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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 - Página 991

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TJSP 01/06/2022 - Pág. 991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

991

RELAÇÃO Nº 0216/2022
Processo 0000332-31.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luis Ricardo Pinto - Providencie a Serventia, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls.94/97.
Após a juntada fica intimado o(a) requerido(a) através da presente decisão, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0000564-43.2022.8.26.0281 (processo principal 0002710-91.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Wellesley Botter Grillo - G Design Itatiba - Vistos. Tratando-se de firma individual, ou seja, onde há
apenas um único sócio, sem formação de sociedade, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa,
pois não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma, sendo legítima a penhora de bens em nome
de seu proprietário. Assim, como os patrimônios se confundem, defiro o pedido e determino prossiga-se a execução, em relação
à pessoa física de Wellesley Botter Grillo, CPF. 096.798.168-93 . - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0000647-59.2022.8.26.0281 (processo principal 1000622-63.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Licenciamento de Veículo - Adão Aparecido do Carmo - Fl. 56: Sem prejuízo da determinação dada pela decisão de fl. 52,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá a pate requerida DETRAN comprovar o efetivo cumprimento a obrigação
de fazer. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PIOVESANA (OAB 378411/SP)
Processo 0000779-19.2022.8.26.0281 (processo principal 1004563-55.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Amilton Fuad Silva - Itaú Unibanco S/A - Fls.74/78: Nos termos dos formulários juntados, expeça-se os
respectivos MLEs, de acordo com o determinado na sentença de fls.62/63. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB
41775/SP), CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB 180452/SP)
Processo 0001023-79.2021.8.26.0281 (processo principal 1001370-03.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Wanderlei Bertuzzi - Marcio Aparecido Ubinha e outros - Fls.112/113: Nos termos do formulário juntado,
defiro a expedição do respectivo MLE. No mais, aguarde-se pelo prazo determinado, o integral cumprimento da decisão e fls.109.
- ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP),
ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 0001206-16.2022.8.26.0281 (processo principal 1004605-70.2021.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Abilio Flaibam - Fls. 39/40: Indefiro, por ora, a fixação
de multa cominatória. Muito embora a orientação jurisprudencial admita a fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública/
Autarquia, como mecanismo indireto para compeli-la ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tal se condiciona à
presença de indícios de o agente público, responsável pela prática do ato, venha impor resistência injustificada ao atendimento
da deliberação judicial. Na hipótese dos autos, tenho que não há indícios, ao menos por ora, de que a requerida não esteja se
empenhando ou de que esteja se furtando ao cumprimento da decisão judicial. Assim, no derradeiro prazo de 30 dias, manifestese a parte requerida SPPREV, de forma a comprovar a obrigação de fazer imposta por ocasião da sentença. Consigno que o
silêncio será interpretado como resistência injustificada ao atendimento da determinação judicial, possibilitando a fixação de
multa pelo descumprimento imotivado. Intime-se a requerida, nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item “1”, via
Portal Eletrônico. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0001252-05.2022.8.26.0281 (processo principal 1000194-18.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Vmax Telecom Eireli Epp - Luis Henrique Kawata Paulo - Fls.74/76:Manifeste-se a parte
executada em 5 dias acerca da proposta da parte exequente. Após, tornem conclusos para deliberações. - ADV: SAMUEL DE
LIMA NEVES (OAB 209384/SP), ANA CLAUDIA GOMES BRUSCHI (OAB 305656/SP), RÚBIA MORGADO DOS SANTOS (OAB
356839/SP)
Processo 0001255-57.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido feito em inicial. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo
55, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º, Lei 9.099/95) e por profissional
habilitado (advogado), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do
recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º). Cumpre consignar, que ao valor do
preparo, devem ser acrescidas todas as despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 1.530/2021, ciente o recorrente,
inclusive, de que deverá promover a vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Eventual benefício
de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada
apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de
imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de valor em que, a
princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela
simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento da integralidade do preparo e sem
os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. P.I.C. - ADV: CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001328-29.2022.8.26.0281 (processo principal 0005189-28.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonio dos Santos - Fls.68 a 70: Tendo em vista os documentos juntados, retifique-se e anote-se o
polo passivo para constar BENEDITO PEREIRA DE OLIVEIRA E LOURDES MILANELO DE OLIVEIRA, bem como o endereço
indicado onde poderão ser localizados como sendo: Rua CLAUDIO SOARES, Nº 441, Quadro 21, lote 03, LOTEAMENTO
MOENDA, EM ITATIBA SP, CEP 13.252-784. Após, expeça-se o necessário para intimação dos executados acima mencionados,
para que efetuem o pagamento voluntário do montante devido de R$25.877,55, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% - ADV: CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB
163899/SP)
Processo 0001350-87.2022.8.26.0281 (processo principal 1000194-18.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Leonardo Capuano Folharini - - Ana Luisa Missura Nogueira - - Samuel de Lima Neves - Luis
Henrique Kawata Paulo - Fls.65/66: Manifeste-se a parte executada em 5 dias acerca da proposta da parte exequente. Após,
tornem conclusos para deliberações. - ADV: SAMUEL DE LIMA NEVES (OAB 209384/SP), ANA CLAUDIA GOMES BRUSCHI
(OAB 305656/SP)
Processo 0001360-34.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO PAN S/A - Fls.23/122: Anotado no que tange a patrono indicado, aguarde-se o decurso do prazo para eventual
apresentação de contestação pela parte co-requerida. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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