TJSP 08/06/2022 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
1214
à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A caput. Ressalto que testemunhas
de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre
defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas até a data da audiência
de instrução, debates e julgamento, sob pena de preclusão. 2- Após o eventual decurso para o oferecimento da resposta, dê-se
vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 1007460-91.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos L.Y.R.
- Ciência as parte V. Acórdão: “Rejeitadas as preliminares, negaram provimento ao Município de Jacareí, deram provimento
ao recurso da parte autora e parcial provimento à remessa necessária. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra
este acórdão.”
- ADV: ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), SHEILA
MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 1500687-94.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.J.
- Relação: 0265/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 336/342. Ciente o Juízo da decisão proferida no C. STJ. Cumpra-se
o V. Acórdão de fls. 240/253. 2- Expeça-se mandado de prisão contra o réu. Com o seu cumprimento, expeça-se guia de
recolhimento. 3- Proceda-se às devidas comunicações. 4- Elabore-se o cálculo da multa e, em seguida, manifestem-se as
partes sobre o mesmo. Int. Advogados(s): Anthony de Araujo Faustino (OAB 334998/SP), Rosimary Rodrigues Bizerra (OAB
354691/SP)
- ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP), BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP), ANTHONY
DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP)
Processo 1500687-94.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.J.
- Por V.acórdão datado de 30/03/2022, foi condenado como incursono art.33 caput c.c. art.40 VI, ambos da Lei11.343/2006,
a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa, em regime fechado.
- ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP),
BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
Processo 1500687-94.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.J.
- Expedi mandado de prisão
- ADV: ANTHONY DE ARAUJO FAUSTINO (OAB 334998/SP), ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP),
BRUNA SOARES DE ARAUJO (OAB 437820/SP)
Processo 1501766-16.2020.8.26.0292 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - N.M.S.
- Vistos. 1- O adolescente foi representado pela prática do ato infracional descrito na representação. 2- A representação foi
recebida, o adolescente foi apresentado, sendo aplicada ao adolescente a remissão c.c. MSE de Liberdade Assistida cumulada
com Advertência, suspendendo-se o processo. 3- Juntada aos autos cópia de ofício oriundo da VIJ de Santa Isabel/SP, dando
conta da extinção da medida aplicada ao adolescente. 4- O Ministério Público e a Defensoria Pública manifestaram-se pela
extinção do feito. 5- Ante o exposto, julgo extinto o processo por falta de interesse processual sem resolução do mérito. E o faço
com fulcro no artigo 267, VI do CPC cc art 152 do ECA, anotando-se. 6- Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Jacarei, 02 de junho de 2022.
- ADV: MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 0002014-85.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Philco Eletronicos Ltda
- No prazo de cinco (5) dias, informem as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as, bem como indiquem
endereço de e-mail válido para recebimento de link de acesso para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo, DESIGNE a Serventia data para audiência de conciliação, ficando as partes, desde já, advertidas de que o não
comparecimento ou a recusa a participar do ato não presencial implicará no sentenciamento do feito, nos termos do artigo 23
da Lei 9.099/95. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams,
sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível
o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à data do ato. Os
procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821
Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no mesmo
prazo de 5 (cinco) dias, acompanhado de cópia de sua CTPS, extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos
3 meses (peticionando como documentos sigilosos) e cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também
dos últimos 3 meses (igualmente sigilosos), documentos estes necessários a analisar a existência dos requisitos legais para a
concessão do benefício (art. 99, § 2º, CPC).. Eventuais pedidos relativos à gratuidade judiciária serão apreciados quando do
sentenciamento do feito. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0002198-75.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - MARCOS ANTONIO DE MORAES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º