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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1036

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TJSP 07/06/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1036

- ADV: DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
Processo 0001043-36.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Escola Britânica de Artes Criativas S/A
- Providencie a Serventia, cálculo atualizado do débito devido, nos moldes da sentença de fls. 25/27. Após, intime-se a parte
requerida, pessoalmente por mandado, para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de
multa de 10% e início da fase executória. Transcorrido o prazo, no silêncio, tornem conclusos.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0001057-20.2022.8.26.0281 (processo principal 1000711-86.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Clara Geromel - - Olga Geromel Fischer - Marisa Lopes Gomes
- Determinei, via BACENJUD, a transferência do valor bloqueado (R$985,92), embora insuficiente à integral satisfação do
débito. Com a confirmação do depósito, fica penhorado o valor depositado, independentemente de lavratura de termo, ficando
intimando-se o(a) executado(a) através da presente decisão, para eventual oferecimento de impugnação (art. 525, do CPC), no
prazo legal. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, cumprindo-se, no
mais, o contido na parte final da decisão de fl.16.
- ADV: DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), ADEMIR ANTONIO DE BARROS (OAB 60231/SP),
LEANDRA MANTOVANI PRADO (OAB 125884/SP)
Processo 0001084-03.2022.8.26.0281 (processo principal 1001949-77.2020.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Márcia Regina Picoli
- Fl. 61: Manifeste-se a parte requerida SPREV e Fazenda Estadual no prazo de 30 dias, acerca do cálculo de fls. 62/65, sob
pena de preclusão. Intime-se.
- ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001089-25.2022.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claro S.A.
- Certifique a Serventia, eventual decurso do prazo para manifestação da parte autora, ora embargada, consoante documento
juntado à fl. 141.
- ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001183-70.2022.8.26.0281 (processo principal 1001822-42.2020.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - F.M.L.P. - A.R.N.
- Determinei, via BACENJUD, a transferência dos valores bloqueados (R$ 4.754,80), embora insuficiente à integral satisfação
do débito. Com a confirmação do depósito, cumpra-se o contido na parte final da decisão de fl. 24 (Renajud). No mais, tratandose de cumprimento de sentença que tramita de forma provisória (art. 520 CPC), aguarde-se pela integral garantia do juízo e/ou
o processamento de forma definitiva.
- ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP)
Processo 0001207-98.2022.8.26.0281 (processo principal 1003420-65.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil Sa - Helena Aparecida Matias
- Determinei, via BACENJUD, a transferência do valor bloqueado e suficiente à integral satisfação do débito (R$941,60),
bem como o desbloqueio do valor remanescente. Com a confirmação do depósito, fica penhorado o valor depositado,
independentemente de lavratura de termo, ficando intimando-se o(a) executado(a) através da presente decisão, para eventual
oferecimento de impugnação (art. 525, do CPC), no prazo legal. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte exequente e tornem conclusos para extinção.
- ADV: DAMARIS CRISTINA BARBOSA BARBIERI (OAB 362094/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0001250-35.2022.8.26.0281 (processo principal 1000479-74.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Cardoso - Guilherme Martinelli
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a transação celebrada pelas partes (pág.
38/39), o que faço com fulcro no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência recursal manifestada pelas partes,
certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivemse os autos.
- ADV: RAFAEL ESTEVÃO DE SOUZA BATISTA (OAB 404845/SP), ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP)
Processo 0001392-39.2022.8.26.0281 (processo principal 0001744-31.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ANA LUIZA ERDERG
- Determinei, via BACENJUD, a transferência do valor bloqueado (R$460,42), embora insuficiente à integral satisfação do
débito. Com a confirmação do depósito, fica penhorado o valor depositado, independentemente de lavratura de termo, ficando
intimando-se o(a) executado(a) através da presente decisão, para eventual oferecimento de impugnação (art. 525, do CPC), no
prazo legal. Caso não haja impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, cumprindo-se, no
mais, o contido na parte final da decisão de fl.4.
- ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0001418-71.2021.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lindinalva
Batista Caribe Ludwig - Claro S.A.
- Fl.201: Diante da concordância do(a) autor(a), com o quantum depositado pela parte requerida (fl. 180), em razão da
decisão proferida, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, bem como do preenchimento do
Formulário de Levantamento eletrônico (fls. 202/203), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019 de 10/07/2019, fica
autorizada a expedição de Mandado de levantamento Eletrônico em favor da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
- ADV: AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), PRISCILA
FERNANDES RELA (OAB 247831/SP)
Processo 0001440-95.2022.8.26.0281 (processo principal 1000705-45.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Turismo - Marília Moreira Campolino - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Fl. 17: Manifeste-se a parte credora no prazo de 10 dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento do
feito.
- ADV: THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HIGOR
CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP)
Processo 0001461-71.2022.8.26.0281 (processo principal 1002082-85.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcia Regina Bortoletto - Banco do Brasil S/A
- Nos termos da determinação dada pela decisão de fl. 28, aguarde-se pelo trânsito em julgado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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