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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 - Página 3150

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TJSP 27/05/2022 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3515

3150

Processo 1012703-26.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.R.S. - B.L.R.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a
municipalidade para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1012861-81.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.H.T. M.C.N.T.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a
municipalidade para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1012867-88.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.S.M.J. D.M.M.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a
municipalidade para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem
conclusos. Cumpra-se, com urgência. Intime-se.
- ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)

1ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0000556-82.2022.8.26.0405 (processo principal 1001817-02.2021.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Apuração de haveres - Maria David Penedo
- Vistos. Fls. 67/71: Intimem-se as rés a comprovar a entrega da medicação, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena
de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se.
- ADV: VANESSA DE ANDRADE PINTO (OAB 253141/SP)
Processo 0002352-11.2022.8.26.0405 (processo principal 1025589-91.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Roberto Toledo de Almeida Junior
- Vistos. O cálculo da indenização deve considerar a última remuneração do exequente quanto em atividade. Ainda, o
abono permanência deve integrar a base de cálculo da licença prêmio. Nesse sentido: Licença-prêmio e férias não gozadas
Abono permanência Base de cálculo Inclusão Possibilidade: O abono permanência compõe a base de cálculo da licençaprêmio e das férias indenizadas.(TJSP; Agravo de Instrumento 3002454-33.2022.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques;
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública;
Data do Julgamento: 16/04/2022; Data de Registro: 16/04/2022). APELAÇÃO CÍVEL. Servidor público inativo. Pretensão ao
recebimento em pecúnia de período de licença-prêmio não usufruído. Precedentes desta Corte. Admissibilidade. (...). 2. Base
de cálculo da licença- prêmio que deve ser da última remuneração do autor quando em atividade. Abono permanência que deve
integrar o cálculo por se revestir de verba de natureza permanente e integrante da remuneração do autor quando em atividade.
Precedentes desta Corte da do C. STJ. (...). (TJSP;Apelação Cível 1002284-34.2020.8.26.0625; Relator (a):Oswaldo Luiz Palu;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/01/2022;
Data de Registro: 26/01/2022) grifei. Ao Contador Judicial para conferência dos cálculos. Após, conclusos para decisão. Intimese.
- ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0002430-05.2022.8.26.0405 (processo principal 1013085-53.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Madalena Aparecida dos Santos
- Vistos. Diante da certidão retro, Diga a FESP sobre o andamento do feito. Int.
- ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0002576-46.2022.8.26.0405 (processo principal 1028494-69.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Dennis da Silva Oliveira
- Vistos. Diante da certidão retro, Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 03/08) (data-base Janeiro de
2022). Caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da petição no formato digital,
utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou
RPV. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se.
- ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB
437583/SP)
Processo 0002714-13.2022.8.26.0405 (processo principal 1021480-34.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Danilo Frenhani Perego
- Vistos. Diante da certidão retro, Diga a FESP quanto ao andamento do feito. Int.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0002738-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1015927-06.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vinicius Brandão de Rezende
- Vistos. Diante da certidão retro, Diga a FESP quanto ao andamento do feito. Int.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0002741-93.2022.8.26.0405 (processo principal 0000217-60.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - GIOVANA RODRIGUES DOS SANTOS
- Vistos. Remetam-se os autos ao contador judicial para verificação das contas apresentadas pelas partes. Intime-se.
- ADV: MONICA HOPFGARTNER (OAB 237885/SP)
Processo 0002748-85.2022.8.26.0405 (processo principal 1014421-92.2021.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Gyslaine Soares Barbosa
- Vistos. Dianta da concordância da FESP, Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (fls. 41/50) (data-base
Maio de 2022). Caso o credor solicite a expedição de ofício requisitório, deverá providenciar o protocolo da petição no formato
digital, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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