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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3136

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3136

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 1002073-08.2022.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estelionato - Sandra Regina da Silva Macedo
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Fls. 136/138: Trata-se de solicitação da Defesa da requerente, para
reiteração de ofícios, bem como para realização de pesquisas Bacenjud e Renajud contra os requeridos. Decido. Primeiramente,
cumpra-se com urgência o determinado a fls. 132, remetendo-se cópia integral do feito para instauração de inquérito policial, no
qual deverá a Autoridade Policial dar continuidade nas investigações referente aos fatos narrados nestes autos. Por ora, indefiro
pesquisas Bacenjud em nome dos requeridos fls. 137/138 e Renajud, por se tratar de medida extrema. Do mesmo modo, indefiro
por ora, a transferência dos valores bloqueados as fls. 119 e 129 para a conta do Juízo. Cumpre consignar que as medidas
assecuratórias que geram constrição em bens dos investigados são medidas extremas que devem ser utilizadas com cautela
para resguardar os direitos constitucionalmente previstos. Portanto, primeiramente, indispensável a instauração de inquérito
policial. Reitere-se os ofícios ao Banco do Brasil, solicitando cópia dos documentos utilizados na abertura da conta de Patrícia
Nayara Arruda dos Santos, CPF 040.274.251-62, agência 2373-6, conta 72728-8, bem como defiro o requerido no item 3 (fls.
138) oficiando-se ao Banco Stone e operadora Vivo. Intime-se.
- ADV: LUCAS RODOLFO RODRIGUES ANTUNES (OAB 446185/SP)
Processo 1500878-05.2022.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins UANDERSON PEREIRA SILVA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Vistos. Fls. 76/90: Trata-se de defesa escrita com requerimento de
liberdade, fulcrado em ausência de requisitos da prisão preventiva. Ao que consta, Policiais receberam denúncia anônima de um
imóvel abandonado com suposto envolvimento com o tráfico de drogas. Chegando ao local, encontraram o acusado embalando
porções de cocaína. No total foram encontradas 465 porções de cocaína e 101,1g de cocaína embaladas em um plástico, além
do valor de R$ 330,00. Portanto, permanecem os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Trata-se, em
tese, de delito doloso cuja pena máxima supera os quatro anos (art. 313, inciso I, do CPP), registrando-se, especialmente, que a
quantidade da massa líquida de drogas é exacerbada (quase 250 gramas), e está a indicar que o acusado faz do tráfico seu meio
de vida, revelando periculosidade à saúde pública, bem como, significante incursão na traficância, de onde se extrai grande risco
de reiteração criminosa em caso de pronta liberdade. Em que pese o artigo 44 da Lei 11464/07 (lei de drogas) ter sido declarado
inconstitucional, resta clara que a intenção do legislador é vedar a concessão do benefício da liberdade provisória no crime em
comento. Além disso, tal crime é inafiançável (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição Federal), demonstrando-se novamente a
intenção do legislador de conferir tratamento mais gravoso aos autores de tais crimes. Assim sendo, a necessidade da custódia
é notável como garantia da ordem pública, de modo que indefiro a liberdade, mantendo-se a custódia. Aguarde-se a notificação
do réu. Intime-se. Osasco, 02 de junho de 2022.
- ADV: WILLIAN HOLANDA DE MOURA (OAB 273032/SP)
Processo 1500884-46.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EDISON CARLOS CLEMENTINO FERREIRA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Vistos. Anote-se o v. acórdão. Adite-se a guia de recolhimento, oficiando
à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se ao IIRGD. Oficie-se, se o caso, ao Juízo da Seção de Armas
e Objetos informando o encerramento do feito, para as providências cabíveis em relação a eventuais objetos apreendidos.
Elabore-se o cálculo da multa penal e da taxa judiciária, se o caso, intimando o sentenciado para efetuar o pagamento. Osasco,
01 de junho de 2022.
- ADV: LARISSA OLIVEIRA DA ROCHA (OAB 420122/SP), ROBSON DA SILVA DANTAS (OAB 387692/SP)
Processo 1502050-84.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO
HENRIQUE DE ALMEIDA
- Vista ao Ministério Público.
- ADV: GULILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), ELISANDRO DE SOUZA SANTOS (OAB 344959/SP)
Processo 1502720-54.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DA SILVA FELIX
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Intime-se a Defesa para ciência dos documentos juntados. Decorrido o
prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se e tornem conclusos para sentença. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: LAURO DE ALMEIDA NETO (OAB 210212/SP)
Processo 1505487-36.2021.8.26.0196 - Inquérito Policial - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - FABIO
SILVA CARVALHO - - GUILHERME FEITOSA FRANCO - - DIOGO DA SILVA PINTO
- Vistos. Ante a decisão do E.Tribunal de Justiça/SP (fls. 906), determino a remessa destes autos à 1ª Vara Criminal da
Comarca de Franca/SP, nos termos do art. 70, caput, do C.P.P. Oficie-se ao IIRGD. Servirá a presente como cópia de ofício.
- ADV: HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), JULIANA SANTOS GARCIA (OAB 436087/SP), EDUARDO
MANHOSO (OAB 443713/SP), LUCAS ALEXANDRE CARDOSO SILVESTRE (OAB 405472/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE
OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI
(OAB 258168/SP), EDSON DE JESUS SANTOS (OAB 260984/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
Processo 0000574-80.2022.8.26.0542 (apensado ao processo 1501227-08.2022.8.26.0542) (processo principal 150122708.2022.8.26.0542) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça Pública
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Vistos. Fls. 1/3: trata-se de requerimento de liberdade em favor de
LUCIANO FERNANDES ROMÃO DA SILVA, fundamentado em ausência de requisitos. Segundo consta, o acusado portava 1
pistola Taurus calibre 380, municiada com 6 cartuchos íntegros de uso permitido, numeração KFU90741 e duas munições calibre
380 intactas apreendidas. Consta ainda, que o acusado dirigiu veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação,
gerando perigo de dano. Policiais, em patrulhamento, deram ordem de parada no veículo conduzido pelo acusado, o que foi
negado, empreendendo fuga. Foi detido logo em seguida e em sua posse estavam os objetos já mencionados. Cumpre consignar
que os fatos praticados pelo acusado são graves. Além disso, o acusado estava cumprindo pena elevada (7 anos de reclusão)
em livramento condicional, o que indica que, em liberdade, pode se envolver com novos fatos criminosos. É, pois, necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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