Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1907

  1. Página inicial  > 
« 1907 »
TJSP 07/06/2022 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3522

1907

certificado o trânsito, arquive-se, na forma da lei.
- ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 1000695-53.2018.8.26.0309 - Ação Civil Pública - Patrimônio Cultural - Prefeitura Municipal de Jundiaí
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
- ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1001781-54.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco Aurelio Barbosa Soares
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias, ficando suspenso o andamento do feito. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), NATÁLIA GONÇALVES FONSECA (OAB 364796/SP)
Processo 1006799-22.2022.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Contratos de Consumo - Larissa Cosim
- Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP), VINÍCIUS LUÍS MARIM LOPES (OAB 450532/SP)
Processo 1007249-62.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Maria Tavares Dias
- Vistos. Fls. 46/47: nada a ser provido por este juízo, na esteira do que constou a fls. 41, devendo eventual saneamento
ou regularização ser agora objeto de exame pelo juízo federal, que é o competente. Remetam-se os autos à Justiça Federal,
conforme determinado a fls. 41, providenciando-se o necessário, com nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int.
- ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/SP)
Processo 1009749-04.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Andre Luiz Klein
- Vistos. I. Considerando não vislumbrar qualquer quadro concreto de perigo na demora, ou seja, de risco de perecimento
do direito ou de dano de difícil reparação se a medida for deferida ao final, depois de regular contraditório, o qual deve ser
sempre a regra, indefiro o pedido de tutela de urgência. II. Processe-se pelo rito comum e ordinário, observada a inexistência
de prazo diferenciado em favor da fazenda pública no sistema do juizado especial. Deixo de designar audiência de tentativa
de composição, pois notória a inexistência de acordo em casos que tais. Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei,
deprecando-se ou por mandado ou por via eletrônica disponível, conforme o caso, para os termos da presente ação, com a
advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. Expeçase e providencie-se o necessário. III. Indefiro a gratuidade, à medida que a remuneração auferida pela parte autora, tal qual
documentado nos autos, afasta qualquer quadro presumido de pobreza ou de insuficiência de recursos para fazer frente a
eventuais custos do processo, se e quando exigíveis. Int.
- ADV: JOAQUIM CASTRO DE SOUZA (OAB 395946/SP)
Processo 1011461-05.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Ibg Indústria Brasileira de
Gases Ltda.
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 5594, de 20 dias. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Após, digam e
conclusos. Int.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015359-84.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Curso de Formação - Sergio Ribeiro de
Paula
- Vistos. I. Fls. 98: o trânsito em julgado de fls. 83/93 será certificado quando em termos, e dentro da normalidade do serviço
e da realidade existente nesta unidade judiciária. II. No mais, reporto-me a fls. 83/93, cumprindo-se o mais lá determinado. III.
Oportunamente, e quando em termos, arquive-se na forma da lei. Int.
- ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1015565-35.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Shirley Ribeiro
Fernandes Bassi
- Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 169, de 30 dias. Após, digam e conclusos. Int.
- ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1015591-33.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Valter Joaquim
Lusvardi
- Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias,
arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int.
- ADV: ALEXANDRE MARCOS STORTI (OAB 298182/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 0009463-77.2021.8.26.0309 (processo principal 0500574-92.2012.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Edison Araujo Peixoto
- Vistos. Cuida-se de petição intermediária referente aos autos físicos de n. 0500574-92.2012.8.26.0309, que foi
equivocadamente apresentada em juízo por via digital e através de incidente autônomo de ‘exibição de documento’, que a
tanto não se destina. Se os autos são físicos, toda e qualquer petição que a eles se refira deve ser materializada em papel
e protocolada em forma física, para sua juntada naqueles autos e para que lá seja apreciada pelo juízo. Aqui, nos autos
do presente incidente digital, incorreta e equivocadamente instaurado, nada há a ser apreciado pelo juízo quanto ao teor da
referida petição. O juízo só vai apreciar o mérito de qualquer petição se ela vem a ser corretamente apresentada, na forma
adequada, sendo obrigação do advogado fazer tal apresentação em juízo pela via acertada, não sendo qualquer erronia sanável
pela Serventia, nem isso lhe cabe. Remete-se o interessado às vias próprias e adequadas. Em relação aos autos do presente
incidente, ficando indeferido seu processamento, só resta seu arquivamento. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as
anotações devidas. Intime-se.
- ADV: EDISON ARAUJO PEIXOTO (OAB 89575/SP)
Processo 1016440-78.2015.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Luiz Ienne
- Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo