TJSP 13/06/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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cumprimento de penas de grande extensão, que praticaram o delito quando estavam em cumprimento de pena; demais disto,
não há prova de residência fixa ou atividade lícita, o que revela a necessidade do encarceramento cautelar por risco à ordem
pública e à aplicação da lei penal, o que determino, com fulcro no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal. Sem qualquer
mácula a posicionamentos contrários, esclareço que este juízo não voltará a perquirir a pertinência da manutenção de tal
medida cautelar privativa de liberdade, uma vez que é do entendimento deste magistrado que a previsão do parágrafo único
do art. 316 do Código de Processo Penal se refere às fases de investigação e processual anteriores à prolação da sentença
penal condenatória, quando passa a incidir, em termos processuais, a previsão jamais alterada do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal. Trata-se, em nossa concepção, de interpretação sistemática inexorável de nosso sistema processual, o qual,
demais disto, é incompatível com decisões posteriores do juízo de 1º grau após ter prolatado sentença, sobretudo quando o
processo se encontra em instância diversa. Comunique-se a vítima sobre esta decisão (art. 201, § 2°, do Código de Processo
Penal). Expeça-se guia de execução provisória. Com o trânsito em julgado: Intime-se para o pagamento da multa; Comuniquese ao IIRGD; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-SP; Expeça-se a guia de execução. Custas nos termos da Lei estadual n°
11.608/03. P.I.C. Cesario Lange, 09 de junho de 2022.
- ADV: MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0000213-23.2022.8.26.0232 (processo principal 1000407-74.2020.8.26.0232) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Viviane Cristina Bertola de Nadai - BANCO SAFRA S/A
- Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa solicitada.
- ADV: REBECA BATTAGIN DE OLIVEIRA (OAB 365114/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1000209-66.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato de Pontes
Correa - Mavsa Resort Convention Spa Ltda. e outros
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/
SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP)
Processo 1000212-21.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Silva Medeiros Mavsa Resort Convention Spa Ltda. e outros
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP),
MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 1000266-84.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lucas Lima dos Santos - Banco
Bradesco Financiamentos S/A
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos
artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0000034-89.2022.8.26.0232/01 - Precatório - Servidores Ativos - Evanil Aparecida Mendes Castanho
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: PALMIRO SARTORELLI NETO (OAB 415346/SP)
Processo 0000107-95.2021.8.26.0232 (processo principal 1000311-59.2020.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Cheque - Evandro Henrique Batista Me - W.r. de Lima Construções Me
- Vistos. Defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de
segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema
de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro
Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de
Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória
para a localização da parte. Intime-se.
- ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), FAUZI AUGUSTO CHAGURI (OAB 379645/SP)
Processo 0000218-45.2022.8.26.0232 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001573-83.2021.8.26.0531 - Vara Única) Luciano César Demore
- Mandado positivo.
- ADV: LAHÓS OTÁVIO BRIZOTI (OAB 169478/SP)
Processo 0000253-39.2021.8.26.0232 (processo principal 1000191-50.2019.8.26.0232) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Carlos de Toledo
- Diante do pagamento informado à fl. 138, AUTORIZO ao Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL, ou a quem suas vezes
fizer, que entregue, no prazo de 72 horas, ao advogado, Dr. Marcelo Bassi, OAB/SP nº 204334/SP, CPF nº 267.279.088-42, a
importância de R$ 11.110,77, com os acréscimos legais, referente ao levantamento dos honorários advocatícios da Requisição
de Pequeno Valor (RPV) nº 20220069783, conta nº 900127237654. Havendo imposto de renda a ser pago na fonte, incidente
somente sobre os honorários advocatícios, o recolhimento é automático, mediante DARF. CUMPRA-SE, devolvendo cópia ao
Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Servirá a presente por cópia digitada como
ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias de validade. Aguarde-se a comunicação do pagamento do RPV/Precatório em favor
da parte requerente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º