TJSP 01/06/2022 - Pág. 3442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3442
MANUTENÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DANO MORAL IN RE IPSA QUANTUM ARBITRADO EM HARMONIA
COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União
- GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.
stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres
Paixão (OAB: 186458/SP) - Sofia Carolina Galdino Luiz (OAB: 341926/SP)
Nº 1016277-91.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargado: Nelson Silvestre Zanardo - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Conheceram e rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
CONHECIDO E REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1016314-21.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recte/Recda: Donizete de Jesus
Villa Elias - Rcrdo/Rcrte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fábio Luís Bossler - Deram provimento parcial, nos termos
que constarão do acórdão. Por maioria de votos. - POLICIAL MILITAR - DEJEM PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA
DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA ALEGAÇÃO DE TER CARÁTER INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE VERBA DE CARÁTER REMUNERATÓRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA
Nº 463 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA
PELA LEI ESTADUAL PAULISTA Nº 17.293/2020 NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PAULISTA Nº 1.227/2013
IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA REFERIDA LEI INVIABILIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL
CONFERIR DETERMINADA QUALIDADE AO VALOR RECEBIDO PELO SERVIDOR PARA FINS DE NÃO INCIDÊNCIA DE
TRIBUTO FEDERAL INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRECEDENTES SENTENÇA
REFORMADA RECURSO DA FAZENDA ESTADUAL PROVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Glauco Leal Nogueira (OAB:
378109/SP)
Nº 1019736-04.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Fabiano
Matias Ayres - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Deram provimento ao recurso.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. COBRANÇA
DE PARCELAS DEVIDAS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMBARGOS PROVIDOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/
SP)
Nº 1021872-71.2021.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Osasco - Recorrido: Valter Balestero - Magistrado(a) Carolina Pereira de Castro - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. AUTOR PORTADOR
DE INFECÇÃO COM CITOMEGALOVÍRUS, NECESSITANDO DO MEDICAMENTO QUE TEM COMO PRINCÍPIO ATIVO O
VALGANCICLOVIR. COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 STJ. DECLARAÇÃO MÉDICA
QUE INDICA A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS EM RELAÇÃO AOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA.
SENTENÇA PROCEDENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO SÚMULA Nº 37 DO TJSP.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Basilio Teodoro Rodrigues
Caruso (OAB: 342155/SP) - Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)
Nº 1025311-90.2021.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Carlos Rafael Teracin de Oliveira - Magistrado(a) Jamil Chaim Alves - Conheceram e rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
CONHECIDO E REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º