TJSP 08/06/2022 - Pág. 4110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
4110
de trabalho remoto e imposta sistemática de agendamento direto das audiências através dos aplicativos disponíveis, de rigor
impor-se marcha ao presente processo. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo, através do
aplicativo Microsoft Teams, designo o DIA 03 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos.
- ADV: FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 0003317-45.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1501965-53.2021.8.26.0599) (processo principal 150196553.2021.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Crimes de Trânsito - PAULO HENRIQUE DE TOLEDO
GONZAGA
- A defesa quedou-se inerte na apresentação dos requisitos. Nos termos do Com Cjto 1155/2021, oficie-se ao IMESC
(504809 - Ofício IMESC Solicitação de Perícia Médica Criminal) solicitando a designação de perícia médica ao acusado PAULO
HENRIQUE DE TOLEDO GONZAGA, supra indicada e devidamente qualificado nos autos. Dúvidas sobre o procedimento estão
disciplinados no Com CG 585/2020. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias o agendamento.
- ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2022
Processo 0031828-73.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031828) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J.D.O.L.
- Despacho simples - genérico
- ADV: ADILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 121559/SP)
Processo 1500802-04.2022.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALAN VINICIUS
PADILHA DE LEMOS
- Posto isso, afastados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao acusado ALAN VINICIUS
PADILHA DE LEMOS, o benefício da liberdade provisória, sem fiança, mediante os compromissos de praxe, bem como das
seguintes medidas cautelares (CPP, art. 319): IV - proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 15 (quinze) dias, sem
prévia autorização judicial; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e finais de semana, das 22:00 às
06:00 horas; Expeça-se alvará de soltura clausulado e termo de compromisso, consignando-se que a desobediência.
- ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP)
Processo 1500803-23.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JÉSSICA APARECIDA DE MORAES
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a ré JÉSSICA APARECIDA DE MORAES (RG 47700162,
filha de Claudinei Aparecido de Moraes e Claudete Rubia de Moraes) a uma pena de um ano e oito meses de reclusão, mais
o pagamento de cento e sessenta e seis dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incursa no artigo 33, caput da Lei
nº 11.343/06. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Aquele que se envolve com o
tráfico de drogas atenta de forma grave contra a sociedade, pois sua ação destrói famílias, onera o sistema de saúde do
Estado e ainda fomenta a prática de crimes patrimoniais. Assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos traz ao agente sensação de impunidade que estimularia a continuidade da prática delitiva. Quanto ao regime inicial de
cumprimento de pena, ressalvada posição pessoal em sentido contrário, acolho, em prol de uma segurança jurídica necessária
para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, a posição adotada por nossos tribunais superiores no sentido de
que o chamado tráfico privilegiado não se insere dentre o rol dos crimes equiparados aos hediondos. Assim, em se tratando
de ré primária, entendo suficiente a fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena corporal ora fixada. A ré
respondeu ao processo solta e, pelos motivos expostos poderá recorrer em liberdade.
- ADV: WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0003221-64.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1542500-17.2020.8.26.0451) (processo principal 154250017.2020.8.26.0451) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Contra a Mulher - V.G.P.
- Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada. Reiterese a solicitação servindo a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo,
intimem-se a defesa e o Ministério Público e tornem conclusos. Int.
- ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 0005997-71.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1500568-90.2020.8.26.0599) (processo principal 150056890.2020.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo - EVERTON LUIS DE ALMEIDA
- Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada. Reiterese a solicitação servindo a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo,
intimem-se a defesa e o Ministério Público e tornem conclusos. Int.
- ADV: VANESSA GOMES CAMINAGA CHAVES (OAB 328823/SP)
Processo 0006314-35.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1544658-45.2020.8.26.0451) (processo principal 154465845.2020.8.26.0451) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - L.B.C.
- Vistos. Tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de agendamento da perícia requisitada. Reiterese a solicitação servindo a presente decisão de comunicação automática por meio do Portal Eletrônico. Apresentado o laudo,
intimem-se a defesa e o Ministério Público e tornem conclusos. Int.
- ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/
SP)
Processo 0006805-42.2021.8.26.0451 (apensado ao processo 1501227-02.2020.8.26.0599) (processo principal 150122702.2020.8.26.0599) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto - MATHEUS NASCIMENTO BORGES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º