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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 122

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

122

VIEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro
- “Vistos. A entidade devedora depositou o valor correspondente ao principal e aos honorários advocatícios na Caixa
Econômica Federal. Assim, expeçam-se dois alvarás judiciais sendo (i) um do valor maior à parte autora e (ii) o segundo ao
advogado, eis que resultante dos honorários advocatícios. Sem prejuízo, diga a parte autora se o valor satisfaz integralmente o
crédito e se concorda com a extinção do feito. Decorrido prazo de 30 dias e nada sendo requerido, conclusos para extinção do
processo nos termos do art. 924 do CPC. Int. “
- ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP)
Processo 0000117-71.1996.8.26.0247 (apensado ao processo 0000522-10.1996.8.26.0247) (247.01.1996.000117) Execução Fiscal - Fazenda Nacional
- Vistos, Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos autos. Caso faltem folhas ou constem como ilegíveis, bem como
aquelas em que o cartório não teve condições técnicas de realizar a digitalização (mapas, jornais, plantas etc), deverá realizar
carga dos autos físicos e peticionar com as referidas peças nestes autos. Na petição deverá constar que o(s) documento(s)
pertencia(m) aos autos físicos nas respectivas folhas originais. Fixo prazo de 15 dias para tal finalidade. Consigno que os
autos físicos permanecerão em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais
documentos, em especial aqueles em que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Decorrido o prazo,
se silentes as partes ou concordes, dou deste já por homologada a digitalização. Consigno que os autos físicos permanecerão
em cartório ao menos até o trânsito em julgado, sendo que as partes poderão consultar eventuais documentos, em especial
aqueles que foi impossível a digitalização por absoluta inviabilidade técnica. Sem prejuízo, deverá a parte autora requerer o que
de direito quanto ao andamento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento a depender da fase processual ou natureza
da ação. Int.
- ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP)
Processo 0000178-96.2014.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA
- “Vistos, Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para tal finalidade.
Decorrido o prazo sem manifestação, se inerte o(a) advogado(a), conclusos para suspensão nos termos do artigo 921, inciso III,
do CPC, se o caso. Intime-se.”
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0000199-73.1994.8.26.0247 (247.01.1994.000199) - Outros Feitos não Especificados - Reivindicação - Espolio de
João Aloisi Sobrinho e outro - Albertina Nascimento Silva - - Luiz Tadeu de Oliveira Prado - - Consorcio Nacional Bandeirantes - Flavia Accorrone Pace - - Eronice Rodrigues Marques - - Carmen Silvia de Macedo Conrado e outros - Milena Marques
- Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito no prazo de 30 (trinta) dias devendo
providenciar a citação dos demais requeridos. Para efeito de controle, deverá indicar nominalmente cada um deles, bem comi
indicar o endereço completo com CEP, além de recolher as custas necessárias ao cumprimento do ato pela via postal ou por
oficial de justiça. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em cinco dias dê
andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C.
- ADV: HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS ALVES (OAB 305322/SP), MILENA MARQUES (OAB 266483/SP), CARLOS
ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), ANNA MARIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 61599/SP), VANDERLAN
FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), GEISA ELISA FENERICH (OAB
108341/SP)
Processo 0000200-24.1995.8.26.0247 (247.01.1995.000200) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Construtora Brisa
Norte Comércio e Representações Ltda
- Vistos. Fls. 936/937: Verificada as pendências pela serventia (fls. 947), aguarde-se o julgamento dos embargos à execução,
autos de nº 0003771-41.2011.8.26.0247, somente em seguida, tornem-se os presentes autos conclusos para decisão. Intimese.
- ADV: EDWARD BOEHRINGER (OAB 294033/SP)
Processo 0000306-77.2018.8.26.0247 (apensado ao processo 1000217-08.2016.8.26.0247) (processo principal 100021708.2016.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Coisas - Flavio Henrique da Silva - Osmar Aparecido Faria
- A perícia foi realizada a contento em relação ao imóvel de fls. 120 que recaiu a penhora sobre os direitos possessórios, com
respectiva averbação pela Prefeitura de Ilhabela (fls. 297-300). 2. Assim, intime-se o Iniciativa BR,via DJe, a fim de que estime
seus honorários e, ato contínuo, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para depósito ou apresentação de impugnação.
Se concorde com o valor dos honorários da avaliação e se depositados sem oposição, fica desde já homologado o laudo,
providenciando-se (i) a expedição de MLE em favor da indigitada gestora; (ii) bem como deverá ser intimada para marcação de
hastas públicas do imóvel objeto da avaliação. 3. Digam as partes sobre sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze)
dias. 4. Havendo impugnação, intime-se a(o) perita(o), por e-mail, para esclarecimentos e abra-se vista às partes para ulterior
manifestação. 5. Ato contínuo, tornem os autos conclusos.
- ADV: LIA MADEIRA CAMPOS GONÇALVES (OAB 340653/SP), ROMAR JACÓB TAVARES (OAB 184484/SP), ANDRÉ LUIZ
PRONCKUNAS RABELO (OAB 195282/SP)
Processo 0000347-39.2021.8.26.0247 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - M.M.B.F.
- Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 61, determino a realização de audiência de conciliação virtual (requerido
preso por outro processo) em conjunto com os autos de Alimentos nº 1000136-49.2022.8.26.0247. Remetam-se os autos ao
CEJUSC para designação de nova data de audiência. Int.
- ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0000482-17.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1001010-05.2020.8.26.0247) (processo principal 100101005.2020.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Qualitas de Pós Graduação Em
Medicina Veterinária Ltda
- Vistos, 1. Recebo o pedido cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue opagamentodo débito R$ 18.276,49 (dezoito mil, duzentos e setenta e seis
reais e quarenta e nove centavos) acrescido de custas, se houver. 2.1. Em caso de não pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, após o qual, no silencio
do executado, incidirão sobre o valor débito (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários advocatícios de dez por cento,
conforme art. 523 do referido diploma. 2.2. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre
o saldo remanescente. 2.3. Não havendo patrono constituído ou tendo ocorrido o trânsito em julgado há mais de 01 ano do
inicio do presente cumprimento, intime-se a parte devedora por meio de carta com aviso de recebimento (art. 523 c/c 513, §
2º, II, CPC), consoante jurisprudência majoritária do E. TJSP. 2.4. Ressalte-se que se considera realizada a intimação quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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