TJSP 26/05/2022 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1650
em 15/02/2022). Desta forma, nos termos do artigo 1.030, inciso I, b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto e determino a remessa dos autos à vara de origem, após o trânsito em julgado desta decisão. Cumprase, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Bruno Maduro Sampaio (OAB: 321363/SP) - Henrique
Brasileiro Mendes (OAB: 384431/SP) - Otavio Lurago da Silva (OAB: 345855/SP)
Nº 1003377-73.2021.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Regina Maria Rosada Pantano - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 328/358, nos seus regulares
efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o
necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Estefano Jose Sacchetim Cervo (OAB: 116260/SP)
Nº 1005011-91.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Oslen Antonio Zanqueta
- Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. O Supremo Tribunal Federal em decisão preferida no RE1338750 (Tema
1177), reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada. Observa-se, no entanto, que já houve
o julgamento de mérito, tendo sido fixada a seguinte tese: “A competência privativa da União para a edição de normas gerais
sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na
redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da
contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal
13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade” (Julgamento em 22/10/2021 Relator Luiz Fux). Ante ao exposto,
suspendo o curso do presente feito até o trânsito em julgado da decisão a ser prolatada pelo C. Supremo Tribunal Federal, uma
vez que foram interpostos Embargos de Declaração no RE1338750. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Carlos Jose de Brito Sociedade Individual de
Advocacia (OAB: 28042/SP) - Flávia Nogueira Feres de Brito (OAB: 451742/SP) - Carlos José de Brito (OAB: 364672/SP)
Nº 1005249-13.2021.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Rosaria Rodrigues
Moraes - Recorrido: VOXCRED ADM. DE CARTÕES SERV. E PROCESSAMENTO S.A - Vistos. Observo que do substabelecimento
apresentado às págs. 128 consta a seguinte observação (‘in verbis”): “Os poderes para transigir, confessar, receber e dar
quitação dependerão de autorização expressa e por escrito do OUTORGANTE.”. Dessa forma, atenda-se ao despacho de págs.
190. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado e devolvam-se os autos ao juizado especial de origem.
Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Daniely Aparecida Rodrigues Leal (OAB: 433308/
SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP)
Nº 1005580-84.2020.8.26.0198 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Franco da Rocha - Recorrente: Everaldo
Tavares de Jesus - Recorrente: Rogerio Eduardo Marques - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso
extraordinário interposto às fls. 396/414, nos seus regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem
conclusos. Intime-se, via imprensa oficial. Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Juliana
Cristina Marckis (OAB: 255169/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB: 392950/SP)
Nº 1009094-03.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Gastao Ferreira Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado do acórdão prolatado pela Turma de Uniformização,
devolvam-se os autos ao Juizado Especial Cível de origem, com as nossas homenagens. Int. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti
Izidoro - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1015363-58.2020.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: São Paulo Previdência
- SPPREV - Recorrido: Leandro dos Ramos - Vistos. Recebo o recurso extraordinário interposto às fls. 153/160, nos seus
regulares efeitos. Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se, via imprensa oficial.
Providencie-se o necessário. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro - Advs: Alexandre Marcos Storti (OAB: 298182/SP)
Nº 1017312-25.2017.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Jundiaí - Apelada: Elza Rodrigues de Oliveira Aleixo - Vistos. O Supremo Tribunal Federal em decisão preferida no E 566.471
(Tema 6), reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada. Diante disso, nos termos do art.
1.036, § 1º do CPC, sobresto o presente feito até julgamento definitivo da Corte do RE 566.471- Tema 6, no que tange ao pedido
de subsídio de medicamentos de alto custo pelo Município. Cumpra-se, intimando-se. - Magistrado(a) Fernando Bonfietti Izidoro
- Advs: Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) - Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (OAB: 999999/DP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0003485-85.2022.8.26.0309 (processo principal 1022528-93.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - GABRIEL ANTONIO CASTELLI - - Aline Fabiana Fonte Basso - - Bernadete de
Fátima Fóes Tafarelo - - Elaine Cristina Gandolfo Macedo - Rodrigo Hitoshi Yanamoto - Tania Cristina Fonte Basso - Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Sobre a impugnação da fazenda pública ora interposta, diga a parte exequente, ora impugnada,
prazo de 15 dias. Conclusos em seguida. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), BRUNO MADURO SAMPAIO
(OAB 321363/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)
Processo 0004141-42.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - [INDISPONÍVEL] - Vistos. Certifique
a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a expedição do requisitório e se já em termos para
tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int.
- ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 0004206-71.2021.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento da Própria Saúde - Aparecido Inácio
e Pereira Advogados Associados - Vistos. Em face da concordância do exequente, fls. 54, defiro a dilação de prazo requerida
pelo executado a fls. 48, fixada em 15 dias, ficando suspenso o curso da execução por esse período. Aguarde-se. Após, digam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º