TJSP 25/05/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2002
Processo 1001382-46.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Aristeu Jose dos Santos
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para manifestação, em réplica, à contestação apresentada
pelo(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada
Mais.
- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1001415-36.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Renato Bruno
Marton
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “vista dos autos à parte autora para manifestação, em réplica, à contestação apresentada
pelo(a) CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada
Mais.
- ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2022
Processo 0000211-08.2021.8.26.0323/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurilio Abreu Aquino
- Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Nos termos do COMUNICADO
CG Nº 164/2020 (Processo nº 2015/28299 - SPI), ciência à parte interessada/advogado(a) da assinatura do MLE pelo(a) Juiz(a),
devendo o acompanhamento da transferência na conta indicada no formulário MLE e/ou levantamento ser diligenciado apenas,
e se o caso, junto à agência do Banco do Brasil. Nada Mais.
- ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000486-20.2022.8.26.0323 (processo principal 0000186-29.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - MATHEUS SOUZA CÂNDIDO DA SILVA - PRINCIPAL IMÓVEIS EMPREEDIMENTOS S/C
LTDA
- Vistos. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s), através do DJE, para pagamento do débito
apontado pelo(a)(s) exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, §§1º
e 3º, CPC c.c. artigo 52, inciso III, da Lei n.º 9.099/95). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o respectivo
prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No silêncio do(a)(s) executado(a)(s), prossiga-se no cumprimento
da sentença, intimando-se o(a)(s) exequente para atualização do débito com multa, caso ainda não tenha feito. Desde já,
havendo requerimento do(a)(s) exequente, fica deferido e autorizado, na seguinte ordem, e desde que infrutíferos os resultados
anteriores: a) bloqueio de valor via SisbaJud, por até duas tentativas, sem necessidade de novo despacho, remetendo-se os
autos para confirmação; b) a pesquisa de veículo de propriedade do(a) executado(a) através do RENAJUD. Em caso positivo,
proceda-se à restrição total (circulação) do bem, intimando-se o exequente para manifestação; c) expedição de mandado de
penhora de bens livres, avaliação e intimação, inclusive do prazo para impugnação, e relação de bens. “ENUNCIADO 147 do
FONAJE (Substitui o Enunciado 119) A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX
Encontro Bonito/MS).” Intimem-se.
- ADV: RICHARD DA COSTA CERBINO (OAB 424695/SP), JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 0000487-05.2022.8.26.0323 (processo principal 1002235-89.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Lizandra Rosa Custodio
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Lizandra Rosa Custodio em face de Leandro Ferreira de
Sales . É O RELATÓRIO. DECIDO. Constata-se que o presente cumprimento de sentença foi equivocadamente cadastrado pelo
n. causídico, gerando uma distribuição livre, não sendo observado o procedimento previsto no Comunicado CG 1789/2017, cujo
teor é o seguinte: “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso”. Ainda, deverá observar
as peças que deverão instruí-lo (para o caso do processo de conhecimento ter tramitado fisicamente), a teor do (Provimento
CG nº 16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes. Assim,
indefiro o prosseguimento do presente incidente, julgando-o extinto nos termos do artigo 485, I, do NCPC. A parte exequente
deverá apresentar novo pedido, seguindo as diretrizes acima, endereçando ao processo nº 1000756-61.2021.8.26.0323, da 2ª
Vara Cível desta Comarca. Oportunamente, arquivem-se, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se.
- ADV: ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 377993/SP)
Processo 1000476-56.2022.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Soler Manchini
Engenharia Me - José Fábio Pires
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação efetuada pelas partes. Por
conseguinte, EXTINGO o feito com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo
para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta dias, ficam as partes cientes de que o processo será arquivado
independentemente de nova intimação. Dê-se baixa na pauta referente à audiência designada à fl. 35. Trânsito em julgado nesta
data. Certifique-se. P.I.
- ADV: RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB 286417/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB
370756/SP), DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA (OAB 202911/RJ)
Processo 1001113-07.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pedro Antonio da Silva Roupas Me
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º