TJSP 13/06/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal do
autor; 2) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 Deverá, ainda, o autor
regularizar sua representação, uma vez que a procuração não está assinada. 3 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se.
- ADV: RAPHAEL BLASELBAUER (OAB 390024/SP)
Processo 1002229-57.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ezequias Cardoso Franco BANCO PAN S.A.
- Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do depósito de fls. 185, bem como acerca da satisfação do crédito. Intime-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1003072-56.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Sonoda Advogados Associados João Pereira de Lacerda Filho
- Manifeste-se o autor acerca do depósito realizado nos autos fls. 145/150, Sem prejuízo, juntar planilha atualizada de débito.
Ciência que, tendo em vista as alterações quanto a expedição da guia de mandado de levantamento, providencie o interessado o
preenchimento do formulário constante no site do Tribunal de Justiça: (www.tjsp.jus.br; aba: Despesas Processuais; Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), peticionado nos autos o formulário devidamente preenchido. Caso o depósito
seja realizado em conta bancária do(a) patrono(a), este(a) deverá juntar procuração com poderes de dar e receber quitação.*
- ADV: SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1003086-40.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaime dos Santos Donato
- Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados nos autos.
- ADV: PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 1003216-93.2021.8.26.0299 - Monitória - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos
- Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.
- ADV: PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA (OAB 34804/DF), ANGELA OLIVEIRA BALEEIRO (OAB 23353/DF)
Processo 1003618-48.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Dionizio Gonçalves de Leão - - Marcia
Regina de Souza - Nivea Alves da Silva e outro
- Vistos. Procedam as rés à comprovação do inventário, bem como à anexação de atestado de óbito. No prazo de 5
(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de
preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto
que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de
Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova
pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável
explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,
contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as
razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o
requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se.
- ADV: EDMILSON PEREIRA LIMA (OAB 234266/SP), CARLOS HENRIQUE MENDES DIAS (OAB 171260/SP)
Processo 1003619-38.2016.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Deverá a parte autora recolher as custas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e fornecer planilha de atualizada
de débito.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003738-62.2017.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Springer Carrier Ltda
- Vistos. Determino à(s) empresa(s) de telefonia OI, TIM S/A, VIVO S/A e CLARO S/A, providências para informar a este
Juízo, no prazo de dez (10) dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Sem prejuízo
do acima determinado, proceda-se a Serventia a pesquisa do atual endereço do executado acima mencionado através dos
Sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, devendo o autor providenciar as custas necessárias. Servirá o presente, por cópia
digitada, como OFÍCIO devendo o interessado providenciar sua distribuição e comprovação nos autos. Intime-se
- ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1003868-81.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.J.B.
- Vistos. Oficie-se ao IMESC solicitando novo agendamento para realização de exame de DNA. Com a designação, intimemse as partes, para comparecimento. Aguarde-se a designação de data e realização do exame. Intime-se.
- ADV: LEONARDO PEREIRA TELES (OAB 405454/SP)
Processo 1004431-80.2016.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Casas Bahia
Comercial Ltda.
- Deverá a parte autora recolher as custas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º