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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 1498

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

1498

Barbosa (OAB: 6835/MS) - Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP)
Nº 1008768-45.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Gesse Ferreira de Paula - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DO PLANO SEM SOLICITAÇÃO. AUMENTO DO
PREÇO. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Guilherme Alves Martins (OAB: 406457/SP)
Nº 1008774-52.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrida: Sueli da Silva Santos Pondian - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DO PLANO SEM SOLICITAÇÃO. AUMENTO DO
PREÇO. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) - Vinicius
Santos Pondian (OAB: 452314/SP)
Nº 1008838-62.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrido: Ricardo Alexandre Scarpazza - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL
COBRADO PELO PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL
À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma
PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor
Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Victor Mendes Jorge (OAB: 373900/SP)
Nº 1009124-40.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. Recorrido: Willians Rogerio Bassi - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO
CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. SERVIÇOS DE TERCEIROS. INCOMPROVADO QUE O VALOR TOTAL COBRADO PELO
PLANO/PACOTE EXCEDE AO DAQUELE CONTRATADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares
(OAB: 315644/SP) - Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP)
Nº 1009210-11.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Alberto Garcia de Paula
- Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - FAZENDA PÚBLICA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. VIOLAÇÃO DE SUSPENSÃO.
CASSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tiago Henrique dos Santos
Gois (OAB: 419534/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0003937-68.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A.
- Recorrida: Cleonice Lopes - Magistrado(a) Mauricio Ferreira Fontes - Deram provimento ao recurso. V. U. - “EMBARGOS
À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO
PLANO DE TELEFONIA, PELO PREÇO FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 410 DO STJ - INSUFICIÊNCIA
DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR PELA IMPRENSA OFICIAL PARA A FIXAÇÃO DO TERMO “A QUO” - MULTA AFASTADA
- SENTENÇA REFORMADA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.” Para eventual interposição de recurso extraordinário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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