TJSP 09/06/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
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presente feito de Requisição de Pequeno Valor Assistência à Saúde. Proceda-se às devidas comunicações ao DEPRE com
as cautelas de praxe. 3 Incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000 do CPC, declaro transitada em
julgado a sentença nesta data, certificando-se . 4 Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado às fls. 18/19 em
favor da Procuradora do exequente, nos termos do formulário MLE apresentado à fl. 24. 5 Certifique-se o fato nos processos
supracitados, arquivando-os em definitivo, conjuntamente com o presente incidente. P.I.C.
- ADV: JULIANA PASSERINI RODRIGUES (OAB 312859/SP)
Processo 0000873-72.2019.8.26.0474/01 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Abrahão Bidam Salomão Junior
- Vistos. 1 Manifeste-se o autor, acerca da petição e documentos de fls. 74/77. Int.
- ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1000399-79.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Edson Belotto
- Vistos. 1 Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente pela
requerida às fls. 56/67. Int.
- ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000400-64.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Abiail Belotto Simões Carril
- Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente pela
requerida às fls. 41/52. Int.
- ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000411-93.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Vitor Garcia Botaro
- Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente pela
requerida às fls. 55/66. Int.
- ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000494-12.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Fernando Bossolo do Nascimento
- Vistos. 1 Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da tempestiva contestação de fls. 27/38.
- ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000584-20.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Veridiana Zocoler de Mendonça
- Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pela
requerida às fls. 30/57. Int.
- ADV: IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), FLAVIO MARTELO (OAB 291253/SP)
Processo 1000838-90.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Luiz
Henrique dos Santos Baracat
- Vistos. 1 Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, requeridos pelo autor. Anote-se. 2 Cite-se a requerida
dos termos da presente ação, observando-se os termos do artigo 183, do C.P.C. Cite-se e intimem-se, com as cautelas e
advertências de praxe.
- ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1000846-67.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilberto Carlos
Fajan
- Vistos. 1 Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. 2 Citem-se os(a) requeridos(a) dos termos da presente ação,
cientificando-os que poderão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito reclamado, apresentar proposta
de pagamento ou contestar a ação, sob pena de revelia (art. 20, da Lei 9.099/95). Citem-se e Intimem-se, com as cautelas e
advertências de praxe.
- ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP)
Processo 1500020-18.2021.8.26.0474 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - IGOR
FERNANDO CARDOSO DA SILVA
- Vistos. Acolho o requerimento do Ministério Público, e, em vista disso, homologo a dispensa da oitiva das testemunhas e
acolho a tese da defesa, declarando, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado, nos termos do artigo 107, inciso
IV cc. Artigo 115, ambos do Código Penal. Ao final, o denunciado foi advertido sobre os efeitos do uso das drogas. Arbitro os
honorários advocatícios ao(à) Dr. Márcio Rodrigo Rocha Vitoriano, OAB/SP. 224.990, DD. Defensor(a) nomeado(a) para o(a)
denunciado, em 100% da Tabela de honorários do Convênio DPE / OAB, devendo o cartório expedir a certidão. P.I.C
- ADV: MARCIO RODRIGO ROCHA VITORIANO (OAB 224990/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2022
Processo 1000019-56.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Everson Cesar
Zanutti - - Nayra Cristina Abdalla Teixeira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS e outro
- Vistos. Manifestem-se os autores, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida Azul Linhas
Aéreas , às fls.30/65, e pela requerida Hotel Urbano Viagens e Turismo à fls.66/124. Int.
- ADV: AURELIO JOSE RAMOS BEVILACQUA (OAB 251240/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1000458-67.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Joao Reginaldo
de Fontes
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito que Joao
Reginaldo de Fontes propôs em face do MUNICÍPIO DE POTIRENDABA, para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade
na cobrança das taxas de limpeza, conservação de vias e de expediente, referente ao imóvel descrito na inicial e determinar
que a municipalidade proceda à devolução dos valores, respeitada a prescrição quinquenal considerada a data do ajuizamento
da ação, na forma da Súmula nº 85 do STJ. O débito deverá ser corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela,
observando-se os índices previstos na Tabela Prática para cálculo de atualização monetária IPCA-E - do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Os juros de mora, devidos desde a citação, observarão o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º