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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 - Página 184

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TJSP 25/05/2022 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3513

184

mediação por meio VIRTUAL através do aplicativo Microsoft Teams, devendo aparte autora providenciar a vinda aos autos de
todos os endereços de e-mail necessários (autor, advogado do autor, requerido, advogado do requerido) para a designação do
ato e expedição de link de acesso. 5. Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça à audiência de
conciliação, ocasião em que poderão deliberar acerca dos melhores termos em comum para o deslinde do feito. 6. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), (art. 334, §§ 9º e 10º, NCPC). As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. 6.1. Nos termos do artigo 334, §3º, CPC a intimação da parte autora deverá ser feita
na pessoa de seu advogado. 7. Sem prejuízo, cite-se a ré, por Carta AR, a qual deve ser desacompanhada da petição inicial nos
termos artigo 695, §1º, do Código Processo Civil, sendo assegurado ao réu, a qual tempo, o direito de examinar seu conteúdo.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
7.1 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial (art. 344,
caput, NCPC). 8. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação. 10. Na hipótese de obtenção de conciliação, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, e
depois venham os autos conclusos sentença. 11. Intime-se. - ADV: VANESSA MARQUES GARCIA (OAB 191092/SP)
Processo 1000926-43.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Fls.
67: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP)
Processo 1000929-95.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda - Fls.
97: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO
(OAB 234905/SP)
Processo 1000939-37.2019.8.26.0247 (apensado ao processo 1001410-53.2019.8.26.0247) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - D.A.C.M.M. - Vistos. Fls.169/170: Defiro. Encaminhe-se os autos ao setor social deste juízo, a fim de que seja
designada nova data para entrevista com o autor. Prazo para entrega do laudo de 45 (quarenta e cinco) dias. Int. - ADV:
EIZIENE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 409049/SP)
Processo 1000956-78.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - MUNICÍPIO
DE ILHABELA - José Luiz Laureano da Silva - Vistos. Providencie a serventia a vinda aos autos da certidão de trânsito em
julgado do Acórdão. Dê-se vista as partes para que requeiram o que de direito. Consigne-se que eventual fase de cumprimento
de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital, devendo, assim, o vencedor, nos termos do art. 917 e
1285 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o devido
protocolamento digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, em eventual silencio das partes, certificados os
autos, arquivem-se definitivamente (código 61615). Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), DAYHAME
DEMÉTRIO DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 370897/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), THIAGO
SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1000958-14.2017.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marco Antonio Bianchini - - Claudia Mara Aldrigue Maio Bianchini - Fls. 103: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de
direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a
parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso
III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
Processo 1001221-12.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - P.V.S.S. - - R.S.S. - - E.S. - A.P.S.S. - Vistos. Chamo feito a ordem 1. Trata-se de execução e alimentos, cujos exequentes
são representados pela Defensoria Publica. Portanto, em razão da renuncia da patrona anteriormente nomeada, oficie-se à OAB
a fim de nomear novo patrono aos exequentes, nos moldes do convenio defensoria/OAB. - ADV: WANÊSSA GODOI BARBOSA
(OAB 326392/SP), TALITA CAROLINE DOS SANTOS ELIAS DE AMORIM (OAB 424098/SP)
Processo 1001246-59.2017.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Robson Imbernon Cortez Benilda de Faria Santana e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com a resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré se abstenha de praticar
qualquer ato que implique turbação ou esbulho da posse do autor sob o terreno cadastrado na Prefeitura Municipal de Ilhabela/
SP sob o nº 9622.0350.0050. Expeça-se mandado proibitório. Arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios ao patrono do autor em 10% sobre o valor da causa. P. I. C. - ADV: VALÉRIA ALVES BUENO
(OAB 167907/SP), EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 1001420-97.2019.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Karina Maria Manasseh
Sikking - Fls. 93: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê andamento ao
processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: ELISABETE ALOIA AMARO (OAB
102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP)
Processo 1001459-26.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S.E.M.S.G. - Vistos. 1. Especifiquem
as partes, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma adequada e fundamentada, a respectiva
pertinência e adequação, bem como sobre quais os pontos controvertidos irão incidir. Ressalte-se que requerimentos genéricos e
sem a devida fundamentação serão tidos como inexistentes, passando-se ao julgamento do feito no estado em que se encontrar,
sem que se possa alegar nulidade da sentença (Apelação Cível n. 8.843-4 Barra Bonita 7ª Câmara de Direito Privado Relator:
Leite Cintra 26.11.97 V.U. JTJ 134/159). Saliento, apenas, que apesar de corretamente requeridas e especificadas as provas,
não se está a afastar eventual julgamento antecipado da lide. 2. Decorrido o prazo acima previsto, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB
192841/SP)
Processo 1001460-11.2021.8.26.0247 (apensado ao processo 0002394-06.2009.8.26.0247) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rodrigo Moraes Santos - Vistos. A
parte exequente informou o cumprimento integral das obrigações (fl. 34). Assim, conclui-se que o processo atingiu sua finalidade,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por fim, transitada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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