TJSP 16/05/2022 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
2313
(fls.125 e 137). Inicialmente, defiro ao réu Rodrigo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Não se verifica, nessa fase
sumária de cognição, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, c.c.
o artigo 55, § 1º, da Lei n. 11.343/06, sendo que a denúncia oferecida às páginas 86/87 contém a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria, sendo
suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal. No que tange à pleiteada concessão de liberdade provisória
ao réu Rodrigo Braga, não prosperam as alegações defensivas diante do contexto observado, com a apreensão de grande
quantidade de entorpecentes, dois aparelhos celulares, bem como de um caderno com supostas anotações de contabilidade
do tráfico de drogas. Soma-se a isto, a tentativa de se evadir do local dos fatos, durante a abordagem policial. Assim, denotase o perigo do estado de liberdade do réu Rodrigo, que poderia encontrar estímulos para se evadir do distrito da culpa, caso
posto em liberdade. Destaca-se, ainda, que inexistem ilegalidades que possam macular a manutenção da custódia cautelar do
acusado, o que fora devidamente deliberado na decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. No mais,
as questões suscitadas pela defesa são de mérito e serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução probatória.
Assim, recebo a denúncia oferecida contra RODRIGO BRAGA e GLEIDSON GUILHERME MARCELO MOTTA, qualificado nos
autos, nos termos do artigo 56, da Lei n. 11.343/06. Anote-se, oficiando-se ao IIRGD. Para oitiva das testemunhas arroladas,
bem como interrogatório do réu, instrução, debates e julgamento, designo o dia 08 de junho de 2022, às 14:00 horas. Citemse e intimem-se os réus. Requisitem-se os policiais militares (fl.87), via e-mail institucional. Ressalvo que os policiais poderão
participar remotamente da audiência, visto serem de outro município. Requisite-se o réu Rodrigo Braga, ao estabelecimento
penal em que se encontra recolhido. Deverá a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, mencionar a qualificação completa das
testemunhas arroladas às fls.125 e 137), informando o número dos documentos pessoais (RG, CPF), data de nascimento,
filiação e profissão, juntando, se possível, cópia dos documentos aos autos. Consigno que as testemunhas defensivas arroladas,
deverão ser apresentadas em audiência, independentemente de intimação. Deverá ainda, a defesa, informar, no prazo de 10
(dez) dias, endereço de e-mail válido para recebimento do link de audiência, caso deseje participar virtualmente do ato. Adverte
o Juízo que as informações relativas à vida pregressa dos réus ou que tragam referências familiares ou de amizade, poderão ser
trazidas mediante declaração por escrito e, portanto, não serão ouvidas testemunhas, neste ponto, nos termos do artigo 400, §
1º, do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/08. INT. Ciência ao MP. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB
459934/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 1501724-59.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ROBSON ALEXANDRE ROVERI
- - JEFERSON RODRIGO VIEIRA CARLOS - Vistos. 1. Recebo a denúncia de fls. 158/159, porque contém a exposição do fato
criminoso, com todas suas circunstâncias, indicando a existência de prova da materialidade do crime e indícios de autoria. Anotese no histórico de partes, oficiando-se ao IIRGD. 2. Processe-se pelo rito ordinário (art. 394, § 1º, I, CPP). Proceda-se à evolução
de classe no sistema informatizado. 3. Nos termos do artigo 396 do CPP, CITEM-SE os denunciados para que respondam à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderão exercer ampla defesa, arguir preliminares, oferecer
documentos e especificar as provas que pretendem produzir, indicando até 08 testemunhas, devidamente qualificadas, com
indicação do endereço onde possam ser encontradas, requerendo sua intimação. O Oficial de Justiça deverá indagar aos réus,
no ato da citação, se possuem advogado constituído, certificando tudo em mandado. Em caso positivo, intime-se o advogado
indicado para apresentar defesa preliminar, nos termos supramencionados. 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se
os acusados, citados, não constituirem defensor, intimem-se os advogados dativos de fls.132/133, pessoalmente, para ofertar
a resposta no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 3, expedindo-se o termo de compromisso de defensor dativo (artigo 438,
das NSCGJ). Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será interrogado o réu. Int.
Ciência ao MP. - ADV: DAEWISON WILLIAN DO VALE SILVA (OAB 434649/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 1000893-68.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 61. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 1500261-19.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jocimar dos Santos
Rufino - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes valores: Valor
da multa: R$ 586,67 Atualizado pela TR (13/05/2022): R$ 657,25 Certifico que a multa corresponde a 16 (onze) dias-multa.
Certifico mais e finalmente, que o valor acima equivale a 20,56 UFESP. Manifeste-se a defesa, quanto ao cálculo de multa
certificado. Nada Mais. Monte Alto, 13 de maio de 2022. Eu, ___, Paula Ferreira Mendes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
KARIME ELIAS (OAB 140928/SP)
Processo 1500434-43.2021.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Deivid Darrie Padula - Certifico e dou fé que a multa aplicada foi devidamente inserida no sistema, apresentando os seguintes
valores: Valor da multa: R$ 6.086,67 Atualizado pela TR (13/05/2022): R$ 6.733,15 Certifico que a multa corresponde a 166
(cento e sessenta e seis) dias-multa. Certifico mais e finalmente, que o valor acima equivale a 210,61 UFESP. Manifeste-se a
defesa, quanto ao cálculo de multa certificado. Nada Mais. Monte Alto, 13 de maio de 2022. Eu, ___, Paula Ferreira Mendes,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 0000847-77.2014.8.26.0368 (apensado ao processo 0001202-24.2013.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Unimed de Monte Alto Cooperativa de Trabalho Médico - Agência
Nacional de Saúde Suplementar-Ans - Vistos Diante do teor da certidão de fls.307, deverá a serventia manter contato telefônico
junto ao TRF3 (Secretaria da Quarta Turma), para diligenciar qual o motivo do retorno dos autos sem o julgamento do recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º