TJSP 06/06/2022 - Pág. 1011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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- Vistos. Providencie o credor a juntada do acordo aos autos, em quinze dias. Após, voltem conclusos para apreciação do
pedido. Int.
- ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP),
TOMAS DE SAMPAIO GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP)
Processo 0011045-18.2011.8.26.0292 (292.01.2011.011045) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz
Carlos Santana
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do
contido no v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor da autor, nos termos da sentença e v. Acórdão,
comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0011698-88.2009.8.26.0292 (292.01.2009.011698) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Osvaldo de Lima Fernandes
- Vistos. Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão direcionados
àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie a serventia o integral
cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int.
- ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0014795-91.2012.8.26.0292 (292.01.2012.014795) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. R.P.C.S. e outros
- Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias a juntada do formulário. Após, providencie a expedição do MLE conforme
determinado. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), OSWALDO LELIS TURSI (OAB 67784/SP), PAULO
HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP), ADIR DA SILVA ROSSI JUNIOR (OAB 107143/SP)
Processo 1008604-08.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - A.C.M. - - F.C.M. - - L.C.M.
- - M.C.M.
- Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, ciente da mensagem de e-mail
recebida juntada pp. 168/169.
- ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0002572-29.2000.8.26.0292 (292.01.2000.002572) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Marcio Maciel da Silva
- Vistos. Fls.604:Defiro a digitalização do processo, devendo o procurar retirar em cartório todos os volumes e providenciar
o necessário, nos termos do Comunicado 466/2020. Fls.606/612: manifeste-se o INSS acerca do cálculo apresentado, no prazo
de cinco dias. Int.
- ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0003432-30.2000.8.26.0292 (292.01.2000.003432) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Raimundo dos Santos
- Vistos. Providencie a serventia o necessário, conforme requerido as fls. 524, certificando nos autos e intimando o procurador
para retirar em cartório. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório expedido. Int.
- ADV: ALEXANDRE MOREIRA GRENZI (OAB 327031/SP), LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0004425-73.2000.8.26.0292 (292.01.2000.004425) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Eridiane Pedrotti
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de levantamento de penhora que recaiu sobre o(s) imóvel(is) do
executado. Providencie o desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema Renajud. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada
a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a
satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código
230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no
parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no
§2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto
Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
(Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.
- ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP), VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP), MARIA IDILMA VIEIRA
(OAB 263152/SP)
Processo 0004686-03.2021.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Beatriz
Francisca dos Santos Faria
- Ciência ao (a) exequente de que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico (p. 55) e após conferencia e
assinatura, o valor será transferido eletronicamente para a conta indicada..
- ADV: BEATRIZ FRANCISCA DOS SANTOS FARIA (OAB 368807/SP)
Processo 0006786-43.2012.8.26.0292 (292.01.2012.006786) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anaconda
Industrial e Agrícola de Cereais - Paulo Henrique Rodrigues Mendes e outro
- Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente apresentou renúncia
ao crédito. Assim, em razão da renúncia, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. IV, do
Código de Processo Civil. Levante-se eventuais penhoras e bloqueios. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º