TJSP 06/06/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
3211
Munhoz Neto
- Nos termos do disposto do artigo 28-A, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, intime-se o
réu para que compareça em audiência para proposta de acordo de não persecução penal. Designo o dia 19 de agosto de 2022,
às 16:00 horas. Deverá comparecer ao ato acompanhado de advogado e, na impossibilidade de faze-lo, terá assistência da
Defensoria Pública. Ciência às partes.
- ADV: ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS (OAB 261866/SP)
Processo 0035102-28.2006.8.26.0405 (405.01.2006.035102) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Raimundo
Batista Filho
- Vistos. Considerando a manifestação Ministerial retro, por ora, defiro liberdade provisória, com compromisso de
comparecimento aos atos processuais e de manutenção de endereço atualizado junto ao Juízo. Expeça-se o necessário (alvará
de soltura ou contramandado de prisão e, se o caso, termo de ompromisso). Expedidos os documentos competentes, tornem
conclusos. Intimem-se, cumpra-se.
- ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
Processo 1500268-65.2019.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. A.C.S. - V.M.S.
- Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia. Quanto ao pedido de substituição de testemunhas arroladas, será analisado
nos termos do art. 451, do CPC, (Art. 451. Depois de apresentado o rol, de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 357, a parte só
pode substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo
mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. (1). Substituição de testemunha. A testemunha, uma vez
arrolada, somente poderá ser substituída caso venha a falecer, caso não esteja em condições de saúde para depor ou caso não
seja encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança de endereço ) aplicado subsidiariamente, ante a nova redação
do art. 451, do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 18 de agosto de 2022, às
13h30. Intime-se, depreque-se ou requisite-se o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as arroladas
pela defesa. Defiro o requerido pela Defesa no item I de fl. 77, providencie, a serventia, a expedição de ofício. Cobrem eventuais
laudos e certidões faltantes, com urgência. Intime-se a Defesa. Osasco, 12 de agosto de 2021.
- ADV: FERNANDA AMARO LIMA (OAB 417314/SP), EVANDRO LUIS DESIDERIO DA ROCHA (OAB 417586/SP), DANILO
MASSAFERRO GIUSTI (OAB 261306/SP)
Processo 1501364-24.2021.8.26.0542 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de vulnerável
- S.M.V.
- Ante o arquivamento do inquérito policial, revogo as medidas protetivas concedidas à S. A. M. V. e A. F. A. G. Intimem-se S.
A. M. V., A. F. A. G. e S. M. V. Nos termos do Comunicado n° 882/2015 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, encaminhese esta decisão ao IIRGD, através de endereço eletrônico, anexando após, comprovante de entrega e leitura da mensagem
enviada.
- ADV: BRUNO NOBREGA SARAIVA DE OLIVEIRA (OAB 320516/SP)
Processo 1501696-19.2018.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estelionato - M.O.S.
- Vistos. Face o certificado (fls. 119), redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de 2022, às 15:00 horas. Providencie a
serventia o necessário para realização do ato. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Osasco, 20 de setembro de 2021.
- ADV: DIANA APARECIDA PEREIRA COSTA (OAB 402332/SP)
Processo 1502867-80.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - SÍDNEI MARQUES DE LIMA
- Vistos. Fls. 196: defiro o requerido pelo defensor e redesigno a audiência de instrução para o dia 21 de junho de 2022, às
16:00 horas. Renovem-se as diligências para o ato.
- ADV: EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP)
Processo 1504023-97.2019.8.26.0405 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - Justiça Pública - MANOEL ALVES DE
SOUZA - - ELITA ROSA DOS SANTOS
- Nos termos do disposto do artigo 28-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, intimem-se
os réus para que compareçam em audiência para proposta de acordo de não persecução penal. Designo o dia 19 de agosto de
2022, às 16h30. Deverão comparecer ao ato acompanhados de advogado e, na impossibilidade de fazê-lo, terão assistência da
Defensoria Pública. Ciência às partes.
- ADV: DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/SP)
Processo 1504167-66.2022.8.26.0405 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - R.A.F.S.
- Vistos. Trata-se de requerimento formulado em favor de Renato André Francisco da Silva (fls. 23/26). Requer a revogação
da medida protetiva de urgência deferida na decisão de fls. 17/18. Sustenta, em síntese, que o autor sofre de doença psiquiátrica
há dezenove anos e faz uso contínuo de remédios para o tratamento. Informa que o autor está arrependido e está sendo
supervisionado por familiares, para que fatos como este não mais aconteçam, bem como para que não ocorra mais risco nem
a ele nem a outras pessoas. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da medida protetiva, não se opondo a que
a vítima Mônica se manifeste sobre o pedido do autor, eis que, teoricamente, sempre é possível ter havido uma reconciliação
(fls. 37). Decido. Em que pese os argumentos apresentados, indefiro o requerimento de revogação da medida protetiva e
mantenho a recente decisão pelos motivos ali elencados. Conforme bem observado pelo Ministério Público, se o autor é portador
de problemas psíquicos, que lhe acarretam crises delirantes, motivo pelo qual se deram os fatos, mais razão ainda para se
resguardar a vítima, que pode vir a ser alvo de eventuais surtos do autor dos fatos. Ademais, a vítima Mônica poderá, a qualquer
tempo, solicitar a revogação da medida protetiva, se assim desejar. Portanto, indefiro o pedido formulado e mantenho a decisão
de fls. 17/18. Intime-se. Osasco, 25 de abril de 2022.
- ADV: ADRIANA CLEIDE DA SILVA RODRIGUES (OAB 291520/SP)
Processo 1504439-31.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.D.D.
- Vistos. A despeito dos argumentos da Defesa, não está demonstrada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, de
modo que ratifico o recebimento da denúncia. Eventual pedido de substituição de testemunhas arroladas, será analisado nos
termos do art. 451, do CPC, (Art. 451. Depois de apresentado o rol, de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 357, a parte só pode
substituir a testemunha (1) I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado
de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça. (1). Substituição de testemunha. A testemunha, uma vez arrolada,
somente poderá ser substituída caso venha a falecer, caso não esteja em condições de saúde para depor ou caso não seja
encontrada pelo Oficial de Justiça em razão de mudança de endereço ) aplicado subsidiariamente, ante a nova redação do art.
451, do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 15 de agosto de 2022, às 14h40.
Intime-se, depreque-se ou requisite-se o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, as mesmas arroladas pela
Defesa. Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com urgência. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Osasco, 16 de
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