR (OAB 88191/SP)
Processo 0014832-34.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014832) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas - São Martinho S.A. - Fls. 1.008/1.009 e 1.013/1.019: rejeito os embargos de declaração
apresentados, porque de caráter eminentemente infringente, de modo que não podem ser acolhidos. Com efeito, nenhum dos
vícios elencados no art. 1.022 do CPC se encontram presentes na sentença embargada, cabendo destacar que os embargos
de declaração não se prestam a corrigir eventual “error in judicando”, não sendo possível lhe atribuir efeito infringente se não
constatada omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Nesse sentido, o egrégio Superior Tribunal de Justiça já decidiu
que: o fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela insurgente, elegendo fundamentos
diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de exame mediante a oposição de
embargos de declaração (AgRg no AREsp 774.607/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI [Desembargadora convocada do TRF 3ª
REGIÃO], 2ª Turma, j. 01/12/2015, DJe 17/12/2015) E ainda: Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide
integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada, sendo vedada, na seara aclaratória, a rediscussão das questões
que já foram decididas pelo julgado impugnado (EDcl no AgInt no REsp 1805591/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, 2ª Turma,
julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019) No mesmo sentido, o colendo Tribunal de São Paulo: Embargos Declaratórios. Locação
Imobiliária. Ação Rescisória. Embargos de declaração que não se prestam a corrigir suposto “error in judicando” ou “error in
procedendo”. Mero inconformismo. Ausência de omissão, contradição e/ou obscuridade. Inconformismo de caráter infringente.
Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2014140-83.2015.8.26.0000; Rel. Bonilha Filho; 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado; J.
11/06/2015) Posto isso, ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal à colenda Superior
Instância para reexame do mérito, e não os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO DE AZEVEDO SOARES
CURY (OAB 111465/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0015150-75.2016.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Walter Bergström - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante
acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE informando a extinção deste incidente.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0505890-92.2008.8.26.0320 (320.01.2008.505890) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Vistos. Ordem n. 7573/2008 Fls. 51/52- As custas já foram recolhidas conforme R.Sentença de fls.46
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE MAGOSSI (OAB 112086/SP)
Processo 0510573-02.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA
SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP)
Processo 1000885-41.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-transporte - Nelson Luiz Cabrera
- Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal
eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital.
Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1002090-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Magali Alvaro de
Oliveira Costa - Vistos. Fls. 238/240 - Considerando a emissão de novo atestado médico, devendo a parte autora permanecer
em repouso pelo prazo de 90 (noventa) dias (fls. 241), defiro o pedido de extensão dos efeitos da medida liminar concedida,
devendo a serventia expedir o instrumental necessário para que a parte ré cumpra os termos da decisão de fls. 72/73, conforme
fundamentação. Expeça-se o mandado, com a denominação “Justiça Gratuita” e “URGENTE PLANTÃO”, encaminhando-se
cópia da petição e documentos de fls. 238/243. Após, encaminhem-se os autos à fila digital “Conclusos para Sentença”. Intimese. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1002284-08.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 261/265 e,
por conseguinte, determino que a ré traga aos autos os relatórios mencionados pela parte autora. Sem prejuízo, determino
intimação da autora para que informe nos autos onde se encontram os bens danificados, questão que influi na análise de
viabilidade da prova pericial almejada pela ré. Para tanto, confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas,
intimem-se as partes, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002351-07.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Reinaldo
Francisco Beinotti Filho - Vistos. Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios
expedidos via portal eletrônico para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos
autos, por meio digital. Após, nada mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS
(OAB 219123/SP)
Processo 1002618-76.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Jose Carlos Martins - Vistos.
Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no
sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: TATIANA
POSDNYAKOVA CLARO (OAB 304342/SP)
Processo 1003393-91.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Elaine Jóia Carvalho
Brito - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes
autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: NILO
DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1003529-30.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marcela
Amaral Petrelli - Vistos. Ciência à parte autora. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa
definitiva destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intimese. - ADV: LUCAS CARDOSO (OAB 373325/SP)
Processo 1003622-51.2021.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - João Roberto Bertini Junior - Vistos.
Considerando que os atos processuais são praticados por meio digital encaminhe-se os oficios expedidos via portal eletrônico
para ciência, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovada diretamente nos autos, por meio digital. Após, nada
mais sendo requerido arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA POLATTO MOLINA (OAB 254352/SP)
Processo 1003754-74.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Cidiomar Muniz de Medeiros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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