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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2511

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2511

- 1 Ciente do efeito suspensivo concedido, em sede de recurso. 2 Aguarde-se o julgamento final do recurso. Int
- ADV: CARLOS ALBERTO MARI DA SILVA (OAB 116127/SP), DANIELE FRANCO DELLA TORRE (OAB 313513/SP)
Processo 1021892-97.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lázaro Modena
- Vistos. Trata-se de oposição de Embargos de Declaração, pela omissão, contradição e/ou obscuridade que aponta.
Sucintamente relatei. Improcedem os embargos de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades
e, em consequência disso, distinções significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de
Miranda, nos embargos de declaração não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem
natureza, pois, de recurso, com finalidade específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir
erro material, ainda assim, não tem condão de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A
este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO,
MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria
Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido, a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE
QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ
154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E
A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA, ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM
A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO. ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM,
SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.
unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel. nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721) Assim, a
pretensão formulada pelo embargante denota a inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição
ou substituição da sentença e/ou decisão como pretendido. Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada.
Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGOLHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos. Fica mantida a r. sentença/decisão atacada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intime-se.
- ADV: JAIRES CORREIA ROCHA (OAB 136294/SP)
Processo 1022477-52.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Darci de Oliveira
- Deferido o prazo requerido para 15 dias.
- ADV: MARIA VICTÓRIA SIMIONATO GIAZZI NASSRI (OAB 427949/SP)
Processo 1023187-72.2021.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Dental Cremer Produtos Odontologicos S/A - Noemi Mara
dos Santos Passos
- Vistos. Nos termos da decisão saneadora de fls. 96/97, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/08/2022,
às 16:00 horas. Pontuo que caberá ao patrono das partes intimar as suas testemunhas, nos termos do art.455, do Código de
Processo Civil, devendo ser intimadas nos termos do art. 455, §1º do CPC, incumbência que cabe à parte. Oportuno rememorar
que a intimação das testemunhas pela via judicial somente será realizada nos casos previstos no §4º do dispositivo processual
em comento. Conforme o Provimento CSM Nº 2564/20 c/c o Comunicado CG nº 284/2020 e o Provimento CSM Nº 2651/2022, a
audiência requestada realizar-se-á de forma remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams - que não necessita ser instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas - podendo ser acessada via computador ou smartphone, disponibilizada
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de link de acesso a ser fornecido às partes e seus procuradores pelo
Ofício Judicial, por e-mail, antes da realização do ato. Para tanto, as partes e as testemunhas arroladas deverão informar,
nestes autos, seus respectivos endereços de e-mail, próprio e do patrono, até 05 dias úteis antes da audiência, cópia da
correspondência de intimação das testemunhas e do comprovante de recebimento, ou, nos termos do art. 455, §2º do mesmo
diploma legal, comprometendo-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação. Advirto às partes que
os endereços de e-mail enviados ao correio eletrônico do Ofício Judicial serão desconsiderados. O link de acesso à audiência
virtual, a ser enviado pela zelosa serventia ao endereço eletrônico de todos os participantes, entre 48 e 24 horas antes da
audiência, evitando-se peticionamentos desnecessários de solicitação do link, permitirá o acesso no dia e horário agendados.
Com vídeo e áudio habilitados, terá início a gravação da audiência e, como primeiro ato da audiência, os participantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. Deverá ser observado, por todos os participantes, o sigilo processual
e do ato; assim, vedada a participação de outras pessoas além daquelas convocadas pelo Juízo (salvo expressa e prévia
autorização deste). Mais informações sobre a participação em audiências virtuais poderão ser obtidas mediante acesso ao
manual disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual. Como já pontuado na decisão em comento, na hipótese das partes ou testemunhas não possuírem
meios técnicos, fato a ser informado pela parte interessada nos autos até 05 dias úteis antes da audiência, será disponibilizado
local para sua oitiva, nas dependências do fórum, na data e horário aqui designados, devendo, a zelosa serventia, proceder aos
ajustes necessários. Intime-se.
- ADV: DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0000828-48.2021.8.26.0361 (processo principal 1000088-10.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ademilton Silva de Albuquerque
- Para que a parte fique ciente da expedição do MLE gravado nesta data, o qual encontra-se em fase de processamento para
transferência.
- ADV: ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
Processo 0004416-29.2022.8.26.0361 (processo principal 1022987-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Peterson Leite Ciamponi - Thimoti Renner Santos de Aguiar
- Para que a parte fique ciente da expedição do MLE gravado nesta data, o qual encontra-se em fase de processamento para
transferência.
- ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 0004469-10.2022.8.26.0361 (processo principal 1023041-31.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Peterson Leite Ciamponi - Yara Gomes de Almeida
- Para que a parte fique ciente da expedição do MLE gravado nesta data, o qual encontra-se em fase de processamento para
transferência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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