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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 - Página 2001

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TJSP 16/05/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3506

2001

Processo 0001190-25.2022.8.26.0358 (processo principal 1003928-03.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milka Assumpção Benedetti - - Magnaldo Barbosa Basso - Vistos. Determino
ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão
de polo passivo (executado). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 0001349-36.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luciano Perpétuo Paulino
- Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls. 20/21 em favor da parte
autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo
o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: ELLEN
CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0002292-87.2019.8.26.0358 (processo principal 1006681-69.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Mauro Carvalho Miller - Vistos. Considerando a ausência de indicação do paradeiro da
peça retirada de um dos veículos adjudicados, que teria sido vendida a terceiro desconhecido, deverá o exequente apresentar
orçamento ou nota fiscal, intimando-se pessoalmente o exequente para que faça o depósito da quantia indicada, sob pena
de ser reconhecida a prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, e parágrafo único, do CPC), ficando
sujeito a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo da remessa de cópias ao Ministério
Público para apuração de eventual prática de crime de desobediência e apropriação indébita. Indefiro o pedido de fls. 223,
bastando para a transferência dos veículos que o exequente apresente o auto de adjudicação e demais documentos solicitados
pelo Departamento de Trânsito. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 0002836-07.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - Janaina Luizi Inácio da Cruz - Vistos. Diante da quitação da RPV, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do exequente. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: NATÁLIA LANJONI DA CRUZ (OAB 424996/SP)
Processo 1000285-03.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Aparecido Rodrigues
- Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 30/31 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (18/04/2023). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se
o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV:
NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000507-68.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Florisvaldo Fernandes
Deus - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 30/32 e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do
Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos valores já bloqueados e transferidos (fls. 33/38) em favor das executadas,
intimando-as para apresentar os dados bancários para efetivação da restituição. No mais, aguarde-se em cartório pelo prazo do
parcelamento (10/02/2023). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será
extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1001218-73.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Jane Cleia Cardoso Neves Gasparino - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro
grau, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida
(fls. 79/103), no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade
de execução provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001240-34.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Elaine Cristina Paganin - Vistos. Nos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito em primeiro grau, nos termos
do Enunciado 166 do FONAJE. Assim, ante a tempestividade, RECEBO o recurso apresentado pela requerida (fls. 87/111), no
duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009, a evidenciar a impossibilidade de execução
provisória em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública. Intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões,
no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Processo 1001796-36.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Luiz Santos Conceição Junior - Ir Construções - Certifico ainda haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 08 de agosto de 2022, às 13 horas e 30 minutos, a ser realizada integralmente por videoconferência pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos ([email protected]). O convite da sessão será encaminhado pelo CEJUSC.
A parte que não ingressar na sessão, mas que recebeu e leu o e-mail, com o devido envio de notificação de confirmação, será
considerada como ausente, com as consequências legais daí advindas (extinção do processo, no caso do autor, e revelia, no
caso do réu). Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de que sua ausência
injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao
pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”. Não havendo acordo, poderá o requerido apresentar defesa oral, no ato, ou por escrito (peticionamento eletrônico
ou e-mail [email protected]), em até 15 dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95. Certifico haver expedido as
necessárias intimações e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. - ADV: DANIEL PADIAL (OAB 367627/SP),
ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP)
Processo 1001834-48.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - GLÓRIA
DO CARMO OLIVEIRA PEREIRA - Vistos. Inicialmente, esclareça a parte autora a alegação de que “jamais solicitou qualquer
empréstimo junto ao Banco requerido”, uma vez que, pelos documentos apresentados a fls. 29/30, a autora recebeu da requerida
créditos correspondentes a dois empréstimos, um deles no valor de R$ 50.270,62, não impugnado no presente feito. Prazo: 15
dias. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001976-52.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Tiago Bezerra de Souza - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do autor no prazo de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem conclusos. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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