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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1330

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1330

a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Paulo Gilberto de Carvalho
- Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntar o imposto de renda entregue em 2010, 2011 e 2012 (anocalendário de 2009, 2010 e 2011) e eventuais outros documentos que considerar que possam se mostrar elucidativos a respeito
da sua média de lucros na época dos fatos. No silêncio, os lucros poderão ser estimados em cerca de 2/3 do valor pretendido,
por razoabilidade (art. 402 do CC). Após, vista à Fazenda pelo mesmo prazo e voltem conclusos - sentença. Intime-se.
- ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 0001381-66.2021.8.26.0306 (processo principal 1001236-27.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mazola Automoveis Ltda Epp
- * que aos 01/06/2022 decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento, estando os autos com vista ao autor
em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inercia aguarde-se provocação em arquivo
- ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 0000119-47.2022.8.26.0306 (processo principal 1500128-49.2022.8.26.0559) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Neila Santos de Oliveira Eireli
- Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido. Manifestação do Ministério Público. É o sucinto relatório.
DECIDO. Nos termos do Art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a Sentença final, as coisas
apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Ainda, no caso dos autos, o Ministério Público
manifestou interesse na manutenção da apreensão. Assim, uma vez que o bem apreendido ainda interessa ao processo, a
restituição requerida não pode ser deferida, diante de expressa vedação legal. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido
formulado. Intime-se.
- ADV: ANDERSON DARADA (OAB 50043/GO)
Processo 0000167-40.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.M. - A.P.S.M. e outro
- Vistos. Conforme art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se a ação de interesses de incapazes é
imprescindível a atuação do Ministério Público, como custos legis, sob pena de nulidade. Assim, encaminhe-se novamente os
autos ao Ministério Público, para apresentação parecer, em 5 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 438813/SP), MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO (OAB
199454/SP)
Processo 0000515-58.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1002617-41.2018.8.26.0306) (processo principal 100261741.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Odair Felix de Lima - - Eunice Martin Felix de Lima - G.F.L.
- - N.C.A.
- Vistos. 1- Aprovo as datas informadas às fls. 151/152, comunique-se ao leiloeiro. 2- Int.
- ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 179468/SP), MARCIO MANO
HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0000651-55.2021.8.26.0306 (processo principal 0000056-42.2010.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Revisão - T.R.M. - J.D.M.
- Vistos. Diante da inércia da parte exequente na juntada dos documentos solicitados (fls. 128), porém, tendo em vista que a
prova também foi requerida pelo executado em sua Manifestação anterior (Item 3 - fls. 125), inclusive para demonstrar o efetivo
pagamento dos alimentos nos períodos em que não possui os comprovantes de depósito (ônus que lhe competia), INDEFIRO a
aplicação do Art. 400, I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, OFICIE-SE ao BANCO BRADESCO S/A, solicitando,
no prazo de 15 (quinze) dias, as cópias dos extratos bancários das duas contas indicadas (Item 3 fls. 125), no período de
Janeiro/2019 até Fevereiro/2021. Expeça-se o necessário. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 5
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP)
Processo 0000729-15.2022.8.26.0306 (apensado ao processo 1002939-32.2016.8.26.0306) (processo principal 100293932.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Carolina Benatti Lima de Mdeiros - Natalia Marques da
Silva
- Vistos. Fls. 45/46: Assiste razão a executada. Oportunamente, arquive-se. Int.
- ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 0000772-49.2022.8.26.0306 (processo principal 0005905-24.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Kleber Vanzela Transportes Me - Distribuidora Rossi Ltda - - Sul América Cia Nacional de
Seguros Sa
- Vistos. Fls. 14 e 44:Recebocomo emenda à inicial. Anote-se. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente
instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando
não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano
do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido
revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do
efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Esgotado o
prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se
houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo
atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em
seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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