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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 2028

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2028

RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0004158-45.2022.8.26.0320 (processo principal 1003362-71.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcos Aurélio Marostegan - Eaf Transportes Ltda - - CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS
DE PAGAMENTO LTDA - - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de
05 dias, sobre a petição de fls. 16/19 nos autos. - ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP), MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP), DANIEL MADUREIRA PALOMO
(OAB 322990/SP)
Processo 0004171-78.2021.8.26.0320 (processo principal 1002135-46.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Eduardo Teixera - Mega Center Utilidades Domesticas Ltda Epp e outros - Fica
o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls.50/53 nos autos. - ADV: EMERSON POLITORI
(OAB 326485/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1002071-02.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Martins Xavier - Quero Quitar Ltda
- Fica o recorrente intimado a juntar aos autos, no prazo legal, os comprovantes do recolhimento do preparo - ADV: FERNANDO
ZULAR WERTHEIM (OAB 271387/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1002434-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Zumira Possidonio
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para reconhecer o pagamento
realizado ao credor putativo, e, por conseguinte, declarar a inexistência dos débitos descritos nos autos, nos termos da
fundamentação. Logo, dou por confirmada a tutela antecipada deferida às fls. 49. Descabida a condenação ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: MARCIA
REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP), CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 1006866-51.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jaime Fernandes Costa
- Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da Contestação
apresentada, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS
CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1007198-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Kaio Cesar Pedroso Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Fica o requerente intimado para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo legal. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1007207-77.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Furqim Cherulli - Cbsm - Companhia Brasileira de Soluções de Marketing S.a. (dotz) - Fica o requerente intimado para se
manifestar sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/
SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1008839-41.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002517-85.2021.8.26.0666 - Vara Única da
Comarca de Artur Nogueira-SP) - Ligia Rosana Guimarães Romeiro Berton - - Fernando Romeiro Berton - - Camila Romeiro
Berton - Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV:
MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1015245-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edson Balbino de Melo
- CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Cie Agência de Viagens Ltda Me - - Movida Locação de Veículos S/A Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Descabida a condenação ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
ROSEANE CALABRIA (OAB 244242/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
Processo 1007219-91.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando da
Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o requerente no prazo legal, acerca da contestação apresentada
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100005-70.2022.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Elektro Redes S.a. Agravado: Amarildo Jesus Aparecido Zanotti - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que se trata de hipótese
de substituição tributária e que a concessionária do serviço público em questão seja a responsável pelo fornecimento deenergia
elétricae pela apuração, cobrança e repasse de ICMS, nos casos em que se discute a cobrança de ICMS, entendo que a agravante
deve ser mantida no polo passivo da ação, até que haja definição acerca da exigibilidade ou não das tarifas TUST e TUSD.
Assim, o julgamento do recurso representativo de demanda repetitiva deve ser aguardado, por ser manifestamente prejudicial ao
presente. Isso porque eventual decisão, nestes autos, pode gerar conflitos e transtornos futuros, caso haja julgamento favorável
ao Estado pelo STJ e determinação de exclusão da agravante nestes autos. Assim, a despeito dos argumentos da agravante,
determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Daniela
Mie Murata - Advs: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB: 22265/PE) - Silvana Aparecida Chinaglia (OAB: 264628/SP)
DESPACHO
Nº 0100131-57.2021.8.26.9019 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Josafá Pires Gonçalves Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1) O recurso não deve ser CONHECIDO; 2) No caso “Cabe ao relator decidir o pedido
ou recurso que haja perdido seu objeto” (RSTJ 21/260); 3) Com efeito, houve a comunicação acerca do julgamento do feito na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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