TJSP 07/06/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1907
certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei.
- ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 1000695-53.2018.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Patrimônio Cultural - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1001781-54.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Aurelio Barbosa Soares
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias, ficando suspenso o andamento do feito. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB 364796/SP)
Processo 1006799-22.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Contratos de Consumo - Larissa Cosim
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), VINÍCIUS LUÍS MARIM LOPES (OAB 450532/SP)
Processo 1007249-62.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Maria Tavares Dias
- Vistos. Fls. 46/47: nada a ser provido por este juízo, na esteira do que constou a fls. 41, devendo eventual saneamento
ou regularização ser agora objeto de exame pelo juízo federal, que é o competente. Remetam-se os autos à Justiça Federal,
conforme determinado a fls. 41, providenciando-se o necessário, com nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int.
- ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1009749-04.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Andre Luiz Klein
- Vistos. I. Considerando não vislumbrar qualquer quadro concreto de perigo na demora, ou seja, de risco de perecimento
do direito ou de dano de difícil reparação se a medida for deferida ao final, depois de regular contraditório, o qual deve ser
sempre a regra, indefiro o pedido de tutela de urgência. II. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. III. Indefiro a gratuidade, à medida que a remuneração auferida pela parte autora, tal qual
documentado nos autos, afasta qualquer quadro presumido de pobreza ou de insuficiência de recursos para fazer frente a
eventuais custos do processo, se e quando exigíveis. Int.
- ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1011461-05.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ibg Indústria Brasileira de
Gases Ltda.
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 5594, de 20 dias. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Após, digam e
conclusos. Int.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015359-84.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Sergio Ribeiro de
Paula
- Vistos. I. Fls. 98: o trânsito em julgado de fls. 83/93 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço
e da realidade existente nesta unidade judiciária. II. No mais, reporto-me a fls. 83/93, cumprindo-se o mais lá determinado. III.
Oportunamente, e quando em termos, arquive-se na forma da lei. Int.
- ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1015565-35.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Shirley Ribeiro
Fernandes Bassi
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 169, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1015591-33.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valter Joaquim
Lusvardi
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0009463-77.2021.8.26.0309 (processo principal 0500574-92.2012.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Edison Araujo Peixoto
- Vistos. Cuida-se de petição intermediária referente aos autos físicos de n. 0500574-92.2012.8.26.0309, que foi
equivocadamente apresentada em juízo por via digital e através de incidente autônomo de ‘exibição de documento’, que a
tanto não se destina. Se os autos são físicos, toda e qualquer petição que a eles se refira deve ser materializada em papel
e protocolada em forma física, para sua juntada naqueles autos e para que lá seja apreciada pelo juízo. Aqui, nos autos
do presente incidente digital, incorreta e equivocadamente instaurado, nada há a ser apreciado pelo juízo quanto ao teor da
referida petição. O juízo só vai apreciar o mérito de qualquer petição se ela vem a ser corretamente apresentada, na forma
adequada, sendo obrigação do advogado fazer tal apresentação em juízo pela via acertada, não sendo qualquer erronia sanável
pela Serventia, nem isso lhe cabe. Remete-se o interessado às vias próprias e adequadas. Em relação aos autos do presente
incidente, ficando indeferido seu processamento, só resta seu arquivamento. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as
anotações devidas. Intime-se.
- ADV: EDISON ARAUJO PEIXOTO (OAB 89575/SP)
Processo 1016440-78.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz Ienne
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º